O Direito Administrativo
Por: Diney Fernandes • 29/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 310 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
Aluno (a): | VALDINEY FERNANDES DA SILVA | ||
Turma: | B | Polo: | JUIZ DE FORA |
Responder as questões abaixo:
1) Sobre o sistema remuneratório dos servidores públicos, o que significam “vencimento” e “subsídio”?
R: A constituição Federa não faz distinção entre vencimento e subsídio, porém a lei 8.112/90 elucida melhor a diferença;
Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).
Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).
2) Como é definida hoje a questão da necessidade ou não de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, previsto constitucionalmente?
Os doutrinadores afirmam que é exercitável o direito de greve contido na CF pelos servidores públicos federais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça detêm do mesmo entendimento, ou seja, o servidor público tem o direito subjetivo e constitucional de declarar greve (STJ, RMS, 2675. Rel. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 09.08.1993, p. 15237). Um ponto que não há controvérsia doutrinária é em relação ao desconto dos dias parados, que pode ser efetuado sem ferir nenhum direito constitucional ou legal.
O grande ponto é que a CF previu que esse direito deveria ser regulamentado por lei específica, porém essa lei ainda não foi criada, mas, de qualquer forma, o direito a greve não foi prejudicado, pois segundo o entendimento dos juristas essa norma é de eficácia limitada e não contida, ou seja, não depende da criação da lei para ser exercida, porém quando a lei for criada, poderá ser implementadas regras e limitações ao exercer o direito de greve.
Referências:
OLIVIO, Luis Carlos Concellier - Apostila Direito Administrativo, CAPES 2010.
Constituição Federal de 1988 (CF88)
Lei8.112/90
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