O Controle de Constitucionalidade na Bélgica
Por: 1234nat • 9/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 110 Visualizações
¬¬¬¬CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA BÉLGICA
CONCEITUAÇÃO DOS TERMOS
Uma constituição escrita, propõe-se estabelecer os preceitos que se tornarão diretrizes de uma determinada sociedade. Através dela se declara os princípios a serem seguidos, se proporciona as garantias necessárias à proteção dos direitos fundamentais sob os quais se reúnem os indivíduos, também organiza e dá forma ao governo instituído e condiciona limites para controlar as arbitrariedades dos governantes.
Nela se traduz a essência da nação, por definir através das normas as exigências do interesse geral, para que se alcance o bem estar social. Tornando-se assim, a base sobre a qual se constrói a estrutura jurídica desta sociedade que tem a legitimidade para estabelecer, pro seu bem comum, princípios tais que, a seu ver, conduzirão à um governo justo e genuíno.
Esta, é dotada de superioridade, num plano hierárquico está acima de todas as outras leis formuladas por ser considerada originária dos direitos fundamentais. Quando uma lei se opuser à lei fundamental será considerada inconstitucional, deve agir nesta ocasião, os mecanismos criados de modo a resguardar a supremacia da Constituição.
Tal mecanismo, denominado de controle de constitucionalidade, constitui a verificação da adequação de um ato jurídico à Constituição. Teve origem no caso em que William Marbury pleiteou contra James Madison onde o Chefe da Suprema Corte, John Marshall, para solução do litígio brilhantemente cria o conceito de inconstitucionalidade, criando um marco neste instituto jurídico.
DIFERENCIAÇÃO DOS TIPOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL
O controle de constitucionalidade tem sido realizado das mais diversas formas, dentre as quais me interessa destacar dois modelos: o americano e o austríaco. Ambos são predecessores dos atuais sistemas difundidos no mundo jurídico.
No modelo americano ou difuso, se desenvolveu e se consolidou o judicial review, cuja decisão precursora é a interpretação do Chefe de Justiça, John Marshall, do já referido caso Marbury vs. Madison. O Judicial review é exercido pelo poder judiciário, é reconhecido a qualquer juiz a competência para dirimir um conflito entre uma lei e a Constituição, após verificar a constitucionalidade, vai suprimi-la ou aplica-la ao caso concreto que trouxe à tona o conflito.
Já no modelo austríaco ou concentrado, a inconstitucionalidade é verificada por um órgão específico para esse fim (Tribunal Constitucional), que não sofre influência de nenhum dos três poderes. Diferente do judicial review, não se analisa o conflito de normas a serem aplicadas à um caso concreto, ocorre a verificação de constitucionalidade através de um processo em que se submete a lei ao Tribunal Constitucional independente de caso concreto.
SISTEMA KELSENIANO
A criação de um órgão especificamente para esse fim, no modelo austríaco, teve inspiração na obra de Hans Kelsen, que teve o entendimento que um juiz não teria a legitimidade para se opor ao legislador positivo, porque assim estaria se opondo ao próprio povo, então precisava se regulamentar uma espécie de legislador negativo que teria a competência para exercer o poder de controle abstrato da lei, e assim foi confiado ao Tribunal Constitucional a missão de defender a inviolabilidade do texto constitucional.
HISTÓRICO DA FORMAÇÃO DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DA BÉLGICA
Oficialmente Reino da Bélgica, independente desde 1830, se constituiu em monarquia constitucional, nesse sistema cabe ao rei em conjunto com um ministro, o exercício do poder executivo, compartilha ainda o poder com duas câmaras legislativas. Enquanto Estado independente, este encontra dificuldades na formação da identidade nacional. Reflexo da conturbada formação histórica que desde antes de sua origem há uma disputa de influência entre as comunidades dos valões e flamengos.
É reconhecido o rei como Chefe de Estado, mas este está limitado pela constituição. Diferente da forma mais comum de ascender ao trono que é imediatamente após a morte do rei predecessor, só toma posse do trono após cerimônia solene perante às câmaras legislativas onde jura: "cumprir a Constituição e as leis do povo belga, manter a independência nacional e a integridade do território". Este juramento
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