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O DIREITO PENAL MÍNIMO NA PRESERVAÇÃO DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS

Por:   •  19/6/2019  •  Artigo  •  6.284 Palavras (26 Páginas)  •  226 Visualizações

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O DIREITO PENAL MÍNIMO NA PRESERVAÇÃO DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS

Elvis Luiz Lima Silva

Carmen Passos Custodio

Rafael Duailibe Mascarenhas Antero

RESUMO

O presente estudo tem como escopo, trazer a figura do Direito Penal Mínimo para resolução de conflitos entre as normas e a autonomia de vontade das pessoas, trazendo uma visão basilar que um estado democrático de direito deve ter a fim de que sejam preservados direitos básicos e fundamentais estabelecidos na própria Constituição Federal. Ademais se buscará responder determinados problemas, os quais: até que ponto é aceitável a intervenção estatal na vida individual das pessoas? como preservar ao máximo as liberdades individuais? Para responder a essas questões a de ser visto a atual conjuntura de criminalização a qual vive o país, e a opinião de especialistas no assunto, além disso será exposto os conceitos de Política Criminal segundo a opinião de diversos doutrinadores de nome no âmbito jurídico, concomitantemente com o estudo dos três movimentos penais com seus respectivos fundamentos e principais defensores, sendo escolhido para um maior aprofundamento, aquele objeto do título e que mais se amolda a realidade atual, vindo se tornando a tendência na busca do ideal, que por sua vez defende a mínima intervenção do Estado na vida das pessoas, pondo desta forma o Direito Penal em uma posição secundária e residual, (ou seja quando não couber nenhum outro ramo do Direito) diferentemente da que hoje essa matéria ocupa, promovendo assim uma maior liberdade, trazendo a discussão algumas celeumas que aflige o Direito Brasileiro.

Palavras-chave: Direito penal. Constituição Federal. Movimentos Penais. Liberdade. Estado.

ABSTRACT

The purpose of this study is to bring the figure of Minimum Criminal Law to resolve conflicts between norms and people's autonomy of will, bringing a basic vision that a democratic state of law must have in order to preserve basic rights and established in the Federal Constitution itself. In addition it will be tried to answer certain problems, which: to what extent is it acceptable the state intervention in the individual life of the people? how to preserve individual freedoms as much as possible? In order to respond to these questions, the current situation of criminalization in which the country lives and the opinions of experts on the subject will be exposed. In addition, the concepts of Criminal Policy will be exposed according to the opinion of several jurists of juridical name, concomitantly with the study of the three criminal movements with their respective foundations and main defenders, being chosen for a greater deepening, that object of the title and that more conforms to the current reality, becoming the tendency in the search of the ideal, which in turn defends minimum state intervention in the life of the people, thus placing Criminal Law in a secondary and residual position (that is to say, when no other branch of Law falls) differently from that which today occupies this subject, thus promoting greater freedom, bringing the discussion some celebrities that afflicts the Brazilian Law.

Keywords: Criminal law. Federal Constitution. Criminal Movements. Freedom. State.

INTRODUÇÃO

A Constituição da República Federativa do Brasil (CFRB) de 1988, foi promulgada com o cunho de ser uma Constituição cidadã, a fim de superar o contexto histórico das Constituições anteriores que carregavam consigo ideologias segregadoras, patriarcais, não mais admissíveis. A nova Constituição traz consigo uma ideologia pautada no respeito aos Direitos Humanos, com isso, garanti a todos direitos individuais fundamentais a dignidade da pessoa humana, entre as quais se destaca, talvez a mais importante, as liberdades individuais. Desde 1988 até os dias atuais sabe-se que o mundo passou por diversas transformações, e a sociedade com o seu dinamismo, trouxe novas realidades, necessidades, desejos e paradigmas que envolve os diversos e mais complexos âmbitos da sociedade, nesse contexto o Direito aparece como o principal, pois é quem regula a vida em sociedade.

Os Direitos Humanos surge para o direito como uma conquista, imprescindível ao desenvolvimento e regulação das demais e futuras normas, pois foi uma disciplina construída após históricos abusos, dentre eles a censura, a privação de liberdade, causados à humanidade durante séculos. Admitir a supressão de um direito dessa disciplina seria admitir o retrocesso, somado-se a isso, será apresentado neste artigo o conceito doutrinário que por parte da jurisprudência já ganha status de princípio e ao qual vai lastrear todo o decorrer do trabalho, o “Direito Penal mínimo” que por sua vez traz a necessidade de serem apresentados dois outros movimentos doutrinários (Abolicionismo e Movimento de lei e ordem) que serão expostos no decorrer do artigo.

Justifica-se a escolha desse tema pela necessidade de se estabelecer um ponto de partida preponderante para a tomada de decisões que envolve a restrição e abrangência de direitos, perpassando brevemente por exemplos recentes, das questões que tem gerado uma verdadeira celeuma na sociedade.

Objetiva-se de modo específico delimitar uma linha que separa a liberdade do protecionismo; estabelecer as situações em que a relativização de um direito é possível frente a outro, por envolver a coletividade ou um direito de maior complexidade; afastar a religião das decisões que dizem respeito ao íntimo de outrem e separar a figura do Estado como regulamentador da sociedade, do Estado “paternalista”.

Para tanto se fez uso de pesquisa do tipo qualitativa, de caráter bibliográfico, e análise documental utilizando-se como procedimentos a leitura de Doutrinas com destinação pertinentes ao tema, bem como artigos científicos no mesmo sentido, a busca em trabalhos acadêmicos publicados em meios eletrônicos, jurisprudências e tratados siguinados de forma internacional, além de periódicos. Tais fontes de pesquisa se mostram de suma importância para dar o embasamento necessário que o trabalho em tela exige, ao mesmo tempo em que enriquece a fundamentação com argumentos fidedignos.

1 CONTEXTO DA CRIMNALIZAÇÃO

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