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CRÍTICA DE NIETZSCHE AO LIVRE-ARBÍTRIO FRENTE O DIREITO PENAL E O PROBLEMA DA LIBERDADE ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL

Por:   •  15/8/2018  •  Artigo  •  12.747 Palavras (51 Páginas)  •  449 Visualizações

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A CRÍTICA DE NIETZSCHE AO LIVRE-ARBÍTRIO FRENTE O DIREITO PENAL E O PROBLEMA DA LIBERDADE ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL: Influxos da Neurociência

CARDOSO, Alianna Caroline Sousa1

NIETZSCHE'S CRITICISM TO FREE WILL AGAINST CRIMINAL LAW AND THE PROBLEM OF FREEDOM AS A FUNDAMENTAL RIGHT: Influences of Neuroscience

RESUMO

Esse trabalho objetiva realizar uma análise da teoria da culpabilidade a partir do método genealógico desenvolvido pelo filósofo Friedrich Nietzsche, manejando alguns conceitos de sua filosofia que podem contribuir para uma avaliação crítica do conceito de livre-arbítrio adotado pelo Direito Penal. A partir da desconstrução da ideia de livre-arbítrio, questionamos o conceito de liberdade enquanto direito fundamental a partir de conceitos emprestados da neurociência corroborando com nossa tese de uma teoria do direito penal fadada ao falibilismo. Objetivamos sobretudo avaliar a existência ou não de influências biológicas no comportamento humano enquanto argumento filosófico já desenvolvido por Nietzsche em meados do Século XIX a partir de elementos trazidos por múltiplas ciências e que parecem legitimar a formação de uma outra interpretação necessária para o problema da liberdade diante de uma ótica de um neodeterminismo.

PALAVRAS-CHAVE: livre-arbítrio, crime, neurociência, neodeterminismo

ABSTRACT

This work aims to perform an analysis of the theory of guilt from the genealogical method developed by the philosopher Friedrich Nietzsche, managing some concepts of his philosophy that can contribute to a critical evaluation of the concept of free will adopted by criminal law. From the deconstruction of the idea of ​​free will, we question the concept of freedom as a fundamental right from concepts borrowed from neuroscience, corroborating with our thesis a theory of criminal law doomed to fallibilism. The main purpose of this study is to evaluate the existence or not of biological influences on human behavior as a philosophical argument already developed by Nietzsche in the mid-nineteenth century from elements brought by multiple sciences and which seem to legitimize the formation of another interpretation necessary for the problem of freedom from an optics of neodeterminism.

KEY WORDS: free will, crime, neuroscience, neodeterminism

INTRODUÇÃO

Este trabalho é um recorte da tese em construção denominada “O PROBLEMA DA LIBERDADE EM NIETZSCHE E NA NEUROCIÊNCIA: Contribuições para a Crítica ao Livre-Arbítrio no Direito Penal Brasileiro” fruto das pesquisas de Doutorado em Filosofia da Universidade Federal de Pelotas-UFPel. Trata-se, pois de um trabalho embrionário que visa utilizar da transdisciplinaridade para lidar com questões do Direito Penal, perpassando filosofia e neurociência conjuntamente com diversas ciências criminais.

A questão é que o direito penal brasileiro atua em consonância com a perspectiva da imputabilidade enquanto a possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém. Saliente-se que, embora hajam inúmeras confusões terminológicas e que perpassam a similitude da questão, ainda persiste grande debate quanto à teoria do crime no direito penal brasileiro, especialmente quanto à ideologia da vontade. Nesse sentido, a exemplo de Fábio Roque Araújo, nesse trabalho tratamos da teoria do crime no que “adstringe-se às particularidades da culpabilidade, entendida como elemento constitutivo da concepção analítica de crime, e, portanto, como fundamento de imposição da reprimenda penal.” (ARAÚJO, 2017, p. 26)

De fato, As legislações penais que ainda hoje servem de referência para a prática da teoria do crime estiveram suas bases vinculadas a partir de bases das legislações da Antiguidade, que estiveram fortemente influenciadas pela religião e apesar de uma tentativa de laicização do Direito a partir de Grécia e Roma que limitam o poder sacerdotal dentro de suas prerrogativas normativas, não nos equivocamos em afirmar que a influência religiosa, mesmo atenuada, ainda foi a fonte primária de inúmeros conceitos doutrinários e também da legislação em si, especialmente a penalística (ARAÚJO JÚNIOR, 2017, p. 33)

É inegável o desenrolar de inúmeros avanços, cujo teor histórico, não ocupa lugar no presente trabalho. Aqui, de outra sorte, isolamos o elemento “liberdade” contido na teoria da culpabilidade e que afirmamos, possui relação intrínseca notória com o conceito de Livre-arbítrio extraído das bases cristãs.

O alvo desse trabalho, portanto, é o conceito de liberdade, que aqui será observado sob a lupa dos direitos fundamentais e os influxos da neurociência diante de um neodeterminismo para apontar uma possível falibilidade do direito penal. O trabalho possui arcabouço filosófico orientado por Nietzsche que nos serve de ferramenta para o diagnóstico da problemática a ser enfrentada.

Nesse sentido dividimos o trabalho em aproximadamente 04 (quatro) partes. No primeiro momento, conceituamos liberdade sob o olhar dos direitos fundamentais, Após apresentamos uma breve introdução acerca dos conceitos defendidos por Nietzsche ao longo de sua tese acerca do livre-arbítrio e do direito de punir propriamente dito; Apresentamos a introdução da psicologia do corpo enquanto tese abordada por Nietzsche para então adentrar à transidsciplinaridade que subsiste à tentativa de uma interpretação hermética da teoria da culpabilidade.

Diante dessa ótica parte-se do pressuposto de que o indivíduo criminoso é responsável pela conduta a ele atribuída e por ela deve ser punido. Toda a teoria do crime encontra-se, pois, vinculada a uma ideia de que mencionado indivíduo seria livre para a execução da ação criminosa e por ela teria optado, por isto por ela deve ser responsabilizado1 . A hipótese sustentada nesse trabalho pressupõe, por outro lado, ser possível conceber em Nietzsche que o problema da liberdade que se apresenta dentro do direito penal brasileiro como mecanismo de estrutura do segmento da punibilidade, encontra-se vinculado à bases fundacionais de uma moralidade cristã, arraigada numa perspectiva contratual utilitária, cuja concepção tem égide no modo como concebemos a ideia de livre-arbítrio desde Santo Agostinho.

Destarte, o filósofo propõe, numa ótica perspectivista, outro norte, a partir da concepção de uma fisiologia biológica sustentada por ele ainda no Século XIX e

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