O Direito Administrativo
Por: Kamila Peixoto • 20/11/2018 • Dissertação • 695 Palavras (3 Páginas) • 153 Visualizações
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1. Direito Administrativo
Poderes políticos – os três poderes exercem a função
administrativa.
Poder Executivo: função típica administrativa.
Poder Legislativo: função administrativa atípica.
Poder Judiciário: função administrativa atípica.
Princípio da fnalidade ou princípio do interesse público ou princípio da
impessoalidade: toda vez que a administração pública praticar um
ato, esse ato terá a mesma fnalidade que é o interesse público.
2. Poderes Administrativos
Poderes administrativos (instrumentos) para poder alcançar o
interesse público. Poder-dever de agir ou dever-poder de agir. Esses
poderes são irrenunciáveis. São eles:
Poder discricionário – não se confunde com arbitrariedade;
Poder vinculado (regrado);
Poder hierárquico;
Poder disciplinar;
Poder regulamentar (normativo);
Poder de polícia.
Não existe poder arbitrário para a Administração. Agir com
arbitrariedade é agir sem conformidade com a lei.
0800 600 3893 www.redejuris.com /CursoRedeJuris @rede_juris CursoRedeJuris1Os poderes asseguram à administração pública uma posição de
supremacia sobre o particular.
2.1. Poder discricionário
Elementos dos atos administrativos: competência, fnalidade, forma,
motivo e objeto.
Motivo ou causa:
Fato, motivo de fato, situação de fato, situação fática,
pressuposto de fato.
Direito, motivo de direito, situação de direito, situação jurídica,
pressuposto de direito.
Oportunidade e conveniência. Há margem de liberdade para fazer
uma escolha dentre das opções dada pela lei. Não confundir com
arbitrariedade (fora da lei).
Princípio da legalidade: a administração só vai poder fazer aquilo que
está dentro da lei.
Hely Lopes Meirelles: “Enquanto na Administração Particular é
lítico fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública
só é permitido fazer o que a lei autoriza”. “Na Administração
Pública, não há liberdade pessoal”.
Mérito administrativo é a margem de liberdade conferida a
administração pública para que ela analise a oportunidade e
conveniência (faz um juízo de valores) quando da prática de um ato
discricionário.
Quando o ato discricionário for arbitrário, ilegal, inválido, com vício a
administração tem o poder de rever a ilegalidade praticada por meio
controle interno de legalidade, anulando o ato. Mas nem sempre a
administração controla seus próprios atos, daí o Poder Judiciário
poderá ser provocado para que faça controle externo de legalidade.
0800 600 3893 www.redejuris.com /CursoRedeJuris @rede_juris CursoRedeJuris2Princípio da inércia da jurisdição: o poder judiciário é inerte. Quem
sofre lesão ou ameaça de lesão tem que provocar o Judiciário para
que anule um ato ilegal feito pela administração (controle externo de
legalidade).
Limites do ato discricionário:
i. Finalidade: interesse público
ii. Razoabilidade
iii. Competência, fnalidade, forma estão escolhidos e
determinados pela lei, pois são elementos vinculados à lei.
Princípio da razoabilidade:
Necessidade
Adequação
Proporcionalidade (possui status de princípio, em sentido
estrito).
O ato quando não obedecer ao princípio da razoabilidade será ilegal,
sofrendo controle interno pela própria administração ou controle
externo pelo poder judiciário.
Há algumas provas que tratam os princípios razoabilidade e
proporcionalidade (em sentido amplo) como sinônimos.
“Meios adequados aos fns” – proporcionalidade.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente
Administrativo
O poder
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