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O Controle de Constitucionalidade

Por:   •  20/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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A GARANTIA JURISDICIONAL DA CONSTITUIÇÃO

SUMÁRIO: Introdução;

I – O problema jurídico da regularidade;

II – A noção de constituição;

III – As garantias de regularidade;

IV – As garantias de constitucionalidade;

IV.1 A jurisdição constitucional;

IV.2 O objeto do controle jurisdicional de constitucionalidade;

IV.3 O critério do controle jurisdicional de constitucionalidade;

IV.4 O resultado do controle jurisdicional de constitucionalidade;

IV.5 O processo do controle jurisdicional de constitucionalidade;

V – A significação jurídica e política da justiça constitucional.

SUMÁRIO: Introdução;

O problema da garantia jurisdicional da constituição apresentado neste resumo terá como base o seu aspecto teórico e o prático, sendo que o primeiro representa a natureza jurídica dessa garantia a legiferação e o segundo, a busca dos meios mais aptos para a efetivação da justiça constitucional, a execução.

I – O problema jurídico da regularidade

        A justiça constitucional é um elemento de medidas técnicas que visam assegurar o exercício regular das funções do estado os quais consistem em atos jurídicos que são a criação da norma jurídica e  a execução da norma já estatuída.

        O problema da regularidade da execução, de sua conformidade com a lei e, em consequência, o problema da garantia dessa regularidade são frequentemente examinados. Ao contrario, a regularidade da legislação, da criação do direito, e a garantia desta regularidade se deparam em certas dificuldades teóricas, quais sejam considerar simplesmente a legiferação como criação de Direito, as funções designadas como de execução, a justiça e, de forma ainda mais específica, a administração, parecem ser, por assim dizer, externas ao Direito, parecem não gerar Direito propriamente dito, parecem apenas aplicar, reproduzir um Direito cuja criação já se teria concluído antes de elas serem desempenhadas. Se

admitirmos que a lei é o Direito em sua totalidade, a regularidade equivale à legalidade.

Acontece, no entanto, que é inexata essa noção da relação existente entre a legiferação e a execução. Não há entre as duas funções uma oposição absoluta e sim uma oposição meramente relativa, ambas são duas funções coordenadas e hierarquizadas do processo de criação do direito, não se limitando somente à criação, são ao mesmo tempo um ato de criação e aplicação do direito.

Constituição rege a feitura da lei, a legiferação é, em relação à Carta Suprema, aplicação do Direito. Ao contrário, em relação ao regulamento e outros atos subordinados à lei, a legiferação é criação de Direito. Da mesma maneira, o regulamento é aplicação do Direito em relação à lei e criação de Direito em relação ao julgamento e ao ato administrativo, que o aplicam. Esses são, por sua vez, aplicação do Direito, se olharmos para cima, e criação de Direito, se olharmos para baixo, ou seja, em relação aos atos pelos quais são executados.

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