O Direito Administrativo
Por: 22028922 • 8/3/2018 • Trabalho acadêmico • 607 Palavras (3 Páginas) • 228 Visualizações
Direto Administrativo
• Princípios
Constitucionais Expressos: Foram tão aceitos pela doutrina que acabaram na constituição federal ART. 37 “LIMPE”
Implícitos: estão na constituição mais não escritos claramente - Doutrina
Principio da legalidade: art 37 no exercício de servidor público você só pode agir de acordo com a regra de competência do cargo que você ocupa
Principio da impessoalidade: realizar as vontades da adm de forma objetiva e impessoal
Principio da Moralidade: dever de boa conduta, dever de honestidade
Principio da publicidade: Os atos Administrativos devem ser publicizados de forma oficial
Principio da eficiência: buscar o melhor resultado no menor tempo ao menor custo
Principio da supremacia do interesse publico: entre o interesse publico e o privado prevalece o interesse publico “ex: desapropriação: para construir uma estação de metro é preciso escolher um local e desapropriar e isso é feito pois o interesse publico prevalece”
Principio da Razoabilidade: Bom senso e proibição de excesso
Principio da Proporcionalidade: Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito
Principio da autotutela: é o poder da adm publica de anular e revogar seus próprios atos
Principio da finalidade: todo ato praticado por um agente publico deve ter como finalidade interesse ao poder publico
Principio da Motivação: é a justificativa do ato administrativo
Principio da segurança jurídica: um novo intendimento ou uma alteração não pode ser aplicada em fatos anteriores
Aula 2
Organização da Administração
Lei orgânica é uma lei que organiza algo
Adm Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas
Uniao - Estados- Distrito federal- Municipios
Entidades, pessoas jurídicas de direito publico
Adm indireta é o conjunto de pessoas administrativas vinculadas a adm direta com o objetivo de desempenhar atividades de forma descentralizada
A adm direta também é chamada de adm central ou centralizada
A adm indireta é igual a desentralizada
Quando a adm direta cria a entidade de adm indireta é a descentralização
Quando uma PJ cria um órgão (departamentos) isso é desconcentração
A maioria das autarquias do Brasil foram órgãos antes
Ex caixa econômica , Correios
Ex Petrobras, B.Brasil
O governo precisa ser o sócio majoritário
Ato Administrativo aula 3
O ato adm é um tipo de ato jurídico
Fato jurídico – todo e qualuqer fato que gera efeito jurídico
Manifestação de vontade unilateral – ato jurídicos stricto sensu
Requisitos
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