TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O DIREITO E JUSTIÇA

Por:   •  5/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.954 Palavras (8 Páginas)  •  115 Visualizações

Página 1 de 8

DIREITO E JUSTIÇA[1]

SOBRENOME, Nome[2];

        NEUBAUER, Vanessa Steigleder[3].

Resumo: O presente artigo pretende analisar, brevemente, as principais características do Constitucionalismo, e os vieses que ele adquiriu, a partir do exercício ativo e participativo dos povos de países Latino-Americanos, nomeadamente, como Equador, Peru e Bolívia. Pelo método hipotético-dedutivo, será apontada, como, em perspectiva internacional, se conformou a criação de um sistema protetivo que permeia, também, as sociedades indígenas, em muito, por atuação ativa destas, figurando-se como sujeitos coletivos ativos na defesa de seus direitos, com a estruturação dos Estados, com sua formação plurinacional.

Palavras- chave: Constitucionalismo. Povos Indígenas. Estado Plurinacional. América Latina.

Introdução

O percurso histórico humano sempre foi marcado por lutas para a afirmação de seus direitos, sobretudo, a dignidade, a liberdade, a igualdade, a paz, a autodeterminação, dentre outros. Contudo, ainda hoje, após dois mil e quinhentos anos de reflexão a respeito da posição do ser humano, no mundo e na sociedade, com, consequentemente, o reconhecimento de seus direitos e deveres, garantidos por intermédio do Estado.

A partir dessa constatação, é importante se analisar o Constitucionalismo, sob a óptica da formação dos Estados Plurinacionais latino-americanos, dedicadas a atender essa nova configuração jurídica e social dos países, destacando-se a Bolívia, o Equador e o Peru.

Metodologia

O presente trabalho visa ao estudo de doutrinas, teorias, legislações, jurisprudências e julgados que buscam teorizar e contextualizar a conformação do Constitucionalismo, e a forma como ele se apresenta, em relação aos Estados Plurinacionais. Com base nesses argumentos, a natureza desta pesquisa é teórica, qualitativa e explicativa.

Os dados serão gerados por meio de documentos, doutrinas, teorias e jurisprudências. Por isso, é possível dizer que a geração se dará por intermédio de documentação indireta. Nessa pesquisa, o método a ser utilizado é o hipotético-dedutivo: parte-se dos dados já sistematizados na busca pela razão para chegar ao conhecimento verdadeiro por meio de teorias e leis, prevendo assim os fenômenos.

A partir da necessidade da elaboração da pesquisa, bem como das próprias características que permeiam o trabalho, torna-se necessário utilizar o método de estudo bibliográfico, por este recorrer ao uso de livros, revistas e artigos para, na sequência, ser feita uma análise teórica que se constitui como o núcleo central da pesquisa.

Resultados

A origem do Constitucionalismo é anosa, diversa da atual configuração, pois se concretizou ante o enfrentamento do Estado Absoluto, com fins de garantir a segurança jurídica e a salvaguarda dos direitos individuais, como a propriedade, a privacidade e a segurança, sendo denominado como constitucionalismo liberal. Essa forma de Estado não tinha um viés democrático, posto, ao visar à seara individual, a proteção era voltada, apenas, para homens, ricos e proprietários.

A partir dessa afirmação individual perante o Estado, a forma de governo passou a ser limitada pela lei, se configurando na antítese do modelo arbitrário, pois, nas palavras de Canotilho (2002, p. 56), “[...] a ‘soberania do parlamento’ exprimirá também a ideia de que o ‘poder supremo’ deveria exercer-se através da forma de lei do parlamento. Esta ideia estará na gênese de um princípio básico do constitucionalismo: the rule of law”.

A fusão entre constitucionalismo e democracia ocorreu a partir da segunda metade do século XIX, na Europa, mediante os movimentos sociais, mormente, na luta pelo direito ao voto igualitário masculino, e, após, pelo sufrágio universal e sem discriminação de gênero. Doravante essa nova configuração, paulatinamente, começou a haver uma segurança democrática, na medida em que a vontade da maioria passou a definir as decisões, mas com fulcro na obrigatoriedade de serem observados os direitos dos grupos minoritários, pela previsão dos direitos fundamentais, que formam o núcleo das Constituições (MAGALHÃES, 2009).[4]

Assim, o poder político é limitado e vinculado, eis que é subordinado ao direito, que é organizado a partir de um arcabouço de normas e princípios jurídicos. O Estado passa a agir por intermédio do direito, dos seus instrumentos jurídicos institucionalizados. Essa conformação do Estado de Direito, conforme Bedin (2010, p. 172),

a) não é um Estado que decreta leis arbitrárias, cruéis e desumanas; b) não é um Estado em que o direito se identifica com as razões de Estado, impostas e estabelecidas pelos detentores do poder; e c) não é um Estado pautado por radical injustiça na formulação e aplicação do direito e por acentuada desigualdade nas relações da vida material.

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação, em 1945, da Organização das Nações Unidas e com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, o Sistema Internacional de Direitos Humanos começou a adquirir contorno e consistência, propendendo à proteção dos direitos humanos e individuais, inerentes a todos os seres humanos. Nessa seara, houve a relativização da soberania dos Estados, em prol da cooperação, das relações pacíficas e do desenvolvimento mútuo (BEDIN, 2001).

Em sua configuração tradicional, o Estado-Nação apresenta as noções de povo, de nação e de território, como elementos de caracterização. Contudo, a partir da década de 1970, ante os processos democráticos e descolonizatórios dos países, considerados periféricos, a dedicação para se buscar a autodeterminação do povo – nacional – frente aos demais países, produziu um equívoco quanto à definição dos termos povo e nação, tomados como sinônimos, quando, em verdade, uma nação é formada por inúmeros povos, detentores de culturas diferentes, mas que convivem no interior de uma mesma delimitação territorial política, chamada de país (HABERMAS, 1998).

Para o Direito Internacional, o vocábulo povo vincula-se, implicitamente, à autodeterminação, e está incutido na esfera estatal soberana no plano internacional, enquanto que a autonomia é entendida como a liberdade de expressão e de fruição dos direitos no interior da nação (ONU, 2014).[5] Ainda que a concepção clássica entenda que todo Estado corresponde a uma nação – povo -, tal somente pode existir no campo da ficção jurídica, tendo em vista que a formação dos Estados Modernos se deu perante a combinação de vários povos, ou grupos étnicos, muitas vezes, de forma impelida (SANTOS, 1989).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.8 Kb)   pdf (144.4 Kb)   docx (19 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com