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O Direito Administrativo

Por:   •  11/4/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  332 Visualizações

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SERVIÇO PÚBLICO

  1. Sentidos
  1. Subjetivo: órgãos estatais
  2. Objetivo: atividade. Esse o sentido adotado.
  1. Critérios de identificação
  1. Subjetivo/orgânico
  2. Objetivo
  1. Material
  2. Formal

Todos insuficientes.

  1. Conceito: prestação titularizada pela AP, executada direta ou indiretamente, no escopo de satisfazer necessidades de interesse geral.
  2. Atributos
  1. Sujeito estatal: cria, regulamenta, controla, titulariza (175 CR); regulamentação cabe à entidade competente para prestá-lo.
  2. Interesse coletivo: próximo ou remoto, cambiável de acordo com circunstâncias histórico-geográficas (ex: diques na Holanda);
  3. Regime de Direito Público, em maior ou menor grau (particulares em colaboração)⇒RJA ou regime híbrido.
  4. Programa de alfabetização municipal# programa de alfabetização de entidade religiosa
  1. Classificação
  1. Delegáveis e indelegáveis (próprios e impróprios, HLM)
  1. Delegáveis: Estado e particulares (v. arts. 11 ss Lei nº 9.784/99) ex.:transporte coletivo, energia elétrica, telefonia.
  2. Indelegáveis: defesa nacional, segurança interna, fiscalização.
  1. Administrativos e de utilidade pública
  1. Feição interna: administrativos
  2. Feição externa: utilidade pública
  1. Coletivos (uti universi) e singulares (uti singuli)
  1. Uso não quantificável
  2. Uso mensurável: singular. Cria direito subjetivo quando o indivíduo se mostra em condições técnicas de recebê-lo.
  1. Sociais e econômicos
  1. Financiados pela arrecadação de tributos
  2. Natureza comercial ou industrial, liberdade de iniciativa (170 CR), salvo monopólio estatal (exploração de minerais nucleares, art. 177 CR). Ex: energia elétrica
  1. Titularidade
  1. Federais, estaduais, distritais, municipais
  2. Comuns (saúde pública, proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural) e privativos (uma só esfera da federação): moeda, serviço postal, polícia marítima e aérea⇒União; gás canalizado (Estados); arrecadação de tributos municipais e transporte coletivo urbano(Municípios).
  1. Controle: interno (hierarquia e disciplina) e externo (polícia)
  2. Princípios
  1. Generalidade: impessoalidade⇒isonomia+objetivação
  2. Continuidade
  1. Suspensão
  1. Usuário deixa de observar requisitos técnicos
  2. Inadimplemento: se facultativo o serviço (natureza contratual), suspensão nesse caso guarda coerência com a possibilidade (e não obrigatoriedade) do uso⇒Lei 8987/95, art. 6º, § 3º, II. Se obrigatório, não se admite, uma vez que remunerado por taxa (natureza tributária) e passível, a dívida, de execução fiscal. Ex: taxa de incêndio e taxa judiciária.
  1. Eficiência (v. art. 6º, § 1º, Lei)
  1. Subjetiva
  2. Objetiva
  3. Avaliação periódica
  1. Modicidade: noção de que o lucro não é o fim precípuo da prestação de serviço público
  1. Remuneração: “gratuitos” e onerosos
  2. Execução
  1. Direta: Estado titular e prestador, Administração Direta (centralizada)
  2. Indireta: Estado(AD) titular, mas não prestador
  1. Delegação legal: Administração Indireta e subsidiárias
  2. Delegação negocial: particulares em colaboração⇒concessão (contrato administrativo) e permissão de serviço público (contrato de adesão)
  1. Novas formas (modelo gerencial)
  1. Desestatização
  1. PND Lei 8031/90, revogada pela Lei 9491/97
  • Objetivos: concentração da AP na função administrativa; redução da dívida pública;
  • Formas: abertura de capital, leilões
  • Controle pelas agências reguladoras
  1. Gestão associada: convênios e consórcios
  2. Parcerias
  1. Convênios
  2. Contratos de gestão (Organizações Sociais)
  • Lei 9637/98: lei federal que autoriza qualificação especial, discricionária, de PJ de Direito Privado sem fins lucrativos e cujo objeto relacione-se a ensino, cultura, pesquisa, preservação ambiental, saúde como Organização Social.
  • Ministério competente, de acordo com área de atuação. Recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos, cessão especial de servidor público, às expensas da AP.
  • Possibilidade de cassação, fiscalização pelo TC. Representação ao MP, AGU ou Procuradoria da entidade pública[1].
  • Contrato de gestão: acordo-programa, convênio. Até o momento, Centro de Gestão e Estudos Estratégicos(Decreto 4078, de 09.01.02) e Associação rede Nacional de Ensino e Pesquisa (Decreto 4077, de 09.01.02).
  1. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (gestão por colaboração)
  • Lei 9790/99: específica qualificação jurídica concedida a PJ de Direito Privado sem fins lucrativos voltada para objetivos de IP tais como educação e cultura, desenvolvimento econômico e social, voluntariado, etc.
  • Requerimento de qualificação, devidamente instruído, é formulado ao Ministério da Justiça.
  • A OSCIP coopera com execução direta de projetos; entrega de recursos humanos, físicos, financeiros; atividades de apoio ao outras entidades sem fins lucrativos. (Ver www.mj.gov.br/snj/oscip.htm )
  • Termo de parceria (convênio).

OS

OSCIP

PARCERIA ESTADO/ ENTIDADE PRIVADA

PARCERIA ESTADO/ ENTIDADE PRIVADA

Poder Público no Conselho de Administração

Não há exigência

Contrato de gestão

Termo de parceria

Mais atreladas ao Poder Público

Mais livres

Permissão de Serviço Público: "É o ato unilateral pelo qual a Administração faculta precariamente a alguém a prestação de um serviço público ( por exemplo, a permissão para desempenho de serviço de transporte coletivo, facultada precariamente por esta via ao invés de outorgada pelo ato convencional denominado concessão ) ou defere a utilização especial de um bem público ( exemplo: o ato de facultar a instalação de banca de jornais em logradouro público )".

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