O DIREITO ADMINISTRATIVO E O TERCEIRO SETOR
Por: amanddaps • 21/9/2020 • Trabalho acadêmico • 676 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
FACULDADE MATER DEI
DIREITO ADMNISTRATITIVO
AMANDA SOUZA PEREIRA
TRABALHO APRESENTADO COMO NOTA PARCIAL.
- Como o autor do texto conceitua o “terceiro setor”?
O autor descreve como terceiro setor aquilo que não se encaixa nem no primeiro setor (governo) que é responsável pelas questões sociais e nem pelo segundo setor (mercado) ou setor produtivo. Ou seja, é constituído por organizações privadas, sem fins lucrativos que geram bens, serviços públicos e privados, as pessoas físicas voluntárias, as que trabalham profissionalmente nessas entidades, os grupos e movimentos sociais.
- Qual a natureza jurídica das organizações não governamentais?
Segundo o autor, essa nomenclatura não corresponde a uma natureza jurídica, sendo apenas um nome fantasia. Ainda assim, é utilizada para identificar instituições privadas sem fins lucrativos, que trabalham com ações de interesse público, mas não são vinculadas ao governo. Podem assumir a natureza de pessoas jurídicas com forma de associações privadas ou as fundações.
- Quando surgiu o termo “terceiro setor” e qual era justificativa para o seu surgimento?
O termo “Terceiro Setor”, surge no final da década de 70 e início da década de 80. Surge a partir do discurso de que o Estado não estava conseguindo atender diretamente determinados serviços a sociedade, passa a existir a partir da falta de ações da esfera pública, o terceiro Setor, então surge como uma tática do governo e das entidades privadas, sendo uma forma de atender a esses serviços no trato da questão social.
- Quais as vantagens da atuação do “terceiro setor”?
A atuação do terceiro setor potencializa a transformação social, o ambiente o qual as entidades consistem no resgate de uma estrutura democrática e comunitária, além de apresentar uma proposta de ampliação das possibilidades de trabalho e inclusão social. Além disso, também consagra a atenuação da distância entre Estado e população, que tornam-se vinculados e condicionados pelas crescentes inter-relações.
- Quais as desvantagens em relação ao direito administrativo?
No Direito Administrativo a atuação do terceiro setor possui desvantagens, pois a partir dela a máquina administrativa cresceu em quantidade e complexidade, haja vista surgiram diversas entidades e associações privadas que geram novos mecanismos nas atividades administrativas. Assim, outra desvantagem nessa relação é a pressão contínua sobre os poderes estatais na busca da satisfação dos interesses que cada uma defende. Outro ponto negativo é que muitas vezes também depende da generosidade e da “ajuda” do Estado para exercer sua função, o que acaba limitando as ações das entidades.
- Qual a relação entre o terceiro setor e a prestação de serviços sociais pelo Estado?
As organizações do terceiro setor são comprometidas com os problemas sociais, como a erradicação da fome, cuidados com o meio ambiente, proteção e direitos infantis, entre outros desdobramentos dos direitos humanos. Ou seja, são utilizadas para fins de prestação de serviços sociais, que o Estado deveria executar. Isto se dá graças a eficácia deste setor na organização para fornecer certos tipos de bens que as empresas privadas não possuem o interesse em fornecer, por não apresentarem perspectiva lucrativa, e que o Estado se vê impossibilitado de realizar, por falta de recursos ou até incompetência da parte administrativa.
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