O DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Por: fernandacveloso • 27/6/2022 • Artigo • 657 Palavras (3 Páginas) • 102 Visualizações
DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Por este instrumento particular, FERNANDA CAMPOLINA VELOSO, Brasileira, advogada, portadora do RG nº 11.323.646, inscrita no CPF sob o nº 053.982.926-92, residente e domiciliada à Rua San Marino, nº 783, Condomínio Vila Castela, Nova Lima/MG, doravante denominada LOCADORA, e DIOGO PATERLINI MOREIRA PENNA, Brasileiro, portador do RG nº 12.522.55, inscrito no CPF sob o nº 117.577.306-99 e LUISA HENRIQUE DIAS, brasileira, portadora do RG nº 13.131.443, inscrita no CPF sob o nº 076.760.996-26, residente(s) e domiciliado(s) à Rua da Fonte, nº 46, apto: 407, Bairro Vila da Serra, Nova Lima/MG doravante denominados LOCATÁRIOS, têm entre si como justo e contratado o que segue:
1. As partes firmaram entre si, em 06 de fevereiro de 2020, Instrumento Particular de Locação, ocasião em que pactuaram a locação residencial do apartamento nº 407 da Rua da Fonte, nº 46, Bairro Vila da Serra, Nova Lima/MG, com início em 01 de março de 2020 e término em 01 de setembro de 2022.
2. Não havendo mais interesse por parte dos LOCATARIOS em manter referido contrato de locação, resolveram, de comum acordo, rescindi-lo nesta data, nas seguintes condições:
2.1 Conforme a cláusula VII.3 do contrato de locação, o aviso da rescisão se deu no dia 12 de agosto de 2021, podendo os locatários permanecer no imóvel até o dia 12 de setembro de 2020.
2.2 Os Locadores deverão efetuar o pagamento proporcional, referente aos 12 (doze) dias relativos ao mês de setembro/2021 do valor do aluguel no valor de R$ 1.408,00 (hum mil quatrocentos e oito reais), bem como o valor de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais) do valor do condomínio, já descontada a taxa de reserva, totalizando a quantia de R$ 1.594,00 (hum mil quinhentos e noventa e quatro reais).
3. Na data de entrega definitiva das chaves, o LOCADOR dará aos LOCATÁRIOS plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar em função do contrato rescindido, a qualquer tempo, seja a que título for).
4. Por força da presente rescisão, o LOCADOR poderá dar ao imóvel o destino que lhe aprouver.
5. A partir desta data fica o Sr. Sergio Torres Moreira Penna e a Sra Mariza Henriques Vieira, na qualidade de fiadores, exonerados responsabilidade assumida no contrato que ora se rescinde.
6. Fica eleito o foro da Comarca em Nova Lima/MG para dirimir eventual litígio oriundo da presente rescisão.
Assim, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Nova Lima, 12 de setembro de 2021.
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Fernanda Campolina Veloso (Locadora) Diogo Paterlini Moreira Penn
1ª) Ass. _________________________ 2ª) Ass. _________________________
Nome: Nome:
RG: RG
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