O Direito Administrativo
Por: Beatriz Russo • 11/4/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 328 Visualizações
SERVIÇO PÚBLICO
- Sentidos
- Subjetivo: órgãos estatais
- Objetivo: atividade. Esse o sentido adotado.
- Critérios de identificação
- Subjetivo/orgânico
- Objetivo
- Material
- Formal
Todos insuficientes.
- Conceito: prestação titularizada pela AP, executada direta ou indiretamente, no escopo de satisfazer necessidades de interesse geral.
- Atributos
- Sujeito estatal: cria, regulamenta, controla, titulariza (175 CR); regulamentação cabe à entidade competente para prestá-lo.
- Interesse coletivo: próximo ou remoto, cambiável de acordo com circunstâncias histórico-geográficas (ex: diques na Holanda);
- Regime de Direito Público, em maior ou menor grau (particulares em colaboração)⇒RJA ou regime híbrido.
- Programa de alfabetização municipal# programa de alfabetização de entidade religiosa
- Classificação
- Delegáveis e indelegáveis (próprios e impróprios, HLM)
- Delegáveis: Estado e particulares (v. arts. 11 ss Lei nº 9.784/99) ex.:transporte coletivo, energia elétrica, telefonia.
- Indelegáveis: defesa nacional, segurança interna, fiscalização.
- Administrativos e de utilidade pública
- Feição interna: administrativos
- Feição externa: utilidade pública
- Coletivos (uti universi) e singulares (uti singuli)
- Uso não quantificável
- Uso mensurável: singular. Cria direito subjetivo quando o indivíduo se mostra em condições técnicas de recebê-lo.
- Sociais e econômicos
- Financiados pela arrecadação de tributos
- Natureza comercial ou industrial, liberdade de iniciativa (170 CR), salvo monopólio estatal (exploração de minerais nucleares, art. 177 CR). Ex: energia elétrica
- Titularidade
- Federais, estaduais, distritais, municipais
- Comuns (saúde pública, proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural) e privativos (uma só esfera da federação): moeda, serviço postal, polícia marítima e aérea⇒União; gás canalizado (Estados); arrecadação de tributos municipais e transporte coletivo urbano(Municípios).
- Controle: interno (hierarquia e disciplina) e externo (polícia)
- Princípios
- Generalidade: impessoalidade⇒isonomia+objetivação
- Continuidade
- Suspensão
- Usuário deixa de observar requisitos técnicos
- Inadimplemento: se facultativo o serviço (natureza contratual), suspensão nesse caso guarda coerência com a possibilidade (e não obrigatoriedade) do uso⇒Lei 8987/95, art. 6º, § 3º, II. Se obrigatório, não se admite, uma vez que remunerado por taxa (natureza tributária) e passível, a dívida, de execução fiscal. Ex: taxa de incêndio e taxa judiciária.
- Eficiência (v. art. 6º, § 1º, Lei)
- Subjetiva
- Objetiva
- Avaliação periódica
- Modicidade: noção de que o lucro não é o fim precípuo da prestação de serviço público
- Remuneração: “gratuitos” e onerosos
- Execução
- Direta: Estado titular e prestador, Administração Direta (centralizada)
- Indireta: Estado(AD) titular, mas não prestador
- Delegação legal: Administração Indireta e subsidiárias
- Delegação negocial: particulares em colaboração⇒concessão (contrato administrativo) e permissão de serviço público (contrato de adesão)
- Novas formas (modelo gerencial)
- Desestatização
- PND Lei 8031/90, revogada pela Lei 9491/97
- Objetivos: concentração da AP na função administrativa; redução da dívida pública;
- Formas: abertura de capital, leilões
- Controle pelas agências reguladoras
- Gestão associada: convênios e consórcios
- Parcerias
- Convênios
- Contratos de gestão (Organizações Sociais)
- Lei 9637/98: lei federal que autoriza qualificação especial, discricionária, de PJ de Direito Privado sem fins lucrativos e cujo objeto relacione-se a ensino, cultura, pesquisa, preservação ambiental, saúde como Organização Social.
- Ministério competente, de acordo com área de atuação. Recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos, cessão especial de servidor público, às expensas da AP.
- Possibilidade de cassação, fiscalização pelo TC. Representação ao MP, AGU ou Procuradoria da entidade pública[1].
- Contrato de gestão: acordo-programa, convênio. Até o momento, Centro de Gestão e Estudos Estratégicos(Decreto 4078, de 09.01.02) e Associação rede Nacional de Ensino e Pesquisa (Decreto 4077, de 09.01.02).
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (gestão por colaboração)
- Lei 9790/99: específica qualificação jurídica concedida a PJ de Direito Privado sem fins lucrativos voltada para objetivos de IP tais como educação e cultura, desenvolvimento econômico e social, voluntariado, etc.
- Requerimento de qualificação, devidamente instruído, é formulado ao Ministério da Justiça.
- A OSCIP coopera com execução direta de projetos; entrega de recursos humanos, físicos, financeiros; atividades de apoio ao outras entidades sem fins lucrativos. (Ver www.mj.gov.br/snj/oscip.htm )
- Termo de parceria (convênio).
OS | OSCIP |
PARCERIA ESTADO/ ENTIDADE PRIVADA | PARCERIA ESTADO/ ENTIDADE PRIVADA |
Poder Público no Conselho de Administração | Não há exigência |
Contrato de gestão | Termo de parceria |
Mais atreladas ao Poder Público | Mais livres |
Permissão de Serviço Público: "É o ato unilateral pelo qual a Administração faculta precariamente a alguém a prestação de um serviço público ( por exemplo, a permissão para desempenho de serviço de transporte coletivo, facultada precariamente por esta via ao invés de outorgada pelo ato convencional denominado concessão ) ou defere a utilização especial de um bem público ( exemplo: o ato de facultar a instalação de banca de jornais em logradouro público )".
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