O DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: danielprieto • 2/6/2020 • Dissertação • 718 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
Bom vou falar sobre as diferenças entre empresário individual, micro empreendedor e a eireli.
SOCIEDADE EMPRESARIA- LTDA
requisito básico É constituída no mínimo por 2 sócios que podem ou não serem os administradores da empresa.
Que respondem pelas dívidas da empresa numa eventual insolvência é o próprio patrimônio líquido da empresa.
Sendo assim as responsabilidades dos sócios é ilimitada ao percentual de suas cotas.
Ele resonde tento somento só seu patrimonio liquido. Somente com a proporçao de suas cotas
Vantagens:
Patrimônio pessoal reguardado
Desvantagem:
Necessita de ao menos um sócio
Empresa SA
A constituição da empresa não está ligado a um nome específico mas sim a acoes da empresa que podem ser transicionadas livremente, sem que para isso tenha que haver modificações no contrato social da empresa.
As SA podem ou não serem de capital aberto( transacionadas em bolsa de valores)
Nem toda empresa SA é de capital aberto
Sociedades simples
A atividade da empresa estar intimamente ligada a capacidade de exploração dos serviços dos próprios sócios.
Um exemplo que poderia ser dado seria de duas psicólogas se unem e montam uma clínica de atendimento. Elas são a empresa, elas se exploram juntas .
Sociedade limitada
É quando existe mais de um sócio 2 ou mais e vai constituir uma empresa com a mesma proteção da EIRELI não é nescessrio o mesmo capital da EIRELI mais é necessário no mínimo 2 pessoas no Caso sócio
Micro empreendedor
Vamos começar pelo MEI( micro empreendedor individual) que é a forma mais Simples e de menos custos. é um profissional que trabalha por conta própria. O MEI tem der direito de ter um CNPJ COMO pessoa física empreendedor, ele não vai lhe dar, você não vai ter uma personalidade jurídica, mas você tem um CNPJ, você vai ter direitos como: aposentadoria, auxílio-doença.
É preciso estar atento às seguintes condições:
- Faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano;
- O dono não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- É permitido ter no máximo um funcionário;
- A atividade econômica exercida deve estar prevista no Anexo XI, da Resolução CGSN nº140.
A principal vantagem do MEI é que não paga imposto sobre o faturamento ao Governo, apenas uma taxa fixa mensal, bem simples. O empresário pode, inclusive, abrir um MEI sozinho no site do Portal do Empreendedor.
Empresário Individual
Assim com o MEI, o Empresário Individual (EI) também é um profissional que trabalha por conta própria. No entanto, existem algumas diferenças. Confira:
- Faturamento máximo de R$ 360.000,00 por ano;
- O dono pode ser sócio em outra empresa;
- É possível contratar mais de um funcionário;
A razão social de um empresário individual deve ser composta pelo nome civil do proprietário (podendo ser completo ou abreviado). Além disso, é possível acrescentar um outro nome em referência à atividade econômica ou à forma como o negócio é conhecido no ambiente empresarial.
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