O Distrato De Contrato Verbal Compra De Veículo
Por: filipe.barrospe • 10/9/2023 • Tese • 649 Palavras (3 Páginas) • 86 Visualizações
DISTRATO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM CLAUSÚLA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Por este instrumento particular, de um lado PAULO PEDRO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, comerciante, com inscrição no CPF/MF sob o nº 535.039.704-44 e RG nº 3206570, doravante denominado simplesmente PRIMEIRO DISTRATANTE, e, de outro lado, GEORGE DE OLIVEIRA SOARES, brasileiro, comerciante, com inscrição no CPF/MF sob o nº 009.759.124-61 e RG nº 5169826., doravante denominado simplesmente SEGUNDO DISTRATANTE, rescindem o vínculo contratual verbal entre particulares, decorrente da Compra e Venda, de um veículo automotor: NISSAN SENTRA 20S FLEX, ANO/MODELO 2012/2013, PLACA PFY-2618, CHASSI: 3N1AB6AD9DL604337 firmado pelas mesmas em 14 de Julho de 2021, nas condições seguintes:
1. O preço da referida negociação foi fixado, num total de R$ 20.000,000 (vinte mil reais). Sendo que o PRIMEIRO DISTRATANTE, até apresente data desembolsou R$5.000,00, referente ao pagamento de 09 (nove) prestações de R$555,55, acrescidos de R$10.000,00, referente ao conserto e manutenção do veículo. O que perfaz um montante de R$15.000,00 (quinze mil reais).
2. O SEGUNDO DISTRATANTE propôs, então, ao PRIMEIRO DISTRATANTE a rescisão do vínculo contratual decorrente do referido contrato verbal de compra e venda, proposta esta aceita pelo PRIMEIRO DISTRATANTE nas condições adiante explicitadas.
3. O SEGUNDO DISTRATANTE reconhece o valor desembolsado pelo PRIMEIRO DISTRATANTE, no monte de R$15.000,00 (quinze mil reais) valor que confessa nesta ato ser devedor. E, se compromete a devolver o valor para o PRIMEIRO DISTRATANTE, da seguinte maneira: um sinal de R$5.000,00, na data do dia 10/06/2022, ficando o saldo remanescente de R$10.000,00 a ser divido em 10(dez) parcelas de R$1.000,00, sendo a primeira com vencimento em 10/07/2022. A presente Confissão de Dívida é feita na forma do artigo 784, III, do CPC. O PAGAMENTO SE DÁRA MEDIANTE, TRANFERÊNCIA BANCÁRIA ATRAVÉS DA CHAVE PIX/CPF: 535.039.704-44, PERTECENTE À PAULO PEDRO JOSÉ DA SILVA
4. O não pagamento de qualquer das parcelas acima estabelecidas, no prazo estipulado, importará na incidência de multa convencional de 100% (cem por cento), com o vencimento antecipado de todas as demais parcelas, sem prejuízo de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária equivalente ao IGP-M da FGV, além dos honorários advocatícios de cobrança.
5. O bem objeto do contrato verbal de compra e venda ora rescindido, NISSAN SENTRA 20S FLEX, ANO/MODELO 2012/2013, PLACA PFY-2618, CHASSI: 3N1AB6AD9DL604337, retorna à plena disponibilidade do SEGUNDO DISTRATANTE para a destinação que lhe aprouver. Ocorrendo a entrega do bem e documentos, no ato da assinatura deste instrumento.
6. Após a quitação da última parcela, mediante carta de quitação, partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla, geral e irrevogável quitação, para nada mais pleitearem em função do contrato verbal ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
7. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.
8. As DISTRATANTES elegem o Foro da Comarca em Jaboatão dos Guararapes/PE para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente distrato.
Assim, firmam o presente instrumento em 2 (vias) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
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