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O Direito Administrativo 1

Por:   •  29/10/2018  •  Abstract  •  2.705 Palavras (11 Páginas)  •  243 Visualizações

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Módulo 1

2-C= as entidades e órgãos que exercem as funções Administrativas

Justificativa: Direito administrativo é o ramo do Direito público que tem por finalidade estudar a administração

Pública, seus órgãos e a gentes, alcançando todos os poderes da república.

3-C= Povo, Território e Governo soberano

Justificativa: O Estado é formado por povo, território e governo soberano. Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder

4- E – Teleológico, das relações jurídicas e  da

administração pública .  

JUSTIFICATIVA :  Pelo  critério Teleológico, adotado por  

doutrinadores  como Orlando, José Gascon, Arnaldo de Valles   dentre  outros , o Direito Administrativo seria o sistema  dos  princípios jurídicos que regulam a  atividade do  Estado para o cumprimento de  seus  fins

5- D – É pe r m itida  a cr i aç ão de  t r ibun ais  com   com pe t ê ncia

adm ini st r at iva .  

JUS T IFICA T IVA :  Maria  Sylvia  Zanella  di  Pietro ao colocar  em

Evidência como objeto do Direito Administrativo os órgãos, a gentes e as   pessoas integrantes da Administração Pública, faz a ressalva   de que as atividades jurídicas não são contenciosas, ou seja, não faz coisa julgada, cabendo essa tarefa, no nosso ordenamento jurídico, somente ao Poder Judiciário

6- E – As  dua s a lt e r nat ivas  e st ão  cor r e t as  e  a  se gun da

com plem e nt a a prim e ir a.  

JUS T IFICA T IVA :  A função  administrativa, também chamada de função executiva, é  função típica  ou  predominante do poder executivo. Não quer dizer que é preferencialmente exercida pelo Poder Executivo, mas sim que é típica do Poder Executivo. No entanto, os poderes legislativo e judiciário também exercem a função administrativa, mas como função atípica e assim o fazem quando ordenamos seus serviços, quando dispõe sobre seus bens e sobre a vida de seus servidores.

Módulo 2

1 – B-  Raz oab ilid ade  

JUS T IFICA T IVA :  O princípio básico que objetiva aferir a  compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições  desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública,

2 – B-  Moral ida de  

JUS T IFICA T IVA :  Na  hipótese de Prefeito que delibera  Desapropriar área de seu desafeto para edificar hospital municipal, verifica-se, do ponto de vista material ofensa ao seguinte princípio da moralidade da Administração Pública.

3   -  E- A Constituição Federal prevê, expressamente, os princípios da legalidade ,  publicidade, impessoalidade, moralidade , eficiência e  razoabilidade .  

JUS T IFICA T IVA:  sobre os princípios que regem a administração pública, é incorreto afirmar que a Constituição Federal prevê, expressamente, os princípios da legalidade, publicidade, etc.

4  – C –  Pu bli cid ade o si gilo  im pr e sci ndível  à segur an ça  d a

socie d ade  e  do E st ado ou  o ini dispen sáve l  à de fe s a da  

intim idade ;  

JUS T IFICA T IVA:  com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, está em conformidade com a publicidade o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e Estado ou o indispensável à defesa da intimidade;

5  – A - O r ol do s pr inc ipio s e le nc ados  pela Co nst it uiç ão

não é  e xau st iva , t ant o que  e xist e m  os  ch am ado s

"pr incípi os im p líc itos" .  

JUS T IFICA T IVA:  acerca   dos princípios de Direito Administrativo, é correto afirmar que o rol dos princípios elencados pela Constituição não é exaustivo, tanto que existem os chamados “princípios implícitos "

6  – A –  L e ga lid ade  

JUS T IFICA T IVA:  A vedação à Administração Pública de, por  

Meio de mero ato administrativo, conceder direitos, criar obrigações ou impor proibições, vincula-se a legalidade.

Módulo 3

1 - C - I,  II  , I II e  IV  

JUS T IFICA T IVA:   considerando o poder de polícia, podemos dizer que: Por exemplo, o poder de polícia é a atividade do Estado   consistente em limitar o exercício dos   direitos individuais em benefício do interesse público. Por exemplo

2 - D  - O pode r  dis cipl inar  

JUS T IFICA T IVA:  O poder que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, é o poder disciplinar

3 - D  - At ivid ade  pos itiva;  

JUS T IFICA T IVA:  São atributos do poder de polícia, exceto a atividade positiva;

4 - B  –  Int e r diçã o de  e st abe le cim e nt o  com e r ci al por  

age nt e s da  vigi lân ci a s anitári a;  

JUS T IFICA T IVA:    é manifestação típica do poder de polícia da Administração Pública a Interdição de estabelecimento comercial por agentes da vigilância sanitária;

5 - D  - Vincu lad o  

JUS T IFICA T IVA:  Poder regrado é aquele que o direito positivo- a lei - confere à Administração Pública   para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Na hipótese, o texto está discorrendo sobre o poder vinculado.

6 - C - Se r  e xpe dido com   a e st r it a  fin alid ade  de  pr oduz ir  as

dispos içõe s  ope r acion ais  u niform iz ador as neces sári as  à

e xe cuçã o da  le i  

JUS T IFICA T IVA:  é característica própria do Poder Regulamentar da Administração Pública, ser expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução da lei.

Módulo 4

1 -E  – Pode   ser  pass ível de  a pr e ci aç ão ju dic ial qua nt o ao s

aspe ct os  de  le ga lid ade  

JUS T IFICA T IVA:  O ato administrativo praticado no exercício da competência discricionária pode ser passível de apreciação judicial quanto aos aspectos de legalidade

2 -D – F IN AL IDA DE -  MOT IVO  - FO RMA  

JUS T IFICA T IVA:    Finalidade é o efeito mediato do ato, é o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração. Motivo é pressuposto de fato e direito que leva a Administração a praticar o ato. Já a forma é um aspecto formal que constitui garantia jurídica para o administrado e para a Administração, possibilitando o controle do ato.

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