O Direito Administrativo
Por: reh1 • 16/11/2017 • Relatório de pesquisa • 1.156 Palavras (5 Páginas) • 244 Visualizações
Direito Administrativo
Sumário:
- Conceito de Administração Pública
- Fontes do Direito Administrativo
- Atuação da Administração: Centralização, Descentralização e Desconcentração
- Administração Pública Direta
- Administração Indireta
- Atos Administrativos:
- Atos da Administração
- Conceito de Ato;
- Requisitos;
- Atributos;
- Extinção e
- Espécies
- Poderes Administrativos
- Abuso de Poder
- Princípios da Administração Pública
[pic 1]
Privado x Público[pic 2][pic 3]
Interno x Internacional[pic 4]
[pic 5][pic 6]
É um sub ramo do direito público interno
[pic 7][pic 8][pic 9][pic 10][pic 11][pic 12]
[pic 13]
[pic 14]
[pic 15]
[pic 16][pic 17]
[pic 18][pic 19]
[pic 20][pic 21][pic 22][pic 23]
[pic 24][pic 25]
Autarquias[pic 26]
Fundações Públicas[pic 27]
Empresas Públicas[pic 28]
Sociedade de Economia Mista[pic 29]
[pic 30]
[pic 31][pic 32]
Empresa Pública | Sociedade de Economia Mista | |
Capital | 100% do capital é público | 50 + 1 ação é público |
Forma Societária | Qualquer forma: anônima, limitada, LTDA | Somente sociedade anônima (S. A). |
Foro (se Federal) investigação | Polícia Federal Justiça Federal | Polícia Civil Justiça Estadual |
EP e SEM= direito privado/ regime hibrido: concurso e licitação Obs: Não há hierarquia da Administração Pública direta e Adm. Pública Indireta. No entanto a o controle = TUTELA: AD- AI ou chamado controle finalístico, supervisão ministerial. AUTOTUTELA: poder de controlar seus próprios atos Ato Ilegal: anulação Ato Legal: Revogação |
ormal/ Ôrgânico [pic 33][pic 34]
Subjetivo/ Formal/ Orgânico
(Agentes Públicos e entidades)
Conselhos de Fiscalização das Profissões são autarquias: Ex: Coren, CRM ...
Exceto a OAB: não faz parte da Administração pública, não faz concurso/ licitação, não presta contas ao TCU. Possui imunidade tributária, bens impenhoráveis e imprescritível.
Agência Reguladora | Agência Executiva |
Uma nova autarquia Seus dirigentes têm mandato fixo | Não é uma nova autarquia É uma mera qualificação para buscar maior desempenho (mediante contrato de gestão) |
[pic 35]
Ato: É a manifestação de alguém
Ato Administrativo: É poder público se manifestando.
- Atos da Administração:
Evento ou ação humana e evento ou ações da natureza = consequências
Fato jurídico
- Evento da natureza: Ex: Morte natural= fato jurídico estrito
- Evento Humano: Ex: Casamento= atos jurídicos (Ato humano).
Ato Humano ou atos jurídicos podem ser:
- Privado: Ex casamento.
- Administrativo: ato humano dos agentes públicos. Ex concessão de licença à maternidade a servidora
- Conceito de Ato
Todo Ato administrativo é jurídico, porém nem todo ato jurídico é ato administrativo.
Ato Administrativo: Manifestação unilateral do Poder Público.
[pic 36][pic 37]
[pic 38][pic 39][pic 40]
[pic 41]
[pic 42][pic 43]
[pic 44]
[pic 45]
[pic 46]
[pic 47][pic 48][pic 49]
[pic 50]
Obs 1: Ato é diferente de procedimentos (conjuntos de atos)
- Exemplo: Concurso = Ato[pic 51]
Edital = ato Procedimento (Conjunto de Atos)
Provas = ato
Resultado Homologação= ato
Obs 2: Ato é diferente de contrato
Ato é uma manifestação unilateral
Contrato é uma manifestação bilateral
- Requisitos/ Elementos (Estrutura mínima do ato)
- O PM aplicou multa ao motorista bêbado
- Quem = Policial Militar ---------------------------------------------- CO
- Para que (Interesse público) = para proteger a sociedade ---------FI
- Como= Auto de infração-----------------------------------------------FO
- Por que= estava bêbado e desrespeitou a lei de trânsito -----------M
- O que= aplicação de multa--------------------------------------------OB
Serviço do Ato: CO-FI-FO-M-OB
CO- Competência
FI- Finalidade
FO- Forma
M- Motivo
OB- Objeto/ Conteúdo do Ato
...