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O DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

Por:   •  12/5/2016  •  Resenha  •  3.865 Palavras (16 Páginas)  •  389 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – CAMPUS CACOAL

DEPARTAMENTO DO CURSO DE DIREITO

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

Cacoal – RO

2015

FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA

FRANCIELI APARECIDA DE LIMA HONORATO

GRACIELE RODRIGUES RODES

MAX ROGERS BATISTA DA SILVA

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

Trabalho apresentado à Fundação Universidade Federal de Rondônia – Campus Cacoal, para avaliação parcial da disciplina de Direito do Trabalho, ministrada pelo Professor Jônathas Siviero.

Cacoal – RO

2015

INTRODUÇÃO

Ao iniciarmos este trabalho, esperamos profundamente que nossos estudos valham a pena, para uma profunda avaliação dos princípios que importam neste trabalho, no caso os direitos coletivos do trabalho, para que possam ser de uma forma melhor analisada. O presente trabalho vem por em teoria os principais direitos coletivos do trabalho, quem fomentam uma série de fatores que possam contribuir para a proteção dos mesmos, a fim de integrarem de uma forma a contribuir com os conhecimentos dos presentes acadêmicos, que por meio deste tentam alimentar o conhecimento dos acadêmicos, com o propósito de convergirem às ideias, os pensamentos dos doutrinadores, assim aumentando o nosso conhecimento, servindo assim de base para os futuros profissionais da área.

Primeiramente gostaríamos de salientar que a disciplina de Direito do Trabalho vem se mostrando de profunda importância para nossos estudos na academia, para uma profunda aprendizagem nos diversos aspectos do aprendizado, inclusive nas estruturas mais profundas das relações entre trabalhador e empregado, que possuem diversos aspectos, para uma aprendizagem muito importante. O direito é cheio de ramificações, e estes trabalhos sempre nos ajudam como uma instrução na disciplina, que forjam a intelectualidade dos acadêmicos, que assim que fazem estes trabalhos, se mostram mais e mais interessados nos diversos aspectos da disciplina. Primeiramente a disciplina, assim como as diversas matérias da faculdade, é de profunda importância, para que os acadêmicos possam de diversas formas integrar o conhecimento sobre o direito, e assim acrescentar de uma forma mais profunda, de uma forma mais dinâmica, a disciplina. A matéria de Direito do Trabalho é de imensa importância para todos, e esperamos com esse trabalho alcançar um nível a mais de inteligência, de conhecimento. Os direitos coletivos são de grande importância.

A Constituição Federal de 1988 consagrou os direitos coletivos. De profunda importância é esse fundamento para as demais áreas do Direito, inclusive para a área trabalhista, que consagra essa matéria nos Direitos Coletivos do Trabalho, como por exemplo, o direito de greve. Com base na Constituição, podemos dizer que tivemos a consagração dos Direitos Coletivos, assim poderemos ver a influência da Constituição Federal integrando todos os movimentos da sociedade. Podemos dizer então que esperamos que este trabalho seja importante para o nosso aprendizado, para que possamos aprender de uma forma mais impactante o Direito, e saber como atuar quando formos profissionais da área.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1. NOÇÕES GERAIS

O direito coletivo, também denominado por muitos de direito sindical, tem o objetivo de regular as relações coletivas de trabalho, que abrangem os direitos e os interesses de toda a categoria econômica e profissional.

Neste sentido leciona Sérgio Pinto Martins:

“Direito Coletivo do Trabalho é o segmento do Direito do Trabalho encarregado de tratar da organização sindical, da negociação coletiva, dos contratos coletivos, da representação dos trabalhadores e da greve. O Direito Coletivo do Trabalho é apenas uma das subdivisões do Direito do Trabalho, não possuindo autonomia, pois não tem diferenças específicas em relação aos demais ramos do Direito do Trabalho, estando inserido, como os demais, em sua maioria, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”.

Eis que, é por meio dele que as categorias podem regulamentar os seus próprios direitos por meio da negociação coletiva. Da mesma forma, o direito coletivo abrange o estudo dos entes sindicais, responsáveis pela defesa dos direitos e interesses da categoria. Ainda, salienta-se que é nesta conjuntura que se estuda a greve, enquanto meio de autodefesa na composição dos conflitos coletivos.

2. PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

2.1 PRINCÍPIO DA LIBERDADE ASSOCIATIVA E SINDICAL

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, assegura o direito de associação, ao passo que dispõe:

X princípio da liberdade sindical, que ganhou força com a Constituição Federal de 1988, responsável por extinguir o sistema intervencionista e o forte controle político-administrativo do Estado sobre a estrutura dos sindicatos, promovendo, assim, maior atuação dessas entidades. É essa liberdade dos sindicatos que fundamenta a autonomia coletiva, sendo esta exercida através das negociações coletivas que resultam em convenções e acordos coletivos de trabalho.

Como ensina João de Lima Teixeira Filho, não se pode confundir a autonomia coletiva com a negociação coletiva, tendo em vista que:

“A negociação coletiva de trabalho (...) é efeito decorrencial daquela (autonomia privada) e sua manifestação concreta. A autonomia privada coletiva é o poder social dos grupos representados autoregularem seus interesses gerais e abstratos, reconhecendo o Estado a eficácia plena dessa avença em relação a cada integrante dessa coletividade, a par ou apesar do regramento estatal – desde que não afronte norma típica de ordem pública”.

Assim, a autonomia privada coletiva possibilita aos trabalhadores e empregadores o direito a negociação coletiva através de entidades sindicais, na busca de

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