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O DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  20/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.600 Palavras (7 Páginas)  •  190 Visualizações

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                                                                            Direito Administrativo

Oficial 01    07/04/2016

Oficial 02     09/06/2016

Sub: 23/06;

Exame Final: 30/06/2016

*Contratos administrativos

1/ Introdução:

a)Características de Relação contratual:

. sinalagmáticos;

. bilaterais;

Credor e devedor, dois ou mais polos. As partes tendem a estar em um mesmo patamar( direitos e deveres)

. informalidade(informalismo); a forma dos contratos é  livre.

.Onerosidade; ambas as partes terão que arcar com um sacrifício patrimonial. Exceto as doações puras( que são contratos gratuitos)

. Cláusulas negociáveis;é a faculdade que ambas as partes tem, para estabelecer as condições do contrato.

b) Contratos administrativos:

.critério subjetivo: desde que um dos polos seja administração pública

.critério objetivo: Interesse público

.critério: Administração terá que ter Prerrogativas públicas.( cláusulas exorbitantes)

.critério: Direito Público ;

Conclusões:

Trata-se de uma relação, na qual um dos polos sejam necessariamente a administração publica , tendo interesse público, existindo prerrogativas publicas com clausulas exorbitantes , de Direito Público.

O contrato administrativo tem a características da adesão, onde que elabora as cláusulas do contrato é exclusivamente a administração pública. Pois o interesse público se sobrepõe aos demais.

. Os contratos administrativos são sempre formais. (escrita e publica)

2/ Mutabilidade dos contratos administrativos:

2.1- Álea contratual: Existe um risco acessório que afetará o contrato, então, sempre existira álea (risco), no contrato.

a) Álea Empresarial: Riscos inerentes às atividades do empresário contratado, sendo riscos previsíveis. É possíveis que essa alea ocorrendo também seja suportável pela administração publica, quando ocorre um sobrepeso.

b) álea administrativa: é o risco da própria administração publica causa um dano ao contrato, Impedindo ou atrapalhando a execução do contrato.

c) Álea Mercadológica; Riscos inerentes as flutuações do mercado

EX: maquinário de tumografia (devido alteração do dólar).

Como regra o empresário. Porém caso torne o contrato muito desproporcional ambos contratantes poderão rever o contrato.

2.2. Espécies de álea administrativa

a) Fato do Príncipe: Atitude genérica

Quando a adm publica realiza um atividade que dificult a execução do contrato.

EX: O Dono de um laboratório, PARTICIPA DE UMA REUNIÃO PARA COMPRA DE UM MEDICAMENTO, DEPOIS DE CELEBRADO O CONTRATO A ANVISA PROIBE A UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO, IMPOSSIBILITANDO A SUA EXECUÇÃO.

Como rever o contrato?

1/ O ente contratante é diferente daquele que realiza o fato do príncipe( agencia reguladora federal) , a recisão contratual se dará não pela teoria do Fato do Príncipe mais sim pela teoria da imprevisão.

Responsabilidade dos prejuízos ?

Art. XXXVII.ss 6°, CF/88

O Fato.

2/ O ente contratante é o mesmo que celebrar o contrato ou seja, faz parte da mesma esfera contratante.

Neste caso, aplicasse a Teoria do Fato do Príncipe. Sendo responsável a parte contratante.

b)Fato da administração; Risco que o contratante esta exposto quando está ligado diretamente á administração pública.

A própria administração pública será responsável pelos prejuízos.

OAB * ATENÇÃO

-Exceptio non adimplenti contractor .

Só poderá ser alegada depois de 90 dias de inadimplemento da administração pública.

Espécies de Contrato administrativo :

3.1Concessão de contrato Publico

Sempre por prazo determinado

a)Características :

P. Jurídico;

Serviço;serviços públicos proprios

Licitação: Concorrência; Licitação na modalidade

Natureza Jurídica; Contratual; Relação

1/ Perene

A recisão antecipada da Direito a indenização

De quem é a responsabilidade civil pela causação de danos causados a terceiros?

Art. XXXVII, ss6° CF/88

Tarifa (preço Público):

Modicidade X Equilíbrio Econômico Financeiro

B) Para Próxima aula:

Espécies de Concessão:

..........

...........

..........................

3.2. Permissão

. Quando se pretende delegar uma atividade a uma pessoa física ou pessoa jurídica.

Licitação: Qualquer uma

Pode ser concorrência.

Natureza Jurídica: Contratual

Precário: Podendo ser revogado a qualquer momento sem necessidade de indenizar o particular.

Serviços: serviços de taxi, despachante

Lei 8987/95

Respons. Civil:

3.3 Autorização: Pode ser feito Por PF ou PJ

Serviços: serviços públicos impróprios, rol taxativo; radio e TV, telefonia , internet...trasporte interestatudal, aéreo....

Art. 21, incisos

Não depende de licitação

1/ Legal

2/Precária:

Indenização do particular não será possível.

Responsabilidade Civil:

*Copiar demais espécies de contratos administrativos

4/Contatos da Administração: regidos por normas de direito privado, sinalagmático, informal,

Contratos de locação

Almoxarifado, Contrato de abertura de conta,

5/ Clausulas exorbitantes:

Trata-se da possibilidade da administração pública rever o contrato a qualquer momento.

Rescisão unilateral imotivada da direito a indenização.

Encampação: Dar-se quando o serviço delegado se revelar contrario ao interesse publico sem culpa do contratante.

...

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