O DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: escola 8427 • 1/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.214 Palavras (5 Páginas) • 114 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS
O Direito Administrativo é o ramo do direito público, e há dois princípios dos quais derivam as demais normas do Direito Administrativo, detalhados a seguir:
I - Supremacia do interesse público sobre o privado: Significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais.
II - Indisponibilidade do interesse público: No exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.
MAZZA, Alexandre (2017)
Os cinco Princípios Constitucionais estão no art. 37, caput, da Constituição Federal, a seguir:
MAZZA, Alexandre (2017)
Conforme disposto no artigo 37, caput, da CF/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
I- Legalidade: A Administração Pública somente pode praticar as condutas autorizadas em lei, e nesse sentido, está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade.
MAZZA, Alexandre (2017)
II- Impessoalidade: Dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
III - Moralidade: Padrão de comportamento a ser observado pelos agentes públicos, visto que não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade.
IV- Publicidade: Definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, esse principio encontra-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
V- Eficiência: Foi um dos princípios pilares da Reforma Administrativa, que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Princípios da Legislação infraconstitucional não estão positivados, a seguir:
Princípio da autotutela: Consagra o controle internoque a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, ou seja, no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação, sendo que a primeira envolve problema de legalidade, e a segunda trata do mérito do ato.
Princípio da obrigatória motivação: Impõe à Administração Pública o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito, que determinaram a pratica do ato.
Princípio da finalidade: É o dever de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
O gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder, conforme descrito na tabela abaixo:
MAZZA, Alexandre (2017)
Princípio da razoabilidade: Ser razoável é uma exigência inerente ao exercício de qualquer função pública. Sob a vigência do Estado de Direito, não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade.
Princípio da proporcionalidade: É um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.
Princípio da segurança jurídica: Volta-se à garantia de estabilidade, alinhando-se à finalidade primeira da ordem jurídica.
Princípio da isonomia: É preceito fundamental que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a todos que se encontram em situação equivalente.
Sugestão de leitura de artigo: NETO, Orion Augusto Platt. Publicidade e Transparência das Contas Públicas: obrigatoriedade e Abrangência desses princípios na Administração pública Brasileira.Disponível em: https://revistas.face.ufmg.br/index.php/contabilidadevistaerevista/article/view/320 - Acesso: 19 nov.2018.
Para saber mais, acesse o link do vídeo que explica de forma objetiva as definições dos Princípios Constitucionais, disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=k8GtNyO-ZAYAcesso: 17 nov.2018.
RESUMO: Os Princípios da Adminsitração Pública são divididos em Princípios Constitucionais (explícitos), contemplados no artigo 37 da Constituição Federal, que, para melhor memorização, utilizamos a sigla L.I.M.P.E.( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência). Existem outros princípios que não estão positivados, mas que a doutrina elenca como Princípios Infraconstitucionais (implícitos).
Referências Bibliográficas: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. – 7. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.
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