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O DIREITO E JUSTIÇA

Por:   •  7/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  71 Visualizações

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DIREITO E JUSTIÇA

Nos dias atuais, é comum ver os conceitos de Direito e Justiça sendo considerados como sinônimos pela sociedade, no entanto, “nem tudo que é direito é justo e nem tudo que é justo é direito”, conforme afirma o jurista brasileiro Sérgio Cavalieri Filho.

Embora ambos estejam entrelaçados, a Justiça consiste em um sistema aberto de valores que se transformam continuamente, valores estes que são intrínsecos ao ser humano, tais como a dignidade, a igualdade e a liberdade.

Por sua vez, o Direito trata-se de um conjunto de princípios e regras com o objetivo de concretizar o justo. Todavia, nem sempre é possível alcançar a justiça, considerando que a sociedade está em constante transformação e essas mudanças precisam ser continuamente acompanhadas pelas leis, doutrinas e jurisprudência, além do fato de que há a possibilidade dos juristas não serem capazes de interpretar o Direito, podendo também haver indisposição política para implementá-lo.

Ademais, a construção de uma sociedade que esteja mais próxima daquilo que é entendido como justiça depende da concretização daquela que está prevista no artigo 3º da Constituição Federal de 1988, qual seja, uma sociedade livre, sem pobreza, marginalização, desigualdade e livre de preconceitos, uma sociedade em que a cidadania e a dignidade sejam prioridades.

Assim sendo, é importante destacar que para o alcance da justiça em sua plenitude é necessária uma atuação conjunta de todos os juristas na adequada elaboração e interpretação das leis e da sociedade no cumprimento dos seus deveres. Contudo, é preciso considerar que todos estes são seres humanos e, portanto, passíveis de erros. Por esse fato, o alcance da justiça, em sua forma plena, se torna algo tão distante.

Também é devido às razões supracitadas o fato de que, como apontado pelo fragmento do artigo, bem como para algumas crenças religiosas, acredita-se que a justiça somente será enfim alcançada em sua integralidade ao se chegar ao Reino dos Céus, havendo a esperança de que lá não haverá mais imperfeições, não existirão problemas sociais tampouco falhas na elaboração e interpretação de leis, pois estas possivelmente não serão necessárias e, assim, será alcançada a justiça em sua plenitude.

Assim, percebe-se que há distinção entre Direito e Justiça, embora estes estejam intimamente ligados. Ademais, a adequação do Direito à Justiça é uma tarefa incessante dos juristas devido à Justiça consistir em um sistema aberto de valores e, por essa razão, por melhor que seja a legislação e por mais que os princípios e regras sejam avançados, sempre será necessário ajustá-los às constantes mudanças sociais.

Portanto, o objetivo constitucional de construir uma sociedade mais fraterna, com menos desigualdades e livre de preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação tende a ser uma função que ainda poderá se perpetuar por longos anos, sempre em busca de alcançar o que mais se aproxima do que é entendido por Justiça.

REFERÊNCIA

FILHO, Sergio Cavalieri. Direito, Justiça e Sociedade. Revista da EMERJ, v.5, n.18, 2002.

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