O DIREITO ADMINISTRATIVO I
Por: Vini Carraro • 3/12/2017 • Trabalho acadêmico • 1.005 Palavras (5 Páginas) • 224 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Exercícios sobre Servidores- 1ª parte
1)Quem ingressa no serviço público por concurso e quem ingressa sem concurso? Fundamento Constitucional.
Efetivo: é o que se faz em cargo público, mediante nomeação por concurso público, assegurando ao servidor, após três anos de exercício, o direito de permanência no cargo, do qual só pode ser destituído por sentença judicial, processo administrativo, procedimento de avaliação periódica de desempenho- art.41§1º da CF.
Vitalício: O provimento efetivo sempre se dá por concurso, já o vitalícia nem sempre depende dessa formalidade. Na magistratura de 1º grau essa exigência consta do artigo 93,I da CF; nos Tribunais, o provimento se faz por promoção dos juízes de carreira ou por nomeação, sem concurso, pelo Chefe do Poder Executivo( art. 84,XIV e XVI, da CF).
Provimento em comissão: é o que se faz mediante nomeação para cargo público, independentemente de concurso e em caráter transitório. Somente cabe com relação aos cargos que a lei declara de provimento em comissão. O provimento é em regra ato do Poder Executivo- art. 84,XXV da CF.
2)Como está disciplinado na Constituição o ingresso de portadores de deficiência?
Os órgãos da Administração Pública são obrigados a reservar de cinco a vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos às pessoas com deficiência (artigo 37, VIII da Constituição Federal).
3)A competência para o provimento de um cargo público é apenas do Poder Executivo? Fundamento Constitucional.
O provimento é em regra ato do Poder Executivo- art. 84,XXV da CF. A CF estabeleceu, porém algumas competências especiais distribuídas entre vários órgãos:
a) Poder Executivo tem competência para nomear os seus próprios funcionários e mais alguns art.84, 73§2º, 94 e 89,VII.
b) Aos tribunais- competência para prover os cargos de juiz de carreira e os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança. art.96,I,c e e)
c) O ministério Público é competente para prover os cargos de seus membros e os dos serviços auxiliares ( art.127,§2º)
4)É possível limitar a idade em concurso público? Fundamento legal.
A imposição de limite de idade em concurso público somente é possível caso tal fato se encontre justificado pelas circunstâncias que cerca o exercício da função. Aos servidores públicos aplica-se o disposto no inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal, insto por força de remissão inserta no § 2º do artigo 39 nela contido.
5)Quem pode ter acesso aos cargos, funções e empregos públicos, qual a forma prevista para esta investidura e por que é necessária? Fundamento Constitucional.
Art. 37 da CF.
6)Que atos administrativos são necessários para completar o provimento de um cargo público?
Posse, lotação e exercício.
7)Ainda no prazo de validade de um concurso público no qual você aprovado, para provimento em determinado cargo, realiza-se outro para vagas que não haviam sido preenchidas do mesmo cargo. Você terá direito de reivindicar sua nomeação com prioridade sobre os novos aprovados? Fundamento Constitucional.
Sim, súmula 15 do STF.
8)Quando é possível estabelecer requisitos diferenciados para admissão em cargos públicos, já que é a Constituição Federal proíbe a diferenças de salários, cor, idade, etc.? Fundamento Constitucional.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
9)Que direitos dos trabalhadores privados estendem-se aos servidores públicos? Fundamento constitucional.
Art. 39, §3º, a aplicação de vários incisos do art. 7º aos servidores públicos e ao garantir-lhes o direito à livre sindicalização e o direito de greve.( art.37, VI e VII).
10)Quando cabe o exercício de mais de um cargo público? Fundamento Constitucional?
Só é possível nos casos previstosna CF e se houber compatibilidade de horário. Além disso, só cabe, quando permitido, a acumulação de dois cargos, não mais.
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