O Controle de Constitucionalidade
Por: Gisele Goncalves • 1/5/2019 • Resenha • 1.039 Palavras (5 Páginas) • 161 Visualizações
Controle de Constitucionalidade
É a verificação da compatibilidade de uma norma em face da C.F
Nada mais é do que instituto que visa a preservação da supremacia da força que a constituição tem no Estado.
A regra que visa na C.F é aquela que vai prevalecer.
[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5][pic 6]
-De todas as normas existentes no ordenamento jurídico,a C.F é aquela que segue processo mais rigoroso de alteração.
-O que garante a rigidez na C.F é que no momento de alterar e formar este texto.
tem mais formalidade do que para alterar demais normas.
+ difícil
+ rigorosa
+ fortalecida de alterar a C.F
O QUE GARANTE A SUPREMACIA FORMAL DA C.F?
fato de ser rígida
A C.F a outra consequência a edição do documento que vai reger a vida do “ESTADO”
O poder de editar esse documento que rege,que estabelece as regras da vida desse Estado, não é o mesmo poder de editar as normas,o poder de editar as normas é o PODER NORMATIVO(Legislativo)
Por isso uma norma não pode alterar o texto constitucional,alem de um processo dificultoso,existe um instrumento especifico EMENDA CONSTITUCIONAL.
“TODAS AS NORMAS SÃO IGUALMENTE CONSTITUCIONAIS”
C.F . Documento Maximo que deve prevalecer e o controle de constitucionalidade,do que instrumento adequado para verificar a compatibilidade da norma em face da C.F.
x CONSTITUIÇAO [pic 7]
Toda norma pode ter sua constitucionalidade controlada?
Não,normas controladas,são normas que decorrem diretamente da C.F[pic 8]
Normas autorizadas pela C.F.
Quais são os atos que decorrem diretamente da C.F,caráter de norma,o que esta escrito que as pessoas devem seguir.
ATOS do ART 59,C.F.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição; Norma Constitucional Inconstitucional
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas; Const. Controlada
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Posso questionar a constitucionalidade de uma lei em face da C.F? SIM
E de uma medida provisória? SIM
E de uma emenda Constitucional? SIM
Posso entra com uma ação questionando uma alteração da C.F por emenda que fere a própria C.F? SIM
Existe Norma Const. Inconstitucional?
SIM desde que ela decorra de emenda, ou seja, desde que ela decorra do poder derivado
NUNCA na norma originaria, pois não existe inconstitucionalidade, porque não existe limitação.
P.C. Originário é ilimitado.
Art 84,VI,C.F : Estabelece a competência para o presidente da republica editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
DECRETO: instrumento que detalha com base em uma lei.[pic 9]
Editado para dar fiel cumprimento a LEI.
Decreto Lei [pic 10][pic 11][pic 12]
Decorre diretamente da lei ou da C.F.
Existe controle desse decreto?
Não, existe controle de legalidade.
Temos no sistema jurídico brasileiro..
Decreto autônomo ou independente. Art 84,VI, “a e b”[pic 13]
que retira o fundamento de validade diretamente da C.F.
Cabe controle em face desse decreto? SIM
Quais são os atos que podem ter a sua constitucionalidade controlada?
Todos os atos que decorrem diretamente da C.F,tirando seu fundamento de validade do texto constitucional,previsto no art 59 da C.F ou outros caso do decreto autônomo independente art 84,VI, “a e b” C.F.
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