O DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: Andre Creusa • 20/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.600 Palavras (7 Páginas) • 190 Visualizações
Direito Administrativo
Oficial 01 07/04/2016
Oficial 02 09/06/2016
Sub: 23/06;
Exame Final: 30/06/2016
*Contratos administrativos
1/ Introdução:
a)Características de Relação contratual:
. sinalagmáticos;
. bilaterais;
Credor e devedor, dois ou mais polos. As partes tendem a estar em um mesmo patamar( direitos e deveres)
. informalidade(informalismo); a forma dos contratos é livre.
.Onerosidade; ambas as partes terão que arcar com um sacrifício patrimonial. Exceto as doações puras( que são contratos gratuitos)
. Cláusulas negociáveis;é a faculdade que ambas as partes tem, para estabelecer as condições do contrato.
b) Contratos administrativos:
.critério subjetivo: desde que um dos polos seja administração pública
.critério objetivo: Interesse público
.critério: Administração terá que ter Prerrogativas públicas.( cláusulas exorbitantes)
.critério: Direito Público ;
Conclusões:
Trata-se de uma relação, na qual um dos polos sejam necessariamente a administração publica , tendo interesse público, existindo prerrogativas publicas com clausulas exorbitantes , de Direito Público.
O contrato administrativo tem a características da adesão, onde que elabora as cláusulas do contrato é exclusivamente a administração pública. Pois o interesse público se sobrepõe aos demais.
. Os contratos administrativos são sempre formais. (escrita e publica)
2/ Mutabilidade dos contratos administrativos:
2.1- Álea contratual: Existe um risco acessório que afetará o contrato, então, sempre existira álea (risco), no contrato.
a) Álea Empresarial: Riscos inerentes às atividades do empresário contratado, sendo riscos previsíveis. É possíveis que essa alea ocorrendo também seja suportável pela administração publica, quando ocorre um sobrepeso.
b) álea administrativa: é o risco da própria administração publica causa um dano ao contrato, Impedindo ou atrapalhando a execução do contrato.
c) Álea Mercadológica; Riscos inerentes as flutuações do mercado
EX: maquinário de tumografia (devido alteração do dólar).
Como regra o empresário. Porém caso torne o contrato muito desproporcional ambos contratantes poderão rever o contrato.
2.2. Espécies de álea administrativa
a) Fato do Príncipe: Atitude genérica
Quando a adm publica realiza um atividade que dificult a execução do contrato.
EX: O Dono de um laboratório, PARTICIPA DE UMA REUNIÃO PARA COMPRA DE UM MEDICAMENTO, DEPOIS DE CELEBRADO O CONTRATO A ANVISA PROIBE A UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO, IMPOSSIBILITANDO A SUA EXECUÇÃO.
Como rever o contrato?
1/ O ente contratante é diferente daquele que realiza o fato do príncipe( agencia reguladora federal) , a recisão contratual se dará não pela teoria do Fato do Príncipe mais sim pela teoria da imprevisão.
Responsabilidade dos prejuízos ?
Art. XXXVII.ss 6°, CF/88
O Fato.
2/ O ente contratante é o mesmo que celebrar o contrato ou seja, faz parte da mesma esfera contratante.
Neste caso, aplicasse a Teoria do Fato do Príncipe. Sendo responsável a parte contratante.
b)Fato da administração; Risco que o contratante esta exposto quando está ligado diretamente á administração pública.
A própria administração pública será responsável pelos prejuízos.
OAB * ATENÇÃO
-Exceptio non adimplenti contractor .
Só poderá ser alegada depois de 90 dias de inadimplemento da administração pública.
Espécies de Contrato administrativo :
3.1Concessão de contrato Publico
Sempre por prazo determinado
a)Características :
P. Jurídico;
Serviço;serviços públicos proprios
Licitação: Concorrência; Licitação na modalidade
Natureza Jurídica; Contratual; Relação
1/ Perene
A recisão antecipada da Direito a indenização
De quem é a responsabilidade civil pela causação de danos causados a terceiros?
Art. XXXVII, ss6° CF/88
Tarifa (preço Público):
Modicidade X Equilíbrio Econômico Financeiro
B) Para Próxima aula:
Espécies de Concessão:
..........
...........
..........................
3.2. Permissão
. Quando se pretende delegar uma atividade a uma pessoa física ou pessoa jurídica.
Licitação: Qualquer uma
Pode ser concorrência.
Natureza Jurídica: Contratual
Precário: Podendo ser revogado a qualquer momento sem necessidade de indenizar o particular.
Serviços: serviços de taxi, despachante
Lei 8987/95
Respons. Civil:
3.3 Autorização: Pode ser feito Por PF ou PJ
Serviços: serviços públicos impróprios, rol taxativo; radio e TV, telefonia , internet...trasporte interestatudal, aéreo....
Art. 21, incisos
Não depende de licitação
1/ Legal
2/Precária:
Indenização do particular não será possível.
Responsabilidade Civil:
*Copiar demais espécies de contratos administrativos
4/Contatos da Administração: regidos por normas de direito privado, sinalagmático, informal,
Contratos de locação
Almoxarifado, Contrato de abertura de conta,
5/ Clausulas exorbitantes:
Trata-se da possibilidade da administração pública rever o contrato a qualquer momento.
Rescisão unilateral imotivada da direito a indenização.
Encampação: Dar-se quando o serviço delegado se revelar contrario ao interesse publico sem culpa do contratante.
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