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O DIREITO REAL DE LAJE E SUA AQUISIÇÃO PELA USUCAPIÃO

Por:   •  17/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  4.697 Palavras (19 Páginas)  •  104 Visualizações

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O DIREITO REAL DE LAJE E SUA AQUISIÇÃO PELA USUCAPIÃO

Davidson Braga de Araújo Giselle Rocha Rezende Marcio Guimarães Ribeiro

Mateus Machado Viana de Almeida Orlando dos Santos Santana

Vagner Fernandes

RESUMO

Diante das inúmeras residências irregulares, clandestinas e desordenadas motivadas pelo desenvolvimento populacional rápido, concentrado e desigual, formando uma enorme crise urbana, começaram a edificar habitações umas em cima das outra.

A partir desse contexto a laje passou a ser vista como uma unidade imobiliária autônoma em relação à pertencente ao dono do edifício sobre qual é acomodada a construção.

Nesse cenário caótico o legislador cria o instituto do direito real de laje com o objetivo de regularizar as construções existentes, enfrentar com desembaraço a dificuldade das ocupações irregulares de terras, desburocratizar, acelerar e reduzir custos das ações de regularização fundiária urbana no país.

Na atual busca, tem-se a pretensão de comprovar que a posse ad usucapion em se caracteriza em um meio propício para a aquisição não só da propriedade, mas também do direito real de laje.

Palavras-chave: Artigo científico. Direito real de laje. Usucapião.

ABSTRACT

Faced with the countless irregular, clandestine and disorderly homes motivated by rapid, concentrated and uneven population development, forming a huge urban crisis, they started to build houses on top of each other.

From this context, the slab came to be seen as an autonomous real estate unit in relation to that belonging to the owner of the building on which the construction is accommodated.

In this chaotic scenario, the legislator created the real slab law institute with the objective of regularizing the existing constructions, facing with difficulty the difficulty of irregular land occupations, reducing bureaucracy, accelerating and reducing the costs of urban land regularization actions in the country.

In the current search, it is intended to prove that the ad usucapionem possession is a favorable means for the acquisition not only of the property, but also of the real slab right.

Keyword: Scientific article. Royal slab right. Usucapião.

  1. INTRODUÇÃO

Esta pesquisa tem como objetivo principal fazer uma análise da questão habitacional relativa ao novo instituto do direito de laje face à realidade da urbanização brasileira, em especial nas favelas verticalizadas que retratam a realidade dos grandes centros urbanos atualmente.

Adotamos como procedimentos metodológicos a pesquisa documental e o levantamento bibliográfico, os quais são essenciais para um estudo científico estruturado em bases teóricas sólidas por meio do levantamento e trabalho com dados primários e secundários.

O propósito é expor um detalhamento sobre algumas reflexões da usucapião no âmbito do direito de laje, e a grande boa vontade de se ter uma maneira acertada para desemaranhar os transtornos habitacionais no país. Relatou-se também o modo de tarefa para desenvolver uma discussão a fim de chegar a uma posição apropriada, sempre com a expectativa de que este presente artigo possa ajudar aqueles que se interessem pelo tema.

O levantamento de dados sobre o tema foi desenvolvido, tanto, por meio de uma revisão da literatura em livros, artigos científicos, dissertações e teses, como também através da coleta de dados documentais, realizada através de leis, relatórios e demais documentos oficiais disponíveis e que contribuíram para o enriquecimento deste trabalho. A análise de todos estes dados foi feita através de um viés crítico e normativo da ciência jurídica, assim este estudo não será fixado somente em concepções descritivas, mais também conterá um teor substancialmente crítico.

Temos o objetivo de expor algumas considerações sobre o direito de laje e a sua constituição pelo instituto da usucapião, como caminho que vem a colaborar para a solução do problema da moradia na comunidade brasileira, no esforço de ajudar o leitor interessado no assunto a pensar melhor sobre o assunto fazendo valer o que prevê a Constituição Federal de 1988.

Dessa maneira, observando tratar-se de fatores pertinentes a coletividade em geral, procurou-se reunir dados capazes de responder as seguintes indagações: A Lei nº 13.465/2017, que, entre outras determinações, ordena o direito real de laje, pode retroceder no tempo em virtude da constituição do direito em diálogo através do instituto da usucapião? Caso a legislação específica seja recente e a ordem aquisitiva

requer um período maior para gerar seus efeitos, exibindo o direito subjetivo de obter a titularidade da unidade autônoma independente, considerados os devidos requisitos, existe a probabilidade de retroatividade do referido instrumento em proveito do usucapiente? O direito de moradia tão importante e fundamental consegue, dentre tantos outros modos, ser plenamente saciado e atingir o seu propósito com sucesso pelas circunstâncias apresentadas pelo direito de laje?

  1. DESENVOLVIMENTO

  1. DO DIREITO A MORADIA

No contexto nacional podemos apontar dois marcos jurídicos que trazem garantias legais a habitação. O primeiro é a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º e os artigos 182 e 183 que visam nortear a política urbana.

O segundo é a Lei n. 10.257 de 10 de julho de 20011, denominada Estatuto da Cidade, que regulamentou o capítulo da Política Urbana (arts. 182 e 183) da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

O direito à moradia foi previsto de modo expresso como direito social na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.26/2000. Apesar da incorporação tardia ao texto, desde a promulgação o direito a moradia já estava amparado, pois, na dicção do art.23, IX, da Constituição da República, todos os entes federativos têm competência administrativa para promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

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