O DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Por: Victória Nadal • 27/8/2021 • Seminário • 659 Palavras (3 Páginas) • 151 Visualizações
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
- Regra Matriz
- O que, como, quando?
- Juízo hipotético constitucional
Consequente = 2 momento = relação jurídica
Critério quantitativo e critério pessoal
Mínimo redutivo do deontico (prescrição de ) ( não se marca a data de pagamento)
MÍNIMO para dessem
- Questão 6 = Direito positivo = não estuda, será estudado.
Direito tributário
não é
Fato gerador = possui uma definição ambígua e é evitada.
Direito positivo = ser/ complexo de normas jurídicas/prescritivo
Ciência do Direito = dever-ser/ descreve e ordena enredo normativo/ descritivo
- Qual o conceito de Tributo? Explique o que é um “conceito”. Qual a diferença entre conceito e definição? Com base nas leituras indicadas, responda: o direito positivo pode trazer conceitos?
O que é Conceito – uma ideia, o que cada um pensa se tratar de um objeto.
Pode ser diferente para cada indivíduo.
O que é Definição – Delimitação de forma objetiva o que é.
Definição conotativa- características – artigo 3º do CTN
Definição denotativa –
- Quem vai construir os conceitos é o intérprete.
Tributo = quantia em dinheiro, sujeição passiva como contribuinte. Paulo tem 6 conceitos para o tributo.
Atividade administrativa vinculada.
Pode ser instituído por lei ou por medida provisória.
Conceito X Definição
- O desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como “sanção de ato ilícito”?
Não, pois apenas define benefício ao contribuinte e não estabelece o fato gerador do IPVA como sanção de ato ilícito.
X
Ser proprietário de veiculo não é um ato ilícito. Poderia ser uma isenção
Critério material= ser proprietário.
Base de cálculo/alíquota são iguais.
Apenas ocorre um abatimento de valor.
= Sanção premial.
- E a progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade?
Fernando = sanção por ato ilícito.
Descumprimento de outra norma = punido com tributo = alteração de matriz de incidência.
x
Progressividade é constitucional = não é ato ilícito
- As alíquotas de um tributo podem variar conforme o grau de periculosidade de uma empresa (RAT e FAP)? (Vide Anexos)
Não existe ato ilícito. Função parafiscal.
Estímulo para que as empresas se adequem as medidas de segurança – prevenção de acidentes.
Se o trabalhador depender da Previdência Social, o Estado terá que arcar com os custos.
X
Função parafiscal você está punindo um comportamento e beneficiando outro.
3. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):
Estado de Minas Gerais, Lei Estadual nº 2.017, de 10/10/2017
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Estado sobre estas atividades.
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