O Direito Administrativo
Por: espiritosanto12 • 18/9/2018 • Trabalho acadêmico • 612 Palavras (3 Páginas) • 154 Visualizações
Os artigos 170 e 179 da Constituição Federal de 1988 mencionam a necessidade de assegurar vantagens às microempresas e empresas de pequeno porte, com a finalidade de diminuir a diferença exorbitante que existe entre estas e as demais empresas.
Além da indicação constitucional foi elaborada a Lei Complementar nº 123, a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
As grandes novidades trazidas na legislação mencionada acarretaram modificações de fundamentais importâncias, inclusive alterando o escopo derradeiro dos procedimentos licitatório. Com a chegada da LC nº 123/06 foi cumprida a deliberação constitucional, permitindo, deste modo, agilidade no ingresso ao desenvolvimento econômico, das micro e pequenas empresas, no que diz respeito às participações que estas terão nos procedimentos licitatórios efetuados pela Administração Pública.
Além dos benefícios conferidos às microempresas e às empresas de pequeno porte no que pertine à margem de preferência nas ocorrências de empate e à probabilidade de resolução de vícios em relação às irregularidades fiscais, o artigo 47 da Lei Complementar 123/06 outorga um poder regulamentar adicional ao Poder Público, com o escopo favorecer as contratações públicas com as pequenas empresas. Assim, é possível ressaltar, a partir do mencionando artigo, que o tratamento distinto implica a experiência de alguns pressupostos para que possa ser acatado como apropriado ou válido.
Esses benefícios insculpidos pelo art. 47 tem por finalidade precípua instaurar um ambiente jurídico para que as micro e pequenas empresas executem seus comércios promovidos, basicamente, pelo seguinte: ingresso facilitado aos mercados, aplanamento das relações de trabalho, incentivo ao crédito e à capitalização, acesso à justiça, excitação às novidades tecnológicas, tratamento diferenciado à relação jurídica tributária, favorecimento de créditos, favorecimento à capitalização. Procura, ainda, promover a competição, permitindo a diminuição dos valores ofertados à Administração.
As inovações contidas na legislação, com alterações tanto na etapa de lances como na fase de habilitação e contratação implicam em mudanças procedimentais de grande relevância, vindo a alterar o resultado final das licitações.
Compete ao administrador público aplicar a norma complementar adotando todas as cautelas para que o certame não desborde dos limites constitucionais. Entre elas, a de fundamentar todas as decisões exaradas tanto na fase interna quanto na fase externa do certame, de modo a que elas tenham sustentabilidade jurídica perante os órgãos de controle, para alcançar a sempre objetivada realização do interesse público.
Há que se ressaltar, ainda, que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido busca nada mais que uma igualdade entre os pequenos negócios e as grandes corporações, uma vez que estas têm facilidades extremas de acesso ao crédito, acesso a informações, produção e comercialização em larga escala, o que, conseqüentemente, leva a uma compra de insumos e matérias primas também em larga escala, com uma forte redução de custos e preços, dentre uma série de outros fatores que agravam a disparidade de competitividade entre a pequena e a grande empresa. Por outro prisma, os pequenos negócios são responsáveis pela esmagadora maioria dos empregos, de forma completamente descentralizada e trazendo a reboque a democratização de oportunidades em nosso País.
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