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O Cumprimento Obrigacional

Por:   •  20/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.707 Palavras (15 Páginas)  •  200 Visualizações

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O Cumprimento Obrigacional

João Duarte Teixeira – 20171328 – ISCAL 2018/2019[pic 4]

Índice

Introdução        2

Conceitos base        0

Contexto Histórico        1

O Cumprimento        1

O princípio da boa-fé        2

O princípio da Pontualidade        2

O Princípio da integralidade        3

O Princípio da contextualidade        3

Pressuposto do cumprimento        4

Capacidade e legitimidade        4

Tempo do cumprimento        5

Lugar do cumprimento        5

Interpelação e custos        6

Imputação        6

Prova de Cumprimento        6

Efeitos do cumprimento        7

Incumprimento        7

Incumprimento temporal        7

Incumprimento Definitivo        8

Bibliografia        9

Conclusão        9

Introdução

Realiza-se este trabalho no âmbito da disciplina de Direito das obrigações I, tendo incidência na parte respetiva ao cumprimento e incumprimento das obrigações provenientes de qualquer negócio jurídico.

O trabalho será divido em três partes fundamentais, sendo a primeira uma pequena enumeração e explicação dos conceitos base relacionados com as obrigações em geral. De seguida irá ser estudado o cumprimento das mesmas, como se fazem cumprir, quando e por quem devem estas ser realizadas, os efeitos que terão na relação jurídica que as originou. Finde o estudo do cumprimento, entra em apreciação o incumprimento, os seus modos, efeitos e consequências.

Finalizada qualquer exposição de matéria passar-se-á ao modo de apreciações finais e bibliografia.

Para um melhor entendimento desta exposição dever-se-á recorrer ao Código Civil, o qual terá a abreviatura de CC.

“Não se satisfaça apenas em cumprir a sua obrigação. Faça mais que a sua obrigação. É o cavalo que termina com uma cabeça à frente que vence a corrida.”

Andrew Carnegie



Conceitos base

Para uma melhor compreensão da exposição vigente, será absolutamente necessário verificar-se o conforto com determinadas expressões jurídicas e o seu respetivo significado.

Antes de mais será necessário dominar o conceito de Obrigação. O presente no disposto do artigo 397º do CC cita que:

Obrigação é o vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação

Obrigação em sentido amplo designará o lado passivo de qualquer relação jurídica. Num sentido estrito designará a situação em que uma pessoa está adstrita à adoção de uma conduta em prol de outra.

Será de igual importância recordar que, a prestação poderá ser positiva ou negativa, o conhecido “facere ou non facereo que se traduzirá numa ação em que se verifique um comportamento, ou que se restrinja o mesmo.

É também bastante importante recordar que, estando num Ramo de Direito Privado, gozam as partes de Autonomia Privada, princípio que nos será apresentado no disposto do artigo 405º do CC:

“Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste código ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver.”

Têm assim as partes a faculdade de fixar, designar e contratualizar o que lhes convier, dentro dos limites legais. Importante será interpretar este artigo em conjunto com o presente no artigo 280º do CC:

“É nulo o negócio jurídico cujo objeto seja física ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável. 
É nulo o negócio contrário à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes”

Falta apenas falar dos elementos da obrigação.

Por sua parte teremos o objeto, o conteúdo da respetiva prestação, a conduta que o credor espera que o devedor adote. A noção de prestação encontra-se no artigo 398º do CC.

Importante para toda a explicitação será que seja bem assente o facto de existirem Sujeitos no Negocio Jurídico. Estas são a parte essencial em todo o negocio, pois são as suas respetivas vontades que formulam e dão vida a este. Porém a importância está no facto em que o Negócio jurídico, quanto às obrigações que serão delegadas as partes, terá por um lado uma natureza unilateral:

A tem para com B um dever.

B tem para com A um direito.

Exemplo: Doação

Por lado posto teremos o uma natureza Bilateral:

Ambas as partes (A e B) tem direitos e deveres

Exemplo: Compra e venda

Contexto Histórico

A primeira definição de Cumprimento Obrigacional surgiu no Direito Romano onde:

"A obligato era um vinculum de sujeição que se mantinha até que ocorresse a solutio"

LEITÃO, MENEZES in Direito das obrigações II

Ao longo do período histórico jurídico é possível encontrar mudanças do paradigma obrigacional entre o devedor e o credor. Mudanças também na área dos custos provenientes do cumprimento e nos respetivos modos de extinção. É possível também relatar que hoje, o paradigma vigente demonstra direitos tutelados tanto para o Credor, no ponto, por exemplo, da impossibilidade da justificação de motivos sociais para extinguir o cumprimento, assim como para o Devedor, no ponto em que é proibido ao Credor alterar por si só as clausulas estipuladas no contrato, assim como fazer modificações no que consta ao valor e matéria da obrigação.

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