O Direito Administrativo
Por: Bruno Queiroz • 14/6/2018 • Resenha • 3.356 Palavras (14 Páginas) • 211 Visualizações
ADM II
Orgãos Públicos →”Unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do estado”.
→ Nao possuem personalidade juridica; ou seja, departamentos do estado; atos praticados por eles é o mesmo dos atos praticados pela união.
Adm direta (poder leg., exe., jud.);
Adm indireta (autarquias e fundações);
Teoria do mandato: Estado outorga poderes ao mandatário(órgãos públicos e seus agentes), que age em seu nome;
→ Os órgãos não obedecem as ordens do estado e sim a finalidade (o interesse público);
→ o mandatário se exceder além da “ordem” do estado, o agente respoderá individualmente o que não pode acontecer;
Teoria da representação: Estado é equiparado ao incapaz; órgãos e agentes são representantes e/ou curadores;
→ O estado não é incapaz ;
Teoria do órgão → os órgãos são partes integrantes da Pessoa J.; adm. direta ou indireta, através dos quais essas pessoas externalizam suas vontades
→ Usada no Brasil.
Classificação dos órgãos publicos
→ Estrutura
→ Simples/Unitários → Apenas um órgão; Não possuem divisão dentro do corpo, exercem atividade concentrada, não há divisão de competencias e/ou atribuições;
→ Compostos →Mais de um órgão; Possuem divisão dentro do corpo, há divisão de competencias e/ou atribuições;
→ Atuação
→ Singulares → um único agente toma as decições;
→ Coletivos → mais de um agente;
→ Posição estatal
→ Independentes → Os 3 poderes (Câmara, STF, etc)
→ Autônomos → Cupúla da adm pública(AGU, ministerios,etc)
→ Superiores → possuem posição de mando/controle, mas não possuem tanta autonomia(Gabinetes, procuradorias,etc)
→Subalternos→ Orgãos de mera execução, não tem nada de autonomia, nem poder de mando;
Capacidade processual →não tem capacidade para estar em juízo, em via de regra, a exceção é que eles estejam defendendo prerrogativas próprias, ou seja, defendendo o próprio funcionamento;
Criação/extinção de órgãos públicos dependem de lei, em via de regra, mas há casos onde decretos agem para tal;
Agentes públicos → “É toda pessoa física que presta serviços ao estado e às pessoas juridicas na administração indireta.”
→ Categorias
→ Agentes políticos
→ mais importantes, são o presidente, os deputados, senadores, juízes, etc.
→ servidores públicos
→ Servidores estatutários → Cargo público
→ Empregados públicos → Emprego público
→ Servidores temporários →Função pública
→ Militares
→ Particulares em colaboração com o poder público
→ Delegação
→ Concessionaria, etc
Regime jurídico administrativo e princípios da administração pública
Regime Jurídico Administrativo:
→ Prerrogativas
→ Sujeições
Bipolaridade do Direito Administrativo:
→ Liberdade do indivíduo
→ Autoridade da Administração
Princípios da administração pública → "Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência". É o conceito de José Cretella Júnior (Revista de Informação Legislativa, v. 97:7). "Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência". É o conceito de José Cretella Júnior (Revista de Informação Legislativa, v. 97:7).
Aplicação dos principios juridicos
→ Aplicação de preceitos(normas)
→ Metodo de subsunção:
→ Anterioridade;
→ Superioridade;
→ Especialidade;
→ Aplicação de principios:
→ Metodo de ponderação
→ Identifficação
→ Valoração
Principios expressos:
→legalidade
→ A administração pública só age no que diz respeito a normas, caso não haja, o estado não poderá agir;
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