O DIREITO ADMINISTRATIVO E CORONAVÍRUS
Por: rubcleia • 11/6/2020 • Resenha • 663 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO E CORONAVÍRUS
INTRODUÇÃO
A crise gerada pelo novo coronavírus mudou profundamente o modo de vida
contemporâneo no mundo todo e trouxe consequências imensuráveis. Neste sentido, o termo
“pandemia” significa uma escala de gravidade de uma doença que é disseminada
mundialmente com transmissão sustentada de pessoa a pessoa.
Em relação a isso, o Estado tem se mostrado um tanto preocupado com o bem-estar da
sociedade e tem buscado dar andamento a este propósito e desafio. Mas, é necessário
também, que o poder público intervenha para conciliar o que é de interesse particular,
garantindo condições de segurança e sobrevivência criando assim diversas modalidades
previstas no direito brasileiro. Neste sentido, o presente estudo traz uma análise crítica do serviço público e a
intervenção do estado no combate ao coronavírus para que sejam eficientes de modo a atender
a sociedade, tentando assim evitar que saúde pública entre em ruína.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CORONAVÍRUS: Serviço Público e Intervenção do Estado
É sabido que com a atual situação da Pandemia de Coronavírus, o Estado teve que agir
de formas a tentar dirimir os impactos trazidos por esta, pois tal doença provocou diversas
mudanças a nível mundial, já que a velocidade em que o vírus se propaga, assim como seus
efeitos, que podem levar a morte, tiveram por consequência a paralisação da sociedade em sua
maioria. A Pandemia (coronavírus), naturalmente acarreta uma crise no sistema público e
privado de saúde gerando reflexos negativos na ordem econômica desafiando as autoridades
estatais e a população a adotarem medidas preventivas e repressivas para superação da crise.
Desta forma, para que o Serviço público seja eficiente e as medidas de contenção sejam alcançadas,
faz-se necessária a implementação de iniciativas positivas, que sejam estratégicas e precisas, a fim de
que os processos fluam de maneira mais rápida e correta. Assim, em virtude dessa pandemia, foram tomadas
algumas medidas preventivas erepressivas (poder de polícia) pelo poder público, algumas inclusive, já previstas
pelo Direito Administrativo. A exemplo, temos a desapropriação por necessidade pública prevista no art.
5º, XXIV, da CF bem como a requisição de bens no caso iminente de perigo art. 5º, XXV da
CF. Da mesma forma, a contratação temporária de servidores públicos, para atender a
necessidade da população. Em situação de necessidade emergencial do Estado, é abrandada a
rígida visão do princípio da legalidade, que por sua vez só poderia atuar se autorizada por lei.
Entretanto, tendo em vista o cenário atual, este pode ser flexibilizado para encapar situações
emergenciais dos administrativos, decisões não pautadas em lei, seguindo procedimentos,
competências e responsabilidades públicas, embasados na Constituição Federal. Surge
também
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