O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS CONCEBIDOS POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA
Por: AnnaPachecoAdv • 3/10/2018 • Projeto de pesquisa • 11.498 Palavras (46 Páginas) • 202 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA
ANNA PAULA DOS SANTOS PACHECO
O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS CONCEBIDOS POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA
BACHARELADO EM DIREITO
FIC/MG
2016
ANNA PAULA DOS SANTOS PACHECO
O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS CONCEBIDOS POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA
Monografia apresentada a banca examinadora da Faculdade de Direito, das Faculdades Integradas de Caratinga-FIC, como exigência parcial de obtenção de grau de Bacharel em Direito, sob orientação da professora Júlia de Paula Vieira.
FIC/CARATINGA
2016
Dedico este trabalho a minha professora orientadora,
Pelo empenho e dedicação.
Agradeço a Deus,
por me conceder força e coragem.
“Só é digno da liberdade, como da vida,
aquele que se empenha em conquistá-la”
RESUMO
A evolução biotecnológica nos revelou que a reprodução humana pode ir além daquela tida como única forma de reprodução humana, ou seja, que a reprodução humana pode ocorrer através de assistência médica, assim aqueles casais que por motivos alheios a sua vontade que não conseguiam ter seus filhos de forma natural, pudessem assim satisfazer tal vontade. Contudo, destaca-se a inseminação artificial heteróloga, ou seja, aquela que utiliza material genético de doares anônimos.
A instituição médica responsável pelo processo artificial possui o dever de manter em sigilo a identidade do doador (anônimo).
Sabe-se que há amparo constitucional e legal para se buscar o conhecimento da origem genética, pois tal direito é ligado à personalidade humana. Já quando ao sigilo do doador de gametas existe uma previsão legal que visa à proteção ao mesmo, para que assim não lhe seja imputado maternidade/paternidade.
Com isso, a presente pesquisa tem como escopo principal analisar a possível possibilidade de se identificar o doador dos gametas em casos desta necessidade visar a garantia à saúde, com o intuito de proteger a vida humana e não a investigação de paternidade/maternidade, sem com isso implicar encargos.
Palavras-chave: Reprodução humana assistida; Origem genética; Sigilo do doador; dignidade da pessoa humana;
INTRODUÇÃO
Diante dos avanços da ciência nasce a reprodução humana assistida, esta técnica consiste numa especie de tratamento médico que interfere na fecundação entre os gamates dando inicio a uma nova vida, assim os casais estéreis e inférteis conseguem satisfazer o desejo de ter o sonhado filho.
Em nosso país a reprodução humana assistida é regulada eticamente pela Resolução do Conselho Federal de Medicina, a primeira resolução foi publicada no ano de 1992, e a o longo dos anos sofreu algumas alterações no seu contexto adequado as suas próprias evoluções.
Atualmente temos a Resolução de Nº 2.121/2015 regulando a reprodução humana assistida, como dita norma essa administrativa, não possui então força de lei, tampouco prevê sanções penais, havendo descumprimento de regras haverá apenas processo administrativo.
A reprodução humana assistida é divida em duas espécies a homóloga e heteróloga, a primeira decorre em unir gametas do próprio casal, a segunda consiste em usar no procedimento o gameta de apenas um do casal ou mesmo de nenhum deste, assim a criança concebida por reprodução heteróloga vai possuir a carga genética de apena um dos pais ou ate mesmo de nenhum deste.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina e o princípio da inviolabilidade da intimidade protege o anonimato do doador, em regra a identidade do doador deve ser mantida, em alguns casos a própria Resolução prevê o quebra do sigilo do doador, nos casos relacionados a saúde da pessoa gerada pela técnica.
Por outro lado toda e qualquer pessoa possui o direito de busca pela sua origem genética, direito este previsto nos direitos da personalidade que toda pessoa tem.
O direito a identidade genética e diferente do direito de filiação, ou seja, revelar quem é o doador não é a mesma coisa que investigar a paternidade/maternidade.
O presente trabalho tem por objetivo analisar se existe há possibilidade de identificar o doador apenas para garantir o conhecimento da origem genética, sem com isso, implicar em paternidade e/ou maternidade.
O presente estudo será composto por três capítulos. O primeiro deles intitulado “Reprodução humana assistida”, que abordará o conceito; breve histórico sobre a reprodução humana; a bioética; o biodireito e uma breve conceituação de inseminação artificial homologa e heteróloga.
O segundo capítulo, qual seja, “A proteção jurídica ao patrimônio genético, ao sigilo dos doadores de gametas e a nova filiação” haverá uma breve consideração de alguns dos direitos inerentes à personalidade humana seguido de uma distinção entre as filiações do nosso ordenamento jurídica entre elas: a filiação biológica e não biológica e a nova filiação do nosso ordenamento.
O terceiro capítulo intitulado “Fertilização artificial heteróloga: direito à identidade genética”, no qual, esboçará a proteção jurídica da reprodução humana heteróloga, o direito ao sigilo da identidade civil dos doadores de material genético; o direito á identidade genética
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