O DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Por: lu_fallen • 3/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 174 Visualizações
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
SINDICATO
PROF. JUNIOR BARBOSA
SINDICATOS
.Sindicatos são associações de pessoas físicas –
categoria profissional – ou jurídicas –
categoria econômica – para a defesa dos
direitos e dos interesses coletivos e individuais
da categoria.
A categoria profissional é formada pela existência de
aspectos comuns ao trabalho ou à profissão, em situação
de emprego na mesma atividade econômica ou em
atividades similares ou conexas.
SINDICATOS
.A categoria econômica ou profissional é constituída
quando ocorre a conjugação de interesses
econômicos daqueles que desenvolvem atividades
idênticas, similares ou conexas, estabelecendo-se
um vínculo entre esses empreendedores.
.Já a categoria diferenciada é aquela formada por
trabalhadores que exercem profissões ou funções
diferenciadas por força de seu estatuto profissional
ou por condições de vida diferenciadas.
FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES
.As Federações são entidades sindicais
de grau superior, organizadas nos
Estados, que reúnem, pelo menos, cinco
sindicatos.
.As Confederações, por sua vez, são
entidades sindicais de grau superior, de
âmbito nacional, constituídas por, no
mínimo, três federações, com sede em
Brasília.
Centrais Sindicais
.As Centrais Sindicais foram reconhecidas como
entidades de representação geral dos trabalhadores,
.constituídas, no âmbito nacional, pela Lei nº
11.648/2008.
.Cabe às Centrais Sindicais coordenar a representação
dos trabalhadores por meio das organizações sindicais
a elas filiadas, tanto em nível de sindicatos quanto em
nível de federações e confederações.
Centrais Sindicais
.As Centrais Sindicais participam de órgãos públicos
colegiados de composição tripartite.
.Nesses órgãos, são discutidos assuntos de interesse
geral da classe trabalhadora, como...
....o Conselho Curador do FGTS e...
....o Conselho Nacional de Previdência Social.
Centrais Sindicais
.Dentre as Centrais Sindicais mais
representativas, podemos citar...
.a Central Única dos Trabalhadores –
CUT;
.a Central Geral dos Trabalhadores do
Brasil – CGTB;
.a União Sindical Independente – USI;
.a Força Sindical.
Distribuição da Contribuição Sindical
.
A distribuição da contribuição sindical que pagava
pelos trabalhadores o correspondente a um dia de
salário foi alterada pela Lei nº 11.648/2008.
.Essa Lei passou a determinar que a Central Sindical
indicada pelo sindicato recebesse 10% do total, ficando
o montante distribuído da seguinte forma...
.§ 60% para o sindicato correspondente;
.§ 15% para a federação;
.§ 5% para a confederação;
.§ 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.
Distribuição da Contribuição Sindical
.Em 2010, ficou estabelecido que as Centrais
Sindicais que atingissem, ao menos, 7% de
representatividade receberiam recursos, calculados
sobre o total de empregados sindicalizados em
âmbito nacional.
.A partir de 2011, as entidades precisarão ter 7% de
representatividade até o fim do ano.
.Em 2010, mais de R$ 100 milhões foram repassados
às Centrais Sindicais.
Contribuição Sindical / Confederativa / Assistencial
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