O Cumprimento Obrigacional
Por: Joaogdteixeira • 20/12/2018 • Trabalho acadêmico • 3.707 Palavras (15 Páginas) • 213 Visualizações
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O Cumprimento Obrigacional
João Duarte Teixeira – 20171328 – ISCAL 2018/2019[pic 4]
Índice
Introdução 2
Conceitos base 0
Contexto Histórico 1
O Cumprimento 1
O princípio da boa-fé 2
O princípio da Pontualidade 2
O Princípio da integralidade 3
O Princípio da contextualidade 3
Pressuposto do cumprimento 4
Capacidade e legitimidade 4
Tempo do cumprimento 5
Lugar do cumprimento 5
Interpelação e custos 6
Imputação 6
Prova de Cumprimento 6
Efeitos do cumprimento 7
Incumprimento 7
Incumprimento temporal 7
Incumprimento Definitivo 8
Bibliografia 9
Conclusão 9
Introdução
Realiza-se este trabalho no âmbito da disciplina de Direito das obrigações I, tendo incidência na parte respetiva ao cumprimento e incumprimento das obrigações provenientes de qualquer negócio jurídico.
O trabalho será divido em três partes fundamentais, sendo a primeira uma pequena enumeração e explicação dos conceitos base relacionados com as obrigações em geral. De seguida irá ser estudado o cumprimento das mesmas, como se fazem cumprir, quando e por quem devem estas ser realizadas, os efeitos que terão na relação jurídica que as originou. Finde o estudo do cumprimento, entra em apreciação o incumprimento, os seus modos, efeitos e consequências.
Finalizada qualquer exposição de matéria passar-se-á ao modo de apreciações finais e bibliografia.
Para um melhor entendimento desta exposição dever-se-á recorrer ao Código Civil, o qual terá a abreviatura de CC.
“Não se satisfaça apenas em cumprir a sua obrigação. Faça mais que a sua obrigação. É o cavalo que termina com uma cabeça à frente que vence a corrida.”
Andrew Carnegie
Conceitos base
Para uma melhor compreensão da exposição vigente, será absolutamente necessário verificar-se o conforto com determinadas expressões jurídicas e o seu respetivo significado.
Antes de mais será necessário dominar o conceito de Obrigação. O presente no disposto do artigo 397º do CC cita que:
“Obrigação é o vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação”
Obrigação em sentido amplo designará o lado passivo de qualquer relação jurídica. Num sentido estrito designará a situação em que uma pessoa está adstrita à adoção de uma conduta em prol de outra.
Será de igual importância recordar que, a prestação poderá ser positiva ou negativa, o conhecido “facere ou non facere” o que se traduzirá numa ação em que se verifique um comportamento, ou que se restrinja o mesmo.
É também bastante importante recordar que, estando num Ramo de Direito Privado, gozam as partes de Autonomia Privada, princípio que nos será apresentado no disposto do artigo 405º do CC:
“Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste código ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver.”
Têm assim as partes a faculdade de fixar, designar e contratualizar o que lhes convier, dentro dos limites legais. Importante será interpretar este artigo em conjunto com o presente no artigo 280º do CC:
“É nulo o negócio jurídico cujo objeto seja física ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável.
É nulo o negócio contrário à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes”
Falta apenas falar dos elementos da obrigação.
Por sua parte teremos o objeto, o conteúdo da respetiva prestação, a conduta que o credor espera que o devedor adote. A noção de prestação encontra-se no artigo 398º do CC.
Importante para toda a explicitação será que seja bem assente o facto de existirem Sujeitos no Negocio Jurídico. Estas são a parte essencial em todo o negocio, pois são as suas respetivas vontades que formulam e dão vida a este. Porém a importância está no facto em que o Negócio jurídico, quanto às obrigações que serão delegadas as partes, terá por um lado uma natureza unilateral:
A tem para com B um dever.
B tem para com A um direito.
Exemplo: Doação
Por lado posto teremos o uma natureza Bilateral:
Ambas as partes (A e B) tem direitos e deveres
Exemplo: Compra e venda
Contexto Histórico
A primeira definição de Cumprimento Obrigacional surgiu no Direito Romano onde:
"A obligato era um vinculum de sujeição que se mantinha até que ocorresse a solutio"
LEITÃO, MENEZES in Direito das obrigações II
Ao longo do período histórico jurídico é possível encontrar mudanças do paradigma obrigacional entre o devedor e o credor. Mudanças também na área dos custos provenientes do cumprimento e nos respetivos modos de extinção. É possível também relatar que hoje, o paradigma vigente demonstra direitos tutelados tanto para o Credor, no ponto, por exemplo, da impossibilidade da justificação de motivos sociais para extinguir o cumprimento, assim como para o Devedor, no ponto em que é proibido ao Credor alterar por si só as clausulas estipuladas no contrato, assim como fazer modificações no que consta ao valor e matéria da obrigação.
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