O DIVERSOS ÂNGULOS DA GUARDA COMPARTILHADA
Por: Alisson Renan • 6/9/2018 • Artigo • 5.155 Palavras (21 Páginas) • 135 Visualizações
OS DIVERSOS ÂNGULOS DA GUARDA COMPARTILHADA
Simone Domaradzki Martins ¹
¹R.A. 2541, Faculdade de Colíder – FACIDER, Avenida Senador Júlio Campos, nº 1.039, Jardim Europa, Setor Leste, Colíder, MT, CEP nº 78-500.00
E-mail: simonedomaradzi@hotmail.com
RESUMO: O objetivo do presente estudo, é examinar a guarda compartilhada, atentando-se ao princípio do melhor interesse da criança, devendo este ser a maior prioridade. Em questão mais abrangente, diz respeito ao poder familiar, envolvendo a tão crescente evolução da família, promovendo a captação do desenvolvimento do instituto, que surge como o pátrio poder, advindo da família patriarcal. Esta pesquisa aborda o assunto, sob luz do direto brasileiro, definindo o seu conceito, o progresso, suas modalidades, seu desenvolvimento Legislativo no Brasil, e com temas recentes abordados pela doutrina, posteriormente confirmados nos Tribunais. Prioriza a guarda compartilhada investigando os seus aspectos polêmicos, que surgem como barreiras no intuito de impossibilitar o derramamento de seu exercício no Brasil. A Guarda Compartilhada principiou no Brasil por meio da Lei 11.698/08, alterando os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, admitindo a escolha do Julgador à aplicação, sempre que admissível. No que tange a guarda compartilhada conclui-se que se trata de elemento essencial, para que os pais exerçam o poder familiar, mesmo diante de uma família fragmentada, expressamente previsto na legislação pátria, atualmente vem sendo pauta de grandes discussões e fixado nos tribunais brasileiros, sempre que a relação de um casal, mesmo após a separação conjugal permita o fazer, priorizando e atendendo o princípio do interesse do menor. A guarda compartilhada dos filhos, neste aspecto, apresenta-se como a modalidade mais almejada em nossos dias, porém expõe suas particularidades, características próprias e indispensáveis para a sua preferência. Contudo para chegar a estes resultados, prevaleceu-se a utilização do caráter de pesquisa bibliográfica descritiva e documental, buscando contrair ciências Jurídicas Acrescidas do material bibliográfico.
PALAVRAS-CHAVE: Poder familiar. Guarda. Guarda compartilhada.
ABSTRACT: The objective of the present study is to examine the shared child custody, paying attention to the principle of the best interest of the child, who must be the highest priority. In a more overarching question, it is about family development, involving the so growing evolution of the family, promoting a captivation of the development of the institute, which emerges as the patriot power, coming from the patriarchal family. To bring this subject, under the light of Brazilian law, defining its concept, progress, its modalities, its Legislative development in Brazil, and with recent issues spoken by the doctrine, confirmed in the Courts. It prioritizes shared child custody by investigating its controversial aspects, which appear as barriers with intention of making impossible the shedding of its exercise in Brazil. . The Shared Guard began in Brazil through Law 11688/08, changing articles 1,583 and 1,584 of the Civil Code, admitting the choice of the Judge to the application, whenever permissible. In relation of shared child custody, we conclude it is an essential element for parents exercise the family power, even facing a fragmented family, expressly foreseen in the national legislation. It is, nowadays, being the subject of great discussions and fixed in the Brazilian courts, always that the relationship of a couple, even after marital separation allows to do it, prioritizing and attending to the principle of the minor's interest. whenever the relationship of a couple, even after marital separation allows the doing, prioritizing and meeting the principle of the interest of the child The shared custody of the children, in this regard, is presented as the most desired modality in our day, but exposes its particularities, its own characteristics and indispensable for its preference. However, to reach these results, the use of the character of descriptive and documental bibliographic research prevailed, seeking to contract additional Juridical sciences of the bibliographic material.
KEYWORDS: Family power. Child custody. Shared Custody
1 INTRODUÇÃO
As crianças e adolescentes, são seres humanos que ainda não possuem capacidade de se autodesenvolver, por estar em crescente desenvolvimento, nas perspectivas morais, intelectuais, ligadas à moral, a sociedade, e as relações afetivas. E com isso não há possibilidades de proteger por si só a integridade física e sua própria saúde, pois não possuem elementos próprios para acatar suas básicas precisões.
A Legislação pátria Lei 11.698 de 13 de junho de 2008, teve como intuito positivar o instituto da guarda compartilhada, tendo em vista que já era muito discutido e utilizado em nossos Tribunais. Ainda assim considerando a crescente e rápida evolução da família, o legislador Brasileiro preocupou-se em discutir as possibilidades da aplicação desse instituto tão válido no ordenamento jurídico, e com isso, atentaram-se para o fato de que a cada dia as pessoas estão abandonando a consideração de que sua família é o seu patrimônio, e deixando de analisar as necessidades de seus filhos, seja ela social, moral ou afetiva.
Com a separação conjugal, o poder familiar que antes poderia ser exercido pelo pai e pela mãe, agora se concentra em apenas um dos genitores, sendo este escolhido pela justiça, quando não estabelecido de forma amigável, o genitor que se encontra com a maior aptidão para conceder aos seus filhos a melhor qualidade de vida, enquanto o outro genitor se responsabiliza em fiscalizar, orientar, e pagar os devidos alimentos, bem como dividir gastos de despesas extras.
Contudo, o objetivo desse estudo é trazer a responsabilidade do judiciário brasileiro, no que tange a aplicação deste instituto, sendo que cada caso contém suas especificardes, não bastando o simples interesse pela guarda compartilhada, conclui-se que o que deve ser feito nessas situações, um estudo psicossocial extremamente rigoroso, capaz de identificar condições extremas em que o menor estaria sendo submetido.
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