O DIREITO EMPRESARIAL APLICADO
Por: Priscila Feriancic • 26/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.363 Palavras (6 Páginas) • 138 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
FUNDAMENTOS SOCIAIS E HISTÓRICOS DO DIREITO
Proposta: Redigir uma dissertação sobre o Tribunal de Nuremberg, com o número de laudas definido pelo professor da disciplina, apontado: a. o contexto histórico; b. as principais características; c. as principais teses de defesa; d. e uma crítica ao positivismo.
A Segunda Guerra Mundial, envolvendo os países do Eixo[1] e os Aliados[2], é considerado o maior embate militarizado da história, tendo mobilizado pelo menos 100 milhões de militares e resultado em no mínimo 50 milhões de mortos.
Considera-se o início da Segunda Guerra Mundial a invasão da Polônia pelo exército nazista em primeiro de setembro de 1939, e o término em 1945 com a vitória dos países Aliados, sendo o marco histórico a rendição do Japão em 2 de setembro.
O Tribunal de Nuremberg foi concebido para julgar os crimes cometidos pelos países do Eixo no curso da Segunda Guerra Mundial, dentre eles, o mais conhecido é o extermínio dos judeus, denominado Holocausto.
Mais de 6 milhões de judeus foram assassinados pelos nazistas. Ao contabilizar outros grupos vítimas da atrocidade, dentre eles os eslavos, ciganos, negros, comunistas, homossexuais, deficientes físicos e mentais, ultrapassa-se o número de 11 milhões de civis mortos pelo regime de Adolf Hitler.
Além dos extermínios, tais populações acabavam enclausuradas em campos de concentração onde, dentre outras atrocidades, eram escravizados, utilizadas como cobaias em experimentos científicos, trabalhavam até a morte ou eram executados de maneira cruel.
As reiteradas invasões do exército do III Reich, os inúmeros crimes contra o direito internacional e o nível de barbárie empregada contra as vítimas e o tempo que perdurou o Holocausto certamente influenciaram a criação do Tribunal de Nuremberg.
No período pós II Guerra Mundial, uma das inovações dos Tribunais Internacionais é que se passou a condenar criminalmente as pessoas e não apenas os Estados. O indivíduo passa a ser responsabilizado por ter planejado, ordenado e executado planos de extermínio de seres humanos – os genocídios.
Não é que tais crimes não existissem antes da II Guerra Mundial, o que mudou foi a visão a partir da perspectiva do direito, passa-se a construir um saber jurídico a respeito desses crimes e a considerá-lo perante a visão do Direito Internacional.
Juntamente com o Tribunal Internacional de Tóquio, o Tribunal de Nuremberg é considerado um marco histórico importante para o Direito e para a humanidade.
A característica mais importante do Tribunal de Nuremberg para esta análise é o fato de tratar-se de um Tribunal de Exceção e ad hoc, isto é, criado com finalidade específica e carente de legalidade, visto a capitulação dos crimes ocorreu após o cometimento, ou seja, a aplicação da lei fora ex post facto.
Além disso, era um Tribunal Militar Internacional composto por quatro juízes[3] titulares e quatro suplentes naturais do Reino Unido, EUA, URSS e França em partes iguais. Vê-se, portanto, que Nuremberg foi um tribunal composto unicamente por juízes das forças vitoriosas na guerra, o que soava bastante injusto aos alemães.
Um fato extremamente relevante é que o Tribunal de Nuremberg não tinha duplo grau de jurisdição. Não previa previu em seu estatuto o direito ao recurso pelos condenados. Somado a isso, considera-se que a parte acusada teve pouco tempo para a elaboração das teses de defesa, aproximadamente seis meses.
Se por um lado os alemães temiam um julgamento injusto em que prevaleceria o sentimento de vingança ou revanche por parte dos países vencedores agora no papel de juízes, por outro lado, havia o temor das vítimas diretas quanto à possibilidade de impunidade.
Os juízes, por sua vez, tiveram uma tarefa nada fácil, visto estarem lidando com crimes inéditos tanto pelo olhar do Direito Internacional quanto do Direito Penal. Contra os alemães, foram feitas as seguintes acusações: crimes de guerra, crimes contra a paz, crimes contra a humanidade e conspiração para cometer os crimes ora mencionados.
Quanto aos crimes de guerra, a acusação foi menos problemática, considerando que já era juridicamente codificado e havia como base para o direito de guerra e o direito humanitário as cartas de Haia e Genebra, respectivamente. Embora a acusação e crimes contra a humanidade não fosse uma novidade, aquela corte inovou ao incluir no julgamento crimes que também são cometidos em tempos de paz, tais como assassinato, extermínio e a perseguição religiosa, racial e política, posteriormente capitulados como genocídio.
O que de fato era novo era a acusação de crimes contra a paz, que foram definidos com aqueles crimes de guerra que violavam os tratados, acordos e promessas internacionais
Observa-se que o Julgamento de Nuremberg foi concebido rodeado de questões polêmicas. A principal delas foi não cumprimento do princípio da legalidade, o qual determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Esta tese foi amplamente abordada pelos advogados de defesa, os quais alegavam que aquele era um tribunal de exceção, constituído ex post facto e estava calcado em ideais revanchistas.
A defesa sustentava também que todos os atos praticados pelos acusados obedeciam às diretrizes do governo de Adolf Hitler. Estavam, portanto, cumprindo ordens. Tal tese, todavia, figura-se infantil perante a gravidade dos crimes cometidos pelo regime nazista. Como afirma Rezek[4] “no caso de Nuremberg nunca se poderá negar o peso do imperativo ético”. Será que nunca pareceu aos acusados ser manifestamente ilegal ou cruel o tratamento dado aos judeus e os extermínios em massa?
Por fim, destaca-se também como uma das tentativas da tese de defesa a proclamação do princípio tu quoque, que se traduz por “você é outro”, para alegar que os aliados haviam cometido os mesmos crimes pelos quais os acusados estavam sendo julgados.
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