O DIREITO ADMINISTRATIVO I
Por: michelleadv1 • 19/6/2015 • Trabalho acadêmico • 729 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I | CARIMBO |
PROFESSOR: RODRIGO | |
EXERCÍCIO: SEMANA 01 | |
ALUNO: VLADIMIR SARTORI | RESERVADO AO PROFESSOR |
CASO CONCRETO 01 Em consonância com a situação em tela, é considerada legítima. A iniciativa do poder executivo estadual, mediante decreto, promover as mudanças pretendidas com base no Art. 60 da LC Nº 14/92 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual. QUESTÃO OBJETIVA Letra E. |
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I | CARIMBO |
PROFESSOR: RODRIGO | |
EXERCÍCIO: SEMANA 02 | |
ALUNO: VLADIMIR SARTORI | RESERVADO AO PROFESSOR |
CASO CONCRETO 01 Conforme entendimento legal, o ato fere o princípio da razoabilidade e do bom senso, pois o ato administrativo público deve estar de acordo com esse princípio, assim também, como o princípio da moralidade. QUESTÃO OBJETIVA Letra A. |
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I | CARIMBO |
PROFESSOR: RODRIGO | |
EXERCÍCIO: SEMANA 03 | |
ALUNO: VLADIMIR SARTORI | RESERVADO AO PROFESSOR |
CASO CONCRETO 01 O caso concreto em tela apresenta ato do agente público em desacordo com o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, pois os meios empregados não são os adequados para a execução do fim almejado. Com isso, o ato deve ser anulado pelo poder judiciário QUESTÃO OBJETIVA Letra A. |
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I | CARIMBO |
PROFESSOR: RODRIGO | |
EXERCÍCIO: SEMANA 04 | |
ALUNO: VLADIMIR SARTORI | RESERVADO AO PROFESSOR |
CASO CONCRETO 01 Diante do caso concreto responde-se que o ato da administração pública está de acordo com princípio da legalidade, pois é determinado por lei um prazo para a eficácia do ato. QUESTÃO OBJETIVA Letra D. |
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I | CARIMBO |
PROFESSOR: RODRIGO | |
EXERCÍCIO: SEMANA 05 | |
ALUNO: VLADIMIR SARTORI | RESERVADO AO PROFESSOR |
CASO CONCRETO 01 No caso em tela cabe ação judicial, mandado de segurança, para fazer com que a autoridade competente se pronuncie. O poder judiciário não pode substituir a administração pública para deferir a licença, mas pode ordenar que ela aprecie o pedido, deferindo ou indeferindo. QUESTÃO OBJETIVA Letra C. |
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I | CARIMBO |
PROFESSOR: RODRIGO | |
EXERCÍCIO: SEMANA 06 | |
ALUNO: VLADIMIR SARTORI | RESERVADO AO PROFESSOR |
CASO CONCRETO 01 Não há direito líquido e certo ao alvará definitivo. A autorização (no caso, autorização de uso de bem público) é ato unilateral, discricionário, precário e, portanto, revogável. O fato de estarem há vários anos na área não é suficiente para gerar direito adquirido de ali permanecerem com caráter de definitividade, seja pela competência do município na ordenação dos bens públicos municipais (poder de polícia), seja ante a impossibilidade dos bens públicos serem adquiridos por usucapião, donde o decurso do tempo em que os particulares estão ocupando o bem não lhes socorrer. Argumentos relacionados ao dever de impessoalidade da Administração Pública na escolha dos ambulantes que poderão instalar barracas na feira foram considerados (Art. 37 caput CF/88), mas não a ponto de alterar a resposta, pois o elemento principal era esclarecer que não se estava diante de ato vinculado da administração. QUESTÃO OBJETIVA Letra A. |
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I | CARIMBO |
PROFESSOR: RODRIGO | |
EXERCÍCIO: SEMANA 07 | |
ALUNO: VLADIMIR SARTORI | RESERVADO AO PROFESSOR |
CASO CONCRETO 01
QUESTÃO OBJETIVA Letra B. |
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I | CARIMBO |
PROFESSOR: RODRIGO | |
EXERCÍCIO: SEMANA 08 | |
ALUNO: VLADIMIR SARTORI | RESERVADO AO PROFESSOR |
CASO CONCRETO 1 A lavratura foi correta – poder de polícia – órgão federal competente – caráter indelegável à particular – parcela de soberania – infração administrativa – Art. 231 III CTB – auto de infração – ato administrativo vinculado. Se o condutor agiu de boa fé, pode manejar ação ordinária em face do poder público, alvejando a reparação econômica e moral, posto que a causa eficiente dos prejuízos que sofreu foi a atuação equivocada de um preposto da administração pública. A base legal da responsabilização encontra sua matriz no Art. 37 §6º da CF. QUESTÃO OBJETIVA Letra D. |
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