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O DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  10/6/2020  •  Resenha  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  161 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ.

CURSO DE DIREITO.

NOME: RENATA FABYOLA V. DE ANDRADE.                MATRICULA: 200901132481

DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I

PROFESSOR: AUGUSTO

E-MAIL:

PERIODO:                                                                            DATA: 14.05.2020    

                                                               

RESENHA  CRITICA  DE  DIREITO  ADMINISTRATIVO I

Ricardo empresário, possui uma empresa na área de cópias e trabalhos gráficos. Ocorre que no ano de 2018, em janeiro, o mesmo obteve a anuência do poder público Estadual para ocupar seus espaços públicos dentro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assim, quando da edição do ato administrativo que contemplava a anuência de uso foi condicionado a um prazo de quatro anos, ou seja, de 2018 até 2021. Contudo em dezembro de 2019 a administração pública competente revogou o ato que amparava a utilização dos espaços no Tribunal sob o argumento de que segundo o planejamento de ampliação das varas na comarca da capital editado em janeiro de 2016, seriam instaladas nos respectivos espaços inviabilizando tal uso de cunho particular. Diante disso, você na qualidade de Ricardo traga a o caminho mais adequado a ser seguido quanto a presente situação para que se possa pleitear o que for de direito. No mais, faz – se importante que sejam identificados os institutos de direito administrativo presentes, mais precisamente quanto aos princípios da administração que possam ser identificados, o poder a amansar a atuação do Estado e a espécie, e o tipo de ato que compõe a questão. (Sugestão de máximo de 50 linhas).

É bem verdade que o responsável que por dar efeito concreto a vontade do Estado são agente públicos quando no exercício legitimo de suas competências funcionais. Desta forma pode se dizer que o poder público pessoa jurídica concretiza seus propósitos por através de seus agentes pessoa física. Muito embora a administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tenha a ferramenta da desconcentração para otimizar o exercício de suas competências a descentralização servirá para hipóteses em que há outorga pontual de competência e resolva finalisticamente uma demanda de interesse público que precise desse trato indireto nos termos do (art. 37, inciso XlX da CF/88 c/c art. 5º do Decreto 200/67) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas, que requeiram, para seu melhor funcionamento. Portanto não há como prosperar a pretensão do respectivo tribunal, uma vez que embora ocorrido do caso em tela o vicio de legalidade não foi comprovado ou houve má fé no contrato tão pouco foi ultrapassado o prazo, sendo que o prazo definido no (art. 54 da Lei 9784/99) é de cinco anos, ocorre que dispõe de que o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Por outro lado com base no caso descrito deve se destacar a conduta de má – fé do agente em questão o que afasta a aplicação decadencial e torna possível a imputação feita ao respectivo agente.

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