O Direito Administrativo
Por: Lucas Santos • 17/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.125 Palavras (9 Páginas) • 339 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
CURSO DE DIREITO - DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO 2018/I
PROFº MSc. LUIZ FELIPE MACHADO – email lfmachado@univali.br
ATIVIDADE CURRICULAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO – M1 – PESO 02
NOME: LUCAS COELHO SANTOS
DATA: 24/03/2018 TURMA: Direito – Matutino PERÍODO: 7º
- Apresente o conceito de Direito Administrativo do doutrinador o qual você entenda pelo mais correto/adequado. (valor: 1,00 - apresentar referência bibliográfica)
Resposta: É um conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir. De fato, tanto é o Direito Administrativo que regula, por exemplo, a relação entre a Administração Direta e as pessoas da respectiva Administração Indireta, como também a ele compete disciplinar a relação entre o Estado e os particulares participantes de uma licitação, ou entre o Estado e a coletividade, quando se concretiza o exercício do poder de polícia.
Referência Bibliográfica: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.
- Contextualize/disserte sobre a criação do Direito Administrativo. (valor: 1,00 - apresentar referência bibliográfica)
Resposta: O Direito Administrativo, como este conjunto de normas e princípios, passou ao plano de existência a partir da instituição de um Estado de Direito. Em seus primórdios, no final do século XVIII, com o advento dos movimentos constitucionalistas, viu-se a necessidade e urgência de uma fonte de direito que disciplinasse as atuações do Estado interna e externamente, desta forma, À medida, porém, que esse ramo jurídico se desenvolvia, verificou-se que sua abrangência se irradiava para um âmbito maior, de forma a alcançar o Estado internamente e a coletividade a que se destina.
Referência Bibliográfica: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.
- Conforme explanado em sala de aula o Direito Administrativo possui relações com outros ramos da ciência jurídica. Saliente qual ligação do Direito Administrativo com outro ramo que você considera mais importante justificando a sua posição. (valor: 1,00)
Resposta: Acredito que a principal ligação do Direito Administrativo seja com o Direito Constitucional, tendo em vista que a Constituição apresenta princípios basilares à maneira como o Estado deve se portar perante os administrados, além de comportar as diretrizes pelas quais o Direito Administrativo deve se comportar perante o Estado e aos demais ramos do direito, seja na forma de fiscalização ou regulamentação.
Ainda, que ambos os ramos do direito tratam da mesma entidade, o Estado, enquanto o Direito Constitucional ocupa-se em versar sobre a organização estrutural do Estado e os seus fins, apresentando também os direitos e garantias dos administrados, o Direito Administrativo vêm tutelar a organização interna dos órgãos pertencentes ao Estado de forma dinâmica e funcional.
- Quais são as fontes jurídicas utilizadas pelo Direito Administrativo? Conceitue cada uma dessas apresentando quais possuem poder vinculante sobre o Direito Administrativo (valor: 1,50 - apresentar referência bibliográfica e/ou base legal)
Resposta: 1º. Lei: É a primordial entre as fontes do Direito Administrativo Brasileiro, geradora e extintiva de direitos e obrigações, impondo-se tanto à conduta dos particulares quanto à ação estatal, esta é a única que possui poder vinculante, neste caso, detém força cogente.
2º. Doutrina: É uma fonte não escrita e mediata (secundária) significa o conjunto dos trabalhos dos estudiosos a respeito do Direito Administrativo, ou seja, os livros, os artigos, os pareceres, elaborados por estudiosos desse ramo jurídico.
3º. Jurisprudência: É uma fonte não escrita e mediata (secundária) resume-se ao conjunto de decisões judiciais ou administrativas reiteradas num mesmo sentido, a respeito de uma matéria. Não se considera jurisprudência uma decisão judicial isolada. No Brasil, a jurisprudência não possui, em regra, força vinculante, mas sim força moral.
4º. Costumes: É uma fonte secundária são os comportamentos reiterados e tidos por obrigatórios pela consciência popular. Os costumes são aplicados quando da deficiência da legislação, sempre segundo a lei (secundum legem) ou para o preenchimento de vácuo legislativo (praeter legem), mas nunca contra a lei (contra legem).
5º. Princípios gerais do direito: É uma fonte secundária, são os vetores fundamentais que inspiram todo o modo de a Administração se conduzir. São de natureza pré-normativa, ou seja, preexistem, inclusive, à produção das leis, e, bem por isso, contam com a função normogenética (colaboram para a formação das leis).
Referência Bibliográfica: Doutrina – BORGES, Cyonil. Manual de Direito administrativo facilitado/ Cyonil Borges, Adriel Sá. - 2. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.
Base Legal: CRFB/88 – Art. 5º, inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
LINDB – Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
- Em nossos estudos constatou-se a inexistência de um Código do Direito Administrativo, diante de tal fato respondas as seguintes indagações. Qual a distinção entre codificação e consolidação? O Direito administrativo torna-se um ramo mais frágil/inferior que os demais da ciência jurídica? Qual o posicionamento sobre a necessidade ou não de uma codificação deste ramo? (valor: 1,00)
Resposta: Codificação trata-se de uma reunião de leis sobre um determinado tema num único código, de maneira que essas leis estejam organizadas categoricamente segundo critérios objetivos.
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