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O DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  4/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  954 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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  1. O que se entende por princípios expressos e implícitos? Qual a sua importância para o Direito e, em especial, o direito administrativo?

Princípios expressos, são aqueles que encontram-se literalmente redigidos/contidos em nossa na Carta Magna, mais claramente no Art. 37 caput. Sendo obrigatória a observância de todos os atos praticados a luz de sua vertente, sob pena de serem considerados nulos e sem valor jurídico. Já os princípios implícitos são aqueles encontrados esparsamente no ordenamento jurídico.  Cabe aqui mencionar que os princípios implícitos não possuem menor valoração em ressonância aos expressos, ambos possuem a mesma valoração jurídica e contém a mesma força normativa.  Tornam-se importantes e necessários pois servem nortear o direito, parâmetro para a exata compreensão da limitação do agente público e dos demais que as utilizam. Ressalta-se que eles não se restringem a fixar limites ou a fornecer soluções exatas, e sim consagram os valores a serem atingidos.  Demonstram as diretrizes fundamentais da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa se estiver compatível com eles.

  1. Interesse e autonomia da vontade individual são princípios expressos na Constituição Federal de 1988 (vide art. 5o. – liberdades e livre iniciativa). Qual a justificativa constitucional para que os mesmos possam ser limitados em razão da atividade do Estado?

Justifica-se a possibilidade do Estado em limitar alguns direitos por sua respectiva “relatividade”. É interessante determinar que não existe um direito absoluto tão logo princípios (teoria do limite dos limites “Schranken-Schranken)”) que tenha um núcleo intangível em relação aos demais direitos, a atuação negativa ou positivada consiste na relação de interesses em face da atividade do Estado, está a luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  1. Disserte sobre o instituto jurídico da desapropriação, mencionando um exemplo (caso) na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

É notória a prevalência do assunto no história de nosso pais, principalmente por ser uma atuação procedimental pela qual o poder público realiza transferência compulsória de propriedade particular para o Poder Público ou seus delegados, sob o fundamento da necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Sendo considerada uma das mais graves intervenções ocasionando uma justificativa. Com efeito, embora a Constituição Federal assegure a imediata eficácia do ·direito de propriedade (art. 5.0, XXII), o mesmo texto constitucional já autoriza a imposição de restrição ao seu gozo, por meio de conceitos jurídicos de larga aceitação, tais como "necessidade ou utilidade pública" e " interesse social" (na hipótese de desapropriação - art. 5º, inciso XXIV) ou "iminente perigo público" (na hipótese de requisição administrativa - art. 5.º, XXV). Reivindicatória. Legitimidade ativa. Área que sofreu apossamento (desapropriação indireta). 1 - O c. STJ, no julgamento do recurso especial n. 990.507/DF, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, concluiu que “os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico”. 2 – Não cabe ação reivindicatória se o autor dessa, em ação de desapropriação indireta que ajuizou, afirmou que perdeu a propriedade de toda a área reivindicada em decorrência de apossamento dessa pelo poder público e particulares. 3 – Trata-se, por sinal, de fato notório. Na área hoje há uma cidade satélite (Santa Maria) e um condomínio residencial (Porto Rico). Está ocupada por milhares de pessoas que edificaram suas residências e lá vivem com suas famílias, que, inclusive, podem requerer usucapião das frações que têm posse.  4 Recurso não provido.

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