O Controle de Constitucionalidade
Por: adwcc47 • 23/4/2022 • Trabalho acadêmico • 508 Palavras (3 Páginas) • 129 Visualizações
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Para falar acerca da necessidade de haver um controle de constitucionalidade, é necessário esclarecer a importância da Constituição Federal.
A Constituição é a base de todo sistema jurídico brasileiro, fonte de direitos e garantias individuais. Esses direitos possuem aplicação imediata, não excluem outros decorrentes de tratados e convenções internacionais celebrados pelo Brasil e ratificado pelo Congresso Nacional.
A constituição limita o poder, pois ela é quem o institui, ela é norma fundamental e suprema.
Num Estado democrático de direito, onde os legisladores são eleitos pela maioria da população, a importância do controle de constitucionalidade se configura na base de todo Estado de Direito, pois garante a conformação de toda atividade legislativa com o texto constitucional. O Estado é uno, assim, não pode, em princípio, haver contradições em seu sistema normativo. Portanto, o controle de constitucionalidade é um modo de conformação das normas no ordenamento jurídico, um instrumento
de verificação da compatibilidade entre uma lei e a Constituição, de modo que esta, por ser a norma superior do ordenamento jurídico, serve como parâmetro de conformação de todas as leis. A principal função do controle de constitucionalidade é garantir a ordem e a coerência do sistema normativo, de modo que, partindo da supremacia e rigidez constitucional, haja conformidade entre as leis e seu fundamento de validade, que é a Constituição. Trata-se, de uma garantia de existência da própria Constituição, de modo que se possa assegurar a observância, aplicação e conservação da lei fundamental.
Ao Judiciário compete o papel de intérprete qualificado das leis e de guardião da Constituição, sendo que possui legitimidade para invalidar ato emanado do Poder Legislativo, exercendo uma função atípica. Saliente-se que, não apenas quando o Poder Judiciário exerce o controle de constitucionalidade propriamente dito (via direta ou incidental), mas também quando realiza a interpretação conforme texto normativo, extrapola a interpretação literal.
Em regra, o controle concentrado de constitucionalidade é realizado em processo objetivo e possui caráter abstrato, cuja inconstitucionalidade ou constitucionalidade da norma é questão principal da demanda. O controle difuso, por seu turno, é caracterizado por ser um processo subjetivo e possuir caráter concreto, valendo apenas para as partes, analisado como questão incidental.
O número de atos normativos inconstitucionais são expressivos, isso decorre talvez da incompetência ou falta de conhecimento da Lei maior dos gestores públicos ou talvez da sua própria torpeza. Fato é que há em nosso sistema jurídico espécies normativas contrárias a constituição. Dessa
forma, surge a importância do controle de constitucionalidade pela via de exceção e sua importância para o jurisdicionado Brasileiro, uma vez que a falta de diligência dos homens públicos, eleitos pela população, na edição de atos normativos é absurda, e essa forma de controle é um meio legalizado para que o jurisdicionado possa ir contra uma lei, por exemplo, inconstitucional.
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