O Direito Administrativo
Por: Maria Clara Costa Mansur • 30/5/2017 • Resenha • 1.520 Palavras (7 Páginas) • 272 Visualizações
Centro universitário Newton Paiva
Questões de Direito Administrativo
Nomes: Breno Marques Martins- 11410353
Carmen Moreia Silva de Carvalho- 11410064
Flávia Vanessa do Carmo Reis- 11713814
Maria Clara Costa Mansur- 11410580
Marina Cássia do Carmo Alves-11410876
Tulio de Souza Queiroz Cançado- 11713736
Belo Horizonte
2017
Sumário
Questão do concurso para delegado de polícia --------------------------1
Questão do ministério Público ------------------------------------------------3
Questão Tribunal de justiça de Santa Catarina---------------------------5
Bibliografia--------------------------------------------------------------------------7
Concurso: PC-DF - Delegado de Polícia
Órgão/Instituição: Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF)
Banca/Organizadora: Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE-RJ)
Cargo: Delegado de Polícia
Ano 2005
Questão: Em relação aos elementos constitutivos do ato administrativo, é correto afirmar que:
- A competência é o elemento do ato administrativo em que pode ser encontrado maior discricionariedade para a Administração Pública;
- O elemento motivo também é chamado de motivação;
- Os atos administrativos, como regra, podem ser praticados de uma forma livre, desde que a lei não exija determinada solenidade como sendo essencial;
- O elemento motivo corresponde às razões de fato e de direito que servem de fundamento para o ato administrativo;
- O vício de competência não admite qualquer tipo de sanatória.
Comentários:
Letra a: A competência é o elemento do ato administrativo que diz respeito às atribuições definidas por lei para determinado cargo. O sujeito que pratica o ato deve estar ocupando cargo competente para a prática daquele determinado ato e deve possuir capacidade nos termos do Código Civil/2002. Assim, pode-se dizer que a capacidade é relacionada ao sujeito e a competência é relacionada ao cargo. Em regra a competência é elemento vinculado, uma vez que a lei estabelece quem é competente para execução de determinado ato, não cabendo analisar oportunidade e conveniência. Dessa forma, não se pode afirmar que referido elemento carrega maior grau de discricionariedade, sendo a alternativa, portanto, falsa.
Letra b: Motivo é entendido como a razão pela qual se pratica determinado ato. Pode ser dividido em motivo de fato, que traduz o acontecimento que leva a Administração a adotar determinada conduta, e em motivo de direito, que seria a previsão legal para pratica do ato devido a ocorrência do motivo de fato. Já a motivação pode ser conceituada como a necessidade de se demonstrar o motivo, seria a externalização do motivo. Assim, a motivação pode ser relacionada ao elemento Forma, não se confundido com o elemento Motivo, o que torna a afirmação falsa.
Letra c: A forma é o elemento pelo qual o ato se externalizar, é a maneira como o ato deve ser praticado. Em regra o ato administrativo é praticado de forma escrita, possuindo algumas exceções em que pode ser de maneira diferente. Seja qual for o caso, a lei sempre vai indicar a maneira como o ato deve ser executado, sendo invalido aquele que não observar os preceitos legais. Dessa forma, não se pode dizer que como regra o ato é praticado de forma livre, mas sim de forma vinculada, sendo a alternativa incorreta.
Letra d: O elemento motivo é dividido em motivo de fato e motivo de direito. O motivo de fato é aquele acontecimento que gera necessidade da pratica de determinado ato administrativo. O motivo de direito é a previsão legal que autoriza a pratica desse ato. Por exemplo, o condutor que avança o sinal vermelho recebe uma multa de trânsito. Avançar o sinal vermelho seria o motivo de fato, já que desencadeia o ato de aplicar a multa, e aplicar a multa seria o motivo de direito, já que é previsão do Código de Transito Brasileiro. Assim, a alternativa esta correta.
Letra e: O vicio de competência ocorre em 3 casos, quais sejam: usurpação de função, que ocorre quando o sujeito que pratica o ato não possui investidura em cargo publico; Função de fato, que ocorre quando o sujeito que pratica o ato possui investidura mas ela é ou este irregular, como por exemplo quando o servidor se encontra afastado ou de férias; Excesso de poder, ocorre quando o sujeito pratica ato que vai além de sua competência. O vicio de usurpação não permite convalidação, o vicio de função de fato não precisa ser convalidado uma vez que o ato vai surtir efeito perante 3° de boa-fé, e o vicio de excesso de poder pode ser convalidado através da ratificação do agente competente para a pratica do ato determinado. O vicio de competência não pode ser sanado se tratar-se de competência exclusiva, nos demais casos pode existir essa possibilidade. Dessa forma, o vício de competência permite sim sanatória, sendo a afirmativa incorreta.
A resposta da Questão: É a letra D
Ministério Público
Banca: Fundação Carlos Chagas
Órgão: Ministério público do Amapá
Cargo: Técnico Administrativo
Ano: 2009
Sobre os elementos ou requisitos do ato administrativo é INCORRETO afirmar que:
- A derrogabilidade e a prorrogabilidade são características da competência administrativa.
- Objeto ou conteúdo é o efeito imediato que o ato produz.
- A competência é intransferível, ressalvada a hipótese de delegação.
- Em sentido amplo, a finalidade do ato administrativo é sempre o interesse público.
- A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade da Administração.
COMENTÁRIOS
LETRA A – INCORRETA – A competência é inderrogável e também improrrogável o fato de um órgão incompetente praticar um ato não faz com que ele passe a ser considerado competente.
Inderrogabilidade: A transferência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por autorização do agente da Administração. Improrrogabilidade: A incompetência não se converte em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la, a menos que a antiga norma definidora seja alterada.
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