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O DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  2/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  268 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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A anulação do ato administrativo está ligada ao vício da legalidade, é a declaração da invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, essa anulação é feita pela própria administração pública pelo princípio da autotutela, assim como em razão da súmula 473 do STF e do art. 53, da Lei n.º 9.784/1999, nos seguintes termos:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. pelo Poder Judiciário. A anulação consiste num ato vinculado, porque a administração tem o dever, tem a obrigação de anular.

O efeito desta anulação é o ex tunc, pois produz efeitos retroativos à data em que foi emitido, ele volta pra trás desde a data em que o ato foi praticado, ou seja, havendo a anulação hoje essa anulação retroage, ela volta desde nascimento do ato.

Já a convalidação acontece quando temos um ato ilegal, porém que é passível de correção, é possível corrigir a ilegalidade do ato, sendo preceituada no art. 55 da Lei 9784/99. Apenas dois elementos da ilegalidade do ato admitem convalidação: o elemento competência e o elemento forma. A correção do ato administrativo é feita pela própria administração pública, somente ela pode convalidar seus próprios atos.

Se tais falhas não forem supridas os atos serão considerados nulo. A convalidação consiste num ato discricionário, pois se tem um juízo de mérito, tem oportunidade e conveniência para convalidar o ato, sendo assim se tem um ato discricionário e o efeito é o ex tunc, pois produz efeitos retroativos, volta desde o nascimento do ato.

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