DISTRATO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Por: Maurício David • 11/2/2019 • Trabalho acadêmico • 887 Palavras (4 Páginas) • 760 Visualizações
DISTRATO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
O presente instrumento tem como objeto DISTRATAR o CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, realizado no dia 06 de janeiro de 2014, referente à unidade autônoma, Bloco 01, apartamento Térreo de nº 101 do CONDOMÍNIO ..., construído nos lotes 130.131, 132 e 133 da Quadra I, Loteamento Colônia de Férias Santa, Município de ..., Estado ... e possuindo área útil de 62,45m², área privativa de 70,21m² e fração ideal de 141,666m², conforme instituição de condomínio por unidades autônomas, lavrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de – UF, na matrícula sob o nº 26.984, datada de, tendo de um lado a (...), inscrita no CNPJ nº ..., estabelecida na Rua..., Bairro, na cidade, Estado, JUNTA COMERCIAL sob o NIRE nº ..., por seus administradores Sr., brasileiro, casado, arquiteto, portador de cédula de identidade, RG, sob o nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., apt. 402, Cidade, CEP ..., Cidade - Estado, e o Sr., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CREA/BA sob o nº ... e no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Alameda ... nº ..., Bairro, CEP nº ..., Cidade – Estado, doravante denominada apenas INCORPORADORA e de outro, o Sr. ..., brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº ..., residente e domiciliado na Av. ..., nº..., apt. 102, Bairro, CEP nº ..., Cidade – EStado, doravante denominado simplesmente COMPRADOR, que a seguir ajustam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMPRADOR concorda em receber como devolução dos valores pagos à INCORPORADORA, a quantia de R$12.000,00 (doze mil reais), considerando o pagamento das 05 (cinco) primeiras prestações do contrato ora distratado, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada, tendo-se como o total pago a quantia de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
CLÁUSULA SEGUNDA – Ajustam desse modo, que a diferença entre o valor pago pelo COMPRADOR e o valor ora devolvido, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA, corresponde à indenização pelo do uso do imóvel desde a posse pelo COMPRADOR até a sua devolução, das parcelas de condomínio devidas, além de quaisquer encargos não adimplidos até a devolução do bem;
CLÁUSULA TERCEIRA – o valor discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deverá ser adimplido por transferência ou depósito bancário, em uma só prestação correspondente ao valor integral do crédito, na Caixa Econômica Federal (CEF), agência nº 1520, conta corrente nº 1835-8, cuja titular é a Sra. MARIA ELENITA FERREIRA ISENSEE, inscrita no CPF sob o nº 223.692.285-04;
CLÁUSULA QUARTA – O imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, em perfeitas condições de uso, ou para qualquer outro fim pretendido pela INCORPORADORA, que não poderá, em qualquer hipótese, responsabilizar o COMPRADOR por qualquer encargo oriundo do contrato ora distratado, seja por fatos anteriores ou posteriores a celebração do presente instrumento, declarando-se que qualquer custo decorrente do contrato de promessa de compra e venda que ora se desfaz, está englobado no conteúdo da CLÁUSULA SEGUNDA deste ajuste.
CLÁUSULA QUINTA – O imóvel foi entregue no ato da assinatura do presente DISTRATO, ocasião, inclusive, em que foram devolvidas as chaves do bem, dando-se por encerrada a efetiva posse por parte do COMPRADOR, dando-se quitação integral, de ambas as partes, das obrigações pactuadas no contrato ora distratado.
CLÁUSULA SEXTA - O COMPRADOR não pode retirar e/ou cobrar quaisquer valores referentes às benfeitorias que tenham sido acrescidas ao referido imóvel;
CLÁUSULA OITAVA - Toda e qualquer documentação (original e/ou cópias) que o COMPRADOR tenha em seu poder e que trata do imóvel deverá ser entregues à INCORPORADORA.
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