O DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Por: Thais Rafaella • 21/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.615 Palavras (7 Páginas) • 4.723 Visualizações
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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA | Implantação 20181 | ||
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO | |||
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM | COMPETÊNCIAS RELACIONADAS | ||
I,III,IV,V,VII,VII,IX,X,XII,XIII | |||
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS |
As Atividades Práticas Supervisionadas - APS têm deu detalhamento publicado no ambiente virtual de aprendizagem (Blackboard) da disciplina. São publicadas na primeira quinzena de aulas e devem ser realizadas pelos estudantes até o limite do prazo da N1, em conformidade com o calendário acadêmico.
As APS devem ser realizadas pelos estudantes no próprio ambiente virtual de aprendizagem (Blackboard) ou ter seu upload realizado lá, onde também serão corrigidas pelo docente, ficando registradas em sua integralidade.
Os alunos deverão a partir da situação problema abaixo responder as questões propostas de forma fundamentada e através da utilização da legislação, doutrina e jurisprudência.
I - Um vendedor externo, Aristóteles da Silva, contratado pela empresa “Pirulitos no Atacado Ltda.”, em sua CTPS foi anotada a exceção do artigo 62, inciso I da CLT;, sob a justificativa que o empregador não realiza controle da jornada de trabalho do autor . Tal anotação também constava da sua ficha de registro de empregados. Em seu labor Aristóteles comparecia à empresa pela manhã e elaborava um roteiro de visitas, a partir de carteira de clientes de sua área apresentada pela empresa, prevendo no mínimo 20 (vinte) visitas diárias. Saía para realizar as visitas mantendo contato por telefone, quando informava o horário de chegada e saída em cada cliente. Encerradas as visitas o vendedor enviava o relatório de seu dia de trabalho via “e-mail ”.
Aristóteles não registrava em controle de frequência a sua jornada, que em média era de 10 horas diárias, sem intervalos, de segundas a sábados. Aristóteles foi dispensado após dez anos de serviços prestados sob o fundamento de justa causa por ato de concorrência desleal em prejuízo da empresa.
Aristóteles propôs Reclamação Trabalhista em face de sua ex-empregadora, onde pretende a descaracterização da justa causa o pagamento de horas extras de horas extras e seus reflexos e pagamento de empréstimo que ele autor fez ao sócio da empresa.
Em audiência realizada, a conciliação proposta pelo juiz foi infrutífera. Em sua defesa a empresa “Pirulitos no Atacado Ltda.” sustenta nada dever a título de horas extras, dada à exceção a que estavam sujeitos os seus vendedores, e que a justa causa se encontra caracterizada na medida em que o empregado nas suas horas vagas como era proprietário de estabelecimento comercial em sociedade com sua esposa, vendia outros produtos alimentícios no varejo.
A contestação foi apresentada ao advogado do autor da demanda que rechaçou por negativa geral os fatos narrados na defesa e reiterou o conteúdo da petição inicial.
Ato contínuo o juiz iniciou a instrução informando que dispensava o interrogatório do autor e do preposto da empresa ré , perguntando às partes se tinham provas, o advogado do autor informou que apresentaria duas testemunhas e o advogado da ré que apresentaria apenas uma testemunha.
Iniciada a colheita da prova oral, as testemunhas do autor informaram nada saber acerca dos fatos relacionados à justa causa e confirmaram que o autor estava submetido a controle informal de horário eis que se reportava a empresa nos exatos termos narrados na petição inicial.
A testemunha da empresa, que exercia a função de diretor comercial com participação acionária na empresa, foi contraditada pelo advogado do autor, sob o fundamento de exercício de cargo de confiança na empresa. A contradita não foi acolhida, sendo que o juiz se baseou para essa decisão no fato de que a testemunha convocada embora diretor não tinha real interesse na demanda. O advogado em questão apresentou protestos, que restaram consignados em ata de audiência. A testemunha foi ouvida e nada acrescentou com relação às horas extras, mencionando tão somente que o trabalho do autor era realizado externamente sob a supervisão do depoente. Com relação à justa causa seu depoimento foi no sentido que ele havia investigado o fato e constatou pessoalmente que o autor era sócio minoritário de estabelecimento comercial localizado em frente a um clube onde eram vendidos no varejo toda a espécie de doces, inclusive pirulitos da empresa ré.
As partes apresentaram alegações finais remissivas após o encerramento da instrução e ato contínuo o juiz prolatou a sentença julgando todos os pedidos iniciais improcedentes com fundamento na prova produzida em audiência, atribuiu custas processuais ao empregado sob o valor da causa em R$ 20.000,00.
Nos autos constava pleito do autor no sentido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, assim publicada a sentença o advogado de Aristóteles apresentou medida processual visando o exame desse ponto omisso na decisão.
O juiz entendeu que não havia qualquer omissão no julgado, assim novamente inconformado o autor no prazo apresentou medida processual objetivando reforma da decisão, que restou em juízo de admissibilidade denegada por falta de preparo. Mais uma vez o autor inconformado aviou nova medida processual.
Pergunta-se:
- Agiu corretamente o Magistrado na distribuição do ônus da prova no acaso acima apresentado? Fundamente sua opção de forma completa, inclusive abordando de forma detalhada a questão da inversão do ônus da prova no processo do trabalho.
R:Não, pois o encargo do ônus da prova, previsto no art. 333 do CPCP. A inversão do ônus da prova consiste na alteração das regras de distribuição do ônus da prova. Tal medida visa a proteção da parte mais vulnerável e que se encontra em posição de desigualdade na relação jurídica, em razão de sua dificuldade ante a produção de provas.
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