O Direito Empresarial Aplicado
Por: CLeonice0209 • 7/3/2018 • Trabalho acadêmico • 760 Palavras (4 Páginas) • 997 Visualizações
Aluna: Debora de Azevedo de Mello – Matrícula: 201501256165
Direito Empresarial Aplicado I
Caso concreto 1
1 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Para se considerar empresa precisa-se da prestação de serviço visando fim econômico.
2 – B (Art. 966, parágrafo único, CC).
Caso concreto 2
1 - Não. Por que caracteriza- se como uma sociedade simples pelo fato dos esteticistas exercerem suas profissões, prestando serviços da sua especialidade, ou seja, os sócios são os próprios pro fissionais que realizam a atividade fim da sociedade.
2 – B.
Caso concreto 3
1 - Sim, Ana poderá ser empresária individual, pois no ato do casamento o menor é emancipado e torna -se capaz e pessoas emancipadas podem ser empresárias.
2 – A. (Art. 973, CC).
Caso concreto 4
1 – Não, pois se trata de uma sociedade empresária, portanto, vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. (Art. 1.150 do CC).
2 – B
Caso concreto 5
1 – Não. A sociedade é que irá responder com toda a força do seu patrimônio, pois possui responsabilidade patrimonial e processual. Artigos 1.052 a 1.081 e 1.150 do Código Civil.
2 – D.
Caso concreto 6
1 – Poderá ser aplicada a teoria uma vez provado o abuso de gestão da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme expresso no Art. 50, do CC.
O caso trata de desvio de finalidade sobre um abuso de gestão praticado pela sociedade empresária no qual praticou tal abuso a fim de fraudar contra a parte credora. Portanto, nesse caso aplicar-se-á a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 1.116 e 1.117, do CC, por abuso de gestão. Por força do Art. 50, do CC, autoriza o juiz a desconsideração da personalidade jurídica por abuso do direito.
2 – E (Art. 50, CC).
Caso concreto 7
1 – A sociedade empresarial poderia alegar que não assiste razão a Carlos, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial, expresso no Art. 33 da Lei 8.934 de 1994 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins).
Art. 1.166, do CC.
2 – C
Caso concreto 8
1 – Não, pois é vedada a contribuição para o capital social através da prestação de serviços, segundo a inteligência do § 2° do Art. 1.055, do CC.
2 – E.
Caso concreto 9
1 – Sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde por evicção, segundo art. 1.005 do Código Civil.
2 – B.
Caso concreto 10
1 – Sim. O artigo 1.148, do Código Civil, tenta preservar a manutenção dos contratos necessários a exploração do estabelecimento.
2 – D.
Caso concreto 11
1 – Sim. Como dispõe o Art. 1.021, CC, o sócio tem direito de fiscalizar os atos da sociedade e as respectivas contas. De acordo com os direitos e obrigações dos sócios.
2 – D (Conforme Art. 1.008, CC, é nula este tipo de cláusula).
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