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O Direito Administrativo

Por:   •  7/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.419 Palavras (10 Páginas)  •  171 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA

Departamento de Direito - DIR

Docente: Bruna Mariz Bataglia Ferreira                                        
Disciplina: Direito Administrativo II
Discente: Mariane Lima Borges Brasil
Matrícula: 201411087
Atividade: Prova

  1. Indique três subespécies (subcategorias) de servidores públicos e as respectivas características de cada uma, bem como a forma pela qual cada um passa a ocupar os quadros da Administração Pública.

Servidores públicos, segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, são pessoas físicas que mantêm vínculo de trabalho profissional com as entidades governamentais, integrados em cargos públicos ou empregos públicos da União, Estados Membros, Distrito Federal, Municípios, suas respectivas autarquias e fundações de Direito Público. Ademais, os servidores públicos são uma espécie de Agentes Públicos.

Os servidores públicos podem ser: estaturários, empregados públicos ou servidores temporários.                                                                                                    Os servidores públicos estatutários são àquelas pessoas físicas que por meio de concurso público, em regra, integram o quadro da Administração pública, ocupando cargos públicos remunerados. Os cargos públicos, unidades administrativas, são criados por Lei para preencher órgãos públicos. Ademais, os servidores públicos que ocupam estes cargos públicos possuem vínculo estatutário com a Administração Pública, ou seja, seguem o regime ditado pelo Estatuto a que estão atrelados. Os servidores públicos estatutários ocupam a Administração Pública por meio de concurso público.

Os empregados públicos, por sua vez, são pessoas físicas selecionadas também por meio de concurso público que ocupam empregos públicos e desempenham suas funções por meio de uma relação contratual regida pelas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, os empregados públicos são contratados, em regra, para trabalhar para pessoas jurídicas de Direito Privado vinculadas à Administração Pública. Dessa maneira, os empregados públicos também ocupam os quadros da Administração Pública por meio de concurso público.

Os servidores temporários são particulares, pessoas físicas, que exercem função pública, ainda que episodicamente, isto é, de maneira eventual. Então, constituem um agrupamento excepcional dentro da categoria de servidores público. Além de que os servidores temporários desempenham funções públicas quando há expresso dispositivo constitucional que assim permita a delegação da função administrativa. Assim, a previsão legal que autoriza a contratação de servidores temporários está prevista no art. 37, IX, da CF/88, que admite a contratação temporária destes por tempo determinado para atender às necessidades temporárias que o interesse público excepcionalmente careça. Desse modo, os servidores temporários ocupam o quadro da administração pública através de concurso público, mas por processo seletivo simplificado, devido à natureza excepcional desta relação.

  1. Explique o que vem a ser a forma de “provimento derivado” dos servidores nos cargo públicos e indique duas formas de provimentos derivados, exemplificando cada uma delas por meio de situações hipotéticas.

Os provimentos derivados, segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, são aqueles que se relacionam ao fato do servidor público ter vínculo anterior com o cargo público em que advém a causa do posterior provimento. Assim, provimentos derivados nada mais são que o preenchimento do cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor público e a Administração Pública.

        O provimento derivado se ramifica em seis formas, consoante à Constituição Federal e encontram-se elencadas no art. 8º da Lei 8.112/90, são eles: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

        A readaptação é a transmissão do servidor público para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar, ou seja, é uma espécie de transferência do servidor para outro cargo mais compatível com superveniente limitação de capacidade física ou mental apresentada por este, necessariamente comprovada por verificação médica. Como por exemplo, minha mãe, professora estável e efetiva do Estado de Minas Gerais, que contraiu nódulos nas cordas vocais devido a anos de utilização de sua voz como instrumento de trabalho. Após a inspeção médica que comprovou tal mal, ela foi readaptada em sua função, indo trabalhar na Biblioteca da mesma escola em que ocupava o cargo público de professora.    

        A recondução por sua vez é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, devido ao insucesso deste em estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado, em decorrência de outro concurso. Um exemplo hipotético é o caso de um servidor estável ocupando um cargo de docente na UFLA que presta concurso para docência na UFMG, vindo a ser aprovado. Ao tomar posse no novo cargo, o servidor é estável no serviço público, mas precisa primeiro passar pelo estágio probatório. Contudo, devido a vários fatores, este servidor é reprovado em tal estágio probatório. Assim, este poderá retornar ao cargo público que ocupava anteriormente na UFLA.

  1. Quais são hoje os requisitos constitucionais para aposentadoria voluntária dos servidores públicos? (Integral ou proporcional). Quais são as alterações pretendidas pela PEC n. 287/2016 com relação a esses requisitos?

Os requisitos constitucionais atuais para aposentadoria voluntária dos servidores públicos é integral, desde que cumpridos o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 05 (cinco) anos no cargo em que incidirá a aposentadoria (Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF).
          Além de que o homem deve ter no mínimo 60 anos de idade e a mulher 55 anos de idade, com 15 anos de contribuição cada, isto é, o homem deve ter 35 contribuições e a mulher 30 contribuições. Contudo, caso não seja cumprido tal tempo mínimo de contribuição, os servidores, nas regras atuais, podem se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais, desde que completados 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos se mulher. (art. 40, § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003). Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que não optaram pelas regras dos art. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04.

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