O Direito Administrativo
Por: Ronaldo Teixeira • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.209 Palavras (9 Páginas) • 279 Visualizações
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO II – DPU 0425d
PROFESSOR: NIVALDO COMIN
ALUNO(S):
QUESTÕES:
1) Conceitue serviço público, elencando quais os serviços que o Estado têm obrigação e exclusividade em prestar e os que tem obrigação sem exclusividade?
R: Serviço Público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
Serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado - serviços que só podem ser prestados pelo próprio Estado, nunca por concessão, permissão ou autorização (serviço postal e correio aéreo nacional - art. 21, X).
Serviços que o estado tem obrigação de prestar e obrigação de conceder - são os serviços de radiodifusão sonora (rádio) ou de sons e imagens (televisão), porque o art. 223 determina que seja observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal; Serviços que o Estado tem obrigação de prestar, mas sem exclusividade - educação, saúde, previdência social, assistência social, radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Serviços que o Estado não é obrigado a prestar, mas, não prestando, terá de promover-lhes a prestação, mediante concessão ou permissão - todos os demais serviços públicos, especialmente os constantes no art. 21, XI, da Constituição (serviços de telecomunicações).
2) Cite os princípios do serviço público, explicando cada um deles?
R: Os princípios que regem os serviços públicos tem como objetivo fazer o sistema funcionar mais próximo da perfeita harmonia para atingir um fim, ou seja, a prestação do serviço com eficácia máxima.
• Princípio da adequação – o serviço deve ser prestado no modo exigido pela legislação e pelo contrato, nunca se sobrepondo a preferência do prestador, seja ele o próprio Estado ou particular;
• Princípio da obrigatoriedade - dever inescusável do Estado de promover lhe a prestação, não se tratando de uma faculdade discricionária;
• Princípio da supremacia do interesse público;
• Princípio da adaptabilidade – exige atualização e modernização;
• Princípio da universalidade – o serviço é indistintamente aberto à generalidade do público;
• Princípio da impessoalidade – impossibilidade de discriminação;
• Princípio da continuidade – impossibilidade de interrupção.
3) Diferencie serviços públicos de serviços de utilidade pública?
R: O serviço público propriamente dito são os serviços públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. (ex.: polícia, saúde);
Os serviços de utilidade pública são úteis, mas não apresentam a essencialidade dos denominados "essenciais". Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica).
4) Especifique a classificação dos serviços públicos.
R: Os serviços públicos, conforme sua essencialidade, finalidade, ou seus destinatários podem ser classificados em: públicos; de utilidade pública; próprios do Estado; impróprios do Estado; administrativos; industriais; gerais; individuais.
5) Explique, resumidamente, a parcerias público-privadas.
R: A Parceria Público-Privada é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.
De acordo com a lei da PPP, as parcerias podem ser de dois tipos:
• Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado.
• Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado.
6) Cite os meios/formas de intervenção do Estado na propriedade privada, explicando cada um deles.
• SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: A natureza jurídica é a de direito real; Incide sobre bem imóvel; Tem caráter de definitividade; A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo).
• REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real); Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público); Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis); Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade); A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).
• TOMBAMENTO: O Estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística).
• DESAPROPRIAÇÃO: A transferência compulsória de propriedade particular para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
• LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA: Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social.
• OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA/PROVISÓRIA: É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.
7) Descreva os passos (fases)
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