O DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: Luiz de França • 13/11/2018 • Resenha • 1.201 Palavras (5 Páginas) • 186 Visualizações
DIREITO ADMINISTR ATIVO 1. Origem do Direito Administrati vo De um modo geral, os autores situam o surgimento do direito administrati vo em fins do século XVIII e i nício do s éculo XIX, tendo como impuls o decisi vo a publi cação d e “O Espírito das Leis” (1748), de Montesquieu, e como ambiente a Revolução Francesa (1789 a 1799) e a consequente “Declaração dos Direitos do Hom em e do Cidadão” (26/08/1789). Os vitoriosos revolucionários p useram em pr ática a divis ão dos poderes do Es tado, teorizada por Montesquieu, dando surgim ento ao “Estado de Direito”. As autoridades do P oder E xecutivo, com f undamento na teoria da t ripartição dos poderes e na desconfiança que tinham em relação aos juízes de então, deci diram excl uir da apreciação da jurisdição comum os atos praticados pela Administração Pública. E sta, por meio de órgãos próprios, passaria ao controle de seus atos, já que os p oderes são independentes entre si. Em virtude da mencionada desconfi ança das autoridades do P oder Exec utivo em relação aos membros do Judiciário, foi editada a Lei nº 16/24 ( 1790), que assim previa: Art. 13. As funções judiciais são distintas e manterão sempre separ adas das funções administrati vas; os j uízes não poderão, sob pe na de pre varicação, mol estar de qualquer maneir a os órgãos dos corpos admi nistrati vos, nem citar perante eles os administr adores em razão de s uas funções. Criou-se, então, o Conselho de Estado, co m atribuição, dentre outras, de dirim ir os conflit os estabelecidos entre os administrados e a Administração Pública. Posteriormente, insti tuiu-se a justiça administrativa, também conhecid a por contencioso administrati vo, c om função jurisdicional e poder para julgar def initivamente, com força de coisa julgada. A Lei de 28 pluvi oso do Ano VIII (1800) orga nizou juridicament e a Admini stração Pública na França, enquanto em 1819, na U niversidade de P aris, foi inaugurada a primeira cátedra de Direito Administrativo, o que im primiu considerável impulso aos estudos de direito público, atraindo a atenção dos j uristas e professores de todo o mundo. Mas, se gundo alguns autor es, a consolidaçã o do Direit o Admi nistrativo deu-se em 1873, com o “caso Blanco” (tr ata-se do atropelamento de Agnés Blanco, por um vagonete pertencente a uma empr esa estatal, na cidade de Bordeaux), levado a julgamento na justiça administrativa francesa em 1873. No j ulgamento desse caso, o Tribunal de Conflitos, com o voto vitorioso do Conselheiro Davi, decidiu pela responsabilidade ci vil do Estado (em verdade, este é o prim eiro registro hist órico de responsabil idade do Estado, s em se cogitar da c ulpa do agente públic o). No exame da matéria, os Conselheiros p useram à margem regras do Di reito Civil francês e realçaram os princípios do Direito Público em f ase de elaboração.
2Conforme Ma ria S ylvia Zanella Di Pietro, o fato de o direito administrativo ter surgid o e ntre o final do século XVIII e o início do século XIX não si gnifi ca que inexisti ssem anteriormente normas que
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