O Código Penal Brasileiro
Por: MARCONES • 5/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.323 Palavras (6 Páginas) • 109 Visualizações
Direto Penal III
Revisão pra AV1
1º) Quais as elementares para a constituição do homicídio como delito ?
2º) Quanto ao elemento subjetivo do tipo; Quais as modalidades admitidas em relação ao crime de homicídio ?
Resposta : Temos o dolo, as formas dolosas e a culpa, nas forma culposas.
3º) O homicídio piedoso constitui crime? Explique .
Resposta :Nosso Código Penal, elaborado em 1940, erigiu à categoria de crime de homicídio a conduta daquele que, agindo com sentimentos de piedade e compaixão, pratique ato terminativo que venha livrar o paciente da dor e sofrimento.
“O Código Penal Brasileiro, esclarecem MIRABETE e FABRINI, não reconhece a imputabilidade do homicídio eutanásico, haja ou não o consentimento do ofendido, mas, em consideração ao motivo, de relevante valor moral, permite a minoração da pena”
4º) Qual a diferença entre homicídio qualificado e homicídio majorado ?
Resposta :A diferença é que, no HOMICÍDIO QUALIFICADO (§2º) É um tipo penal derivado, em que a pena cominada é de 12 a 30 anos. São circunstâncias que demonstram de forma ululante o quão é censurável a conduta do delinquente. E já no HOMICÍDIO MAJORADO, crime majorado previsto no §4 e no §6º do artigo 121 são causas especiais de aumento de pena, portanto são aplicados na terceira fase na dosimetria da pena.Conforme explicitado no parágrafo quarto, em caso de crime culposo o agente terá sua pena acrescida em 1/3.
5º) o suicídio no Brasil constitui crime ? Justifique.
Resposta : Não. No Brasil, suicídio não é e nunca foi crime, mas muito embora a Lei não puna o suicídio, - ela incrimina o comportamento de quem induz, instiga ou auxilia outrem se suicidar, haja vista a indisponibilidade do bem jurídico a vida. Assim, tutela o Direito Penal o direito à vida e sua preservação.
6º) O tipo penal previsto no ART.122 do CP, consiste no crime plurinuclear ou de ação múltipla. O que isso significa? Explique as condutas incriminadoras desse crime.
Resposta : O art.122 do CP diz: “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”. Trata-se de um crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado ou plurinuclear). É o crime que descreve várias condutas no mesmo artigo, ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo. Perceba: induzir ou instigar. Basta um ou outro para que o crime seja praticado. Cumpre informar que se o autor da conduta realizar mais de um verbo no mesmo contexto fático, ainda que consiga realizar todos os previstos no tipo, terá cometido crime único em obediência ao princípio da alternatividade.
Portanto, apesar de o crime de ação múltipla prever várias condutas, a ocorrência de mais de uma delas no mesmo contexto fático não ensejará novo crime, caracterizando tão somente crime único.
7º) Diferencie estado puerperal e puerpério.
Resposta: o puerpério como sendo o período que se inicia no parto,
através das transformações fisiológicas (dequitação placentária), e que se estende até o
retorno à completa normalidade dos órgãos genitais da parturiente, durando
aproximadamente seis semanas. Em outras palavras, significa “o conjunto dos
processos (mecânicos, fisiológicos e psicológicos) através dos quais o feto a termo ou
viável separa-se do organismo materno a passa ao mundo exterior”. o “chamado
estado puerperal “É fato biológico bem estabelecido que a
parturição desencadeia uma súbita queda em níveis hormonais e alterações em
bioquímicas no sistema nervoso central. A disfunção ocorreria no eixo Hipotálamo Hipófise Ovariano, e promoveria estímulos psíquicos com subsequente alteração
emocional. Em situações especiais, como nas gestações conduzidas em segredo, não
assistidas e com parto em condições extremas, uma resposta típica de transtorno
dissociativo da personalidade e com desintegração temporária do ego poderiam
ocorrer.”
Portando, seguindo na postulação originária, o caminho para se responder a
questão, passaria pela síntese de que, enquanto o “puerpério é o período de tempo entre
a dequitação placentária e o retorno do organismo materno às condições pré-
gravídicas”, o estado puerperal “seria uma alteração temporária em mulher
previamente sã, com colapso do senso moral e diminuição da capacidade de
entendimento seguida de liberação de instintos, culminando com a agressão ao próprio
filho.
8º) O crime de infanticídio é um crime próprio ou de mão própria ? De acordo com sua resposta, indique se esse tipo penal admiti coautoria ou participação . Justifique .
Resposta : o infanticídio trata-se de crime de “mão-própria”, ou seja, exige a qualidade especial do sujeito ativo, no caso, a de ser mãe, porém isso não impede que terceiros respondam pelo mesmo crime, portanto; O artigo que trata do infanticídio não dispõe sobre conduta de terceiros, porém não é por isso que estes não serão punidos em caso de participação no delito. A doutrina majoritária entende a comunicabilidade do crime a terceiros que, de alguma forma, induzindo, instigando, auxiliando ou co-executando, façam parte da ação delituosa. Boa parte desta doutrina considera que a participação do terceiro deva ser acessória na conduta da autoria principal, ou seja, não deve o terceiro ser co-executor. Porém o núcleo do infanticídio é “matar”, o mesmo do homicídio, delito pelo qual, diante da lei, pouco importa se o sujeito praticou o núcleo ou contribuiu para o mesmo, responderão todos por homicídio. O fundamento utilizado pela doutrina para defender a comunicabilidade vem com base no texto dos arts. 29 e 30 do Código Penal .
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