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O DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

Por:   •  3/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  174 Visualizações

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DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

SINDICATO

PROF. JUNIOR BARBOSA

SINDICATOS

.Sindicatos são associações de pessoas físicas –

categoria profissional – ou jurídicas –

categoria econômica – para a defesa dos

direitos e dos interesses coletivos e individuais

da categoria.

A categoria profissional é formada pela existência de

aspectos comuns ao trabalho ou à profissão, em situação

de emprego na mesma atividade econômica ou em

atividades similares ou conexas.

SINDICATOS

.A categoria econômica ou profissional é constituída

quando ocorre a conjugação de interesses

econômicos daqueles que desenvolvem atividades

idênticas, similares ou conexas, estabelecendo-se

um vínculo entre esses empreendedores.

.Já a categoria diferenciada é aquela formada por

trabalhadores que exercem profissões ou funções

diferenciadas por força de seu estatuto profissional

ou por condições de vida diferenciadas.

FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES

.As Federações são entidades sindicais

de grau superior, organizadas nos

Estados, que reúnem, pelo menos, cinco

sindicatos.

.As Confederações, por sua vez, são

entidades sindicais de grau superior, de

âmbito nacional, constituídas por, no

mínimo, três federações, com sede em

Brasília.

Centrais Sindicais

.As Centrais Sindicais foram reconhecidas como

entidades de representação geral dos trabalhadores,

.constituídas, no âmbito nacional, pela Lei nº

11.648/2008.

.Cabe às Centrais Sindicais coordenar a representação

dos trabalhadores por meio das organizações sindicais

a elas filiadas, tanto em nível de sindicatos quanto em

nível de federações e confederações.

Centrais Sindicais

.As Centrais Sindicais participam de órgãos públicos

colegiados de composição tripartite.

.Nesses órgãos, são discutidos assuntos de interesse

geral da classe trabalhadora, como...

....o Conselho Curador do FGTS e...

....o Conselho Nacional de Previdência Social.

Centrais Sindicais

.Dentre as Centrais Sindicais mais

representativas, podemos citar...

.a Central Única dos Trabalhadores –

CUT;

.a Central Geral dos Trabalhadores do

Brasil – CGTB;

.a União Sindical Independente – USI;

.a Força Sindical.

Distribuição da Contribuição Sindical

.

A distribuição da contribuição sindical que pagava

pelos trabalhadores o correspondente a um dia de

salário foi alterada pela Lei nº 11.648/2008.

.Essa Lei passou a determinar que a Central Sindical

indicada pelo sindicato recebesse 10% do total, ficando

o montante distribuído da seguinte forma...

.§ 60% para o sindicato correspondente;

.§ 15% para a federação;

.§ 5% para a confederação;

.§ 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.

Distribuição da Contribuição Sindical

.Em 2010, ficou estabelecido que as Centrais

Sindicais que atingissem, ao menos, 7% de

representatividade receberiam recursos, calculados

sobre o total de empregados sindicalizados em

âmbito nacional.

.A partir de 2011, as entidades precisarão ter 7% de

representatividade até o fim do ano.

.Em 2010, mais de R$ 100 milhões foram repassados

às Centrais Sindicais.

Contribuição Sindical / Confederativa / Assistencial

...

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