O DIREITO CIVIL EXISTEM FREIOS QUE A LEI COLOCA
Por: Gabrielly Ribeiro • 1/9/2020 • Trabalho acadêmico • 267 Palavras (2 Páginas) • 185 Visualizações
AULA 3
Direito da personalidade e patrimonial
EXISTEM FREIOS QUE A LEI COLOCA - personalidade
inicio da personalidade :
I ---------------------------------------I------------------------------------------------------I
0 Anos 15anos364dias(Absolutamente incapaz) 16 Anos 17 anos364dias 18 Anos
INCAPACIDADE ABSOLUTA - nao poderá praticar atos da vida civil sozinho,sem que haja uma representação legal, sua vontade nao pode ser levada em consideração(menores de 16 anos). Possui ato nulo, não emite efeito, jamais vai convalidar.
existem a capacidade(Art3º) civil, penal, de transito, eleitoral.
INCAPACIDADE RELATIVA -
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AULA 2
- Aquele que é Pessoa poderá ter : Direito patrimonial e Direito da personalidade
-Art5º Lei 11.105, de 24.03.2005 de biossegurança(embrião).
-Segundo a lei concepcionista é considerado pessoa quando está em gestação, no ventre de uma mulher.
Maria Helena Diniz:
-Nascituro teria 2 tipos de personalidade
1ºPersonalidade material: direitos patrimoniais:quando a personalidade acaba(existem os direitos patrimoniais)
2ºPersonalidade formal:direitos da personalidade
A teoria concepcionista possui apenas a dignidade e não o patrimonial, logo ela pe manca, defeituosa.
- O nascituro foi legitimado,e reconhecido como possuidor de moral.
-Problema da teoria concepcionista: conflita com as leis abortistas
-Processual: legitimidade(para ser parte legítima)
Material: houve violação a direito da personalidade
obs: Direito é direito - processo é garantia contra o Estado
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AULA 1
Pessoa humana no codigo civil
Pessoa em sentido amplo:Personalidade(Personalidade é capacidade para titularizar posiçoes em relaçoes jurídicas) (sempre decorre do direito, sempre é jurídica)
-pessoas naturais(pessoas fisicas)
-pessoas juridicas(em sentido estrito)
Capacidade = Aptidão
COM 18 ANOS
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