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O DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE TRIBUTO

Por:   •  9/12/2017  •  Seminário  •  4.321 Palavras (18 Páginas)  •  259 Visualizações

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Seminário I

DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Questões

  1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

A palavra Direito possui três acepções ou aspectos básicos que são discerníveis em qualquer momento da vida jurídica:

- aspecto normativo: é o Direito como ordenamento jurídico, ou seja sistema de regras jurídicas que traça aos homens determinadas formas de comportamento, bem como a ciência que o estuda, A Ciência do Direito ou Jurisprudência;

- aspecto fático: é o Direito como fato social ou fenômeno histórico-cultural;

- aspecto axiológico: é o Direito como sinônimo de “Justo”, como valor de Justiça.

Sim existem diferenças entre o direito positivo e a Ciência do Direito. O Direito positivo é o complexo de normas válidas num dado país. À ciência do Direito cabe descrever este enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia e exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e ofertando seus conteúdos de significação.

O direito positivo regulamenta as relações entre duas ou mais pessoas, disciplinando o comportamento humano no convívio social através de uma fórmula linguística específica de índole prescritiva..

A Ciência do Direito tem caráter descritivo, utilizando-se de uma linguagem própria apta a transmitir conhecimento por meio de um discurso informativo.

  1. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

Norma jurídica é uma estrutura proposicional enunciativa de uma forma de organização ou de conduta, que deve ser seguida de maneira objetiva e obrigatória.

Nem toda norma jurídica é sancionadora, isto ocorre onde existe a presença da condição ou da hipótese e isto se dá em regras jurídicas destinadas a reger condutas sociais. Porém o mesmo não se estende a todas as espécies de normas como por exemplo nas que estabelecem a organização dos poderes do Estado Estado e de órgãos ou que fixam atribuições na ordem pública ou provada. hipotética ou condicional

  1. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.

Documento Normativo é um documento que estabelece regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados. É um termo genérico que engloba documentos como normas, especificações técnicas, códigos de prática e regulamentos.

 

4.        Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos II e III e IV); (iv) aluguel de imóvel público; (v) prestação de serviço eleitoral; (vi) pedágio (vide anexo V); (vii) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando); (viii) taxa de ocupação de terreno da marinha (vide anexo VI); (viii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo VII).

5.        Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.

6.        Dada a seguinte lei (exemplo fictício):

Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal n. 2.809, de 10/10/2011

Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.

Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.

§ 1º A alíquota é de 5%.

§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.

Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.

Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.

Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.

(...).

Pergunta-se:

a)        Quantas normas há nessa lei?

b)        Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa lei.

c)        Qual dessas normas institui tributo?

d)        Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito Tributário? Justificar.

e)        O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito? Justificar.


Seminário II

ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

Questões

1.        Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN. (Vide anexo I).

2.        Que é taxa? Que caracteriza o serviço público e o poder de polícia? (Vide anexo II). Há necessidade de comprovação da efetiva fiscalização para cobrança da taxa de poder de polícia? (Vide anexos III, IV e V).

3.        Que diferencia taxa de preço público? (Vide voto do Min. Carlos Velloso na ADI 447. Os serviços públicos de energia elétrica, telefone, água e esgoto, quando prestados diretamente pelas pessoas jurídicas de direito público, são remuneráveis por taxa? E no caso de concessão desses serviços? (Vide anexos VI, VII e, Ag.Rg. no RE 429.664 no site www.stf.jus.br). E os serviços que, embora prestados pelo Poder Público, são suscetíveis de prestação pela iniciativa privada em regime concorrencial? (Vide anexo VIII).

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