O Direito Administrativo 1
Por: Kainan Silva • 29/10/2018 • Abstract • 2.705 Palavras (11 Páginas) • 243 Visualizações
Módulo 1
2-C= as entidades e órgãos que exercem as funções Administrativas
Justificativa: Direito administrativo é o ramo do Direito público que tem por finalidade estudar a administração
Pública, seus órgãos e a gentes, alcançando todos os poderes da república.
3-C= Povo, Território e Governo soberano
Justificativa: O Estado é formado por povo, território e governo soberano. Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder
4- E – Teleológico, das relações jurídicas e da
administração pública .
JUSTIFICATIVA : Pelo critério Teleológico, adotado por
doutrinadores como Orlando, José Gascon, Arnaldo de Valles dentre outros , o Direito Administrativo seria o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins
5- D – É pe r m itida a cr i aç ão de t r ibun ais com com pe t ê ncia
adm ini st r at iva .
JUS T IFICA T IVA : Maria Sylvia Zanella di Pietro ao colocar em
Evidência como objeto do Direito Administrativo os órgãos, a gentes e as pessoas integrantes da Administração Pública, faz a ressalva de que as atividades jurídicas não são contenciosas, ou seja, não faz coisa julgada, cabendo essa tarefa, no nosso ordenamento jurídico, somente ao Poder Judiciário
6- E – As dua s a lt e r nat ivas e st ão cor r e t as e a se gun da
com plem e nt a a prim e ir a.
JUS T IFICA T IVA : A função administrativa, também chamada de função executiva, é função típica ou predominante do poder executivo. Não quer dizer que é preferencialmente exercida pelo Poder Executivo, mas sim que é típica do Poder Executivo. No entanto, os poderes legislativo e judiciário também exercem a função administrativa, mas como função atípica e assim o fazem quando ordenamos seus serviços, quando dispõe sobre seus bens e sobre a vida de seus servidores.
Módulo 2
1 – B- Raz oab ilid ade
JUS T IFICA T IVA : O princípio básico que objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública,
2 – B- Moral ida de
JUS T IFICA T IVA : Na hipótese de Prefeito que delibera Desapropriar área de seu desafeto para edificar hospital municipal, verifica-se, do ponto de vista material ofensa ao seguinte princípio da moralidade da Administração Pública.
3 - E- A Constituição Federal prevê, expressamente, os princípios da legalidade , publicidade, impessoalidade, moralidade , eficiência e razoabilidade .
JUS T IFICA T IVA: sobre os princípios que regem a administração pública, é incorreto afirmar que a Constituição Federal prevê, expressamente, os princípios da legalidade, publicidade, etc.
4 – C – Pu bli cid ade o si gilo im pr e sci ndível à segur an ça d a
socie d ade e do E st ado ou o ini dispen sáve l à de fe s a da
intim idade ;
JUS T IFICA T IVA: com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, está em conformidade com a publicidade o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e Estado ou o indispensável à defesa da intimidade;
5 – A - O r ol do s pr inc ipio s e le nc ados pela Co nst it uiç ão
não é e xau st iva , t ant o que e xist e m os ch am ado s
"pr incípi os im p líc itos" .
JUS T IFICA T IVA: acerca dos princípios de Direito Administrativo, é correto afirmar que o rol dos princípios elencados pela Constituição não é exaustivo, tanto que existem os chamados “princípios implícitos "
6 – A – L e ga lid ade
JUS T IFICA T IVA: A vedação à Administração Pública de, por
Meio de mero ato administrativo, conceder direitos, criar obrigações ou impor proibições, vincula-se a legalidade.
Módulo 3
1 - C - I, II , I II e IV
JUS T IFICA T IVA: considerando o poder de polícia, podemos dizer que: Por exemplo, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Por exemplo
2 - D - O pode r dis cipl inar
JUS T IFICA T IVA: O poder que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, é o poder disciplinar
3 - D - At ivid ade pos itiva;
JUS T IFICA T IVA: São atributos do poder de polícia, exceto a atividade positiva;
4 - B – Int e r diçã o de e st abe le cim e nt o com e r ci al por
age nt e s da vigi lân ci a s anitári a;
JUS T IFICA T IVA: é manifestação típica do poder de polícia da Administração Pública a Interdição de estabelecimento comercial por agentes da vigilância sanitária;
5 - D - Vincu lad o
JUS T IFICA T IVA: Poder regrado é aquele que o direito positivo- a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Na hipótese, o texto está discorrendo sobre o poder vinculado.
6 - C - Se r e xpe dido com a e st r it a fin alid ade de pr oduz ir as
dispos içõe s ope r acion ais u niform iz ador as neces sári as à
e xe cuçã o da le i
JUS T IFICA T IVA: é característica própria do Poder Regulamentar da Administração Pública, ser expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução da lei.
Módulo 4
1 -E – Pode ser pass ível de a pr e ci aç ão ju dic ial qua nt o ao s
aspe ct os de le ga lid ade
JUS T IFICA T IVA: O ato administrativo praticado no exercício da competência discricionária pode ser passível de apreciação judicial quanto aos aspectos de legalidade
2 -D – F IN AL IDA DE - MOT IVO - FO RMA
JUS T IFICA T IVA: Finalidade é o efeito mediato do ato, é o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração. Motivo é pressuposto de fato e direito que leva a Administração a praticar o ato. Já a forma é um aspecto formal que constitui garantia jurídica para o administrado e para a Administração, possibilitando o controle do ato.
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