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O Direito Administrativo

Por:   •  20/11/2018  •  Dissertação  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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1. Direito Administrativo

Poderes políticos – os três poderes exercem a função

administrativa.

 Poder Executivo: função típica administrativa.

 Poder Legislativo: função administrativa atípica.

 Poder Judiciário: função administrativa atípica.

Princípio da fnalidade ou princípio do interesse público ou princípio da

impessoalidade: toda vez que a administração pública praticar um

ato, esse ato terá a mesma fnalidade que é o interesse público.

2. Poderes Administrativos

Poderes administrativos (instrumentos) para poder alcançar o

interesse público. Poder-dever de agir ou dever-poder de agir. Esses

poderes são irrenunciáveis. São eles:

 Poder discricionário – não se confunde com arbitrariedade;

 Poder vinculado (regrado);

 Poder hierárquico;

 Poder disciplinar;

 Poder regulamentar (normativo);

 Poder de polícia.

Não existe poder arbitrário para a Administração. Agir com

arbitrariedade é agir sem conformidade com a lei.

0800 600 3893 www.redejuris.com /CursoRedeJuris @rede_juris CursoRedeJuris1Os poderes asseguram à administração pública uma posição de

supremacia sobre o particular.

2.1. Poder discricionário

Elementos dos atos administrativos: competência, fnalidade, forma,

motivo e objeto.

Motivo ou causa:

 Fato, motivo de fato, situação de fato, situação fática,

pressuposto de fato.

 Direito, motivo de direito, situação de direito, situação jurídica,

pressuposto de direito.

Oportunidade e conveniência. Há margem de liberdade para fazer

uma escolha dentre das opções dada pela lei. Não confundir com

arbitrariedade (fora da lei).

Princípio da legalidade: a administração só vai poder fazer aquilo que

está dentro da lei.

 Hely Lopes Meirelles: “Enquanto na Administração Particular é

lítico fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública

só é permitido fazer o que a lei autoriza”. “Na Administração

Pública, não há liberdade pessoal”.

Mérito administrativo é a margem de liberdade conferida a

administração pública para que ela analise a oportunidade e

conveniência (faz um juízo de valores) quando da prática de um ato

discricionário.

Quando o ato discricionário for arbitrário, ilegal, inválido, com vício a

administração tem o poder de rever a ilegalidade praticada por meio

controle interno de legalidade, anulando o ato. Mas nem sempre a

administração controla seus próprios atos, daí o Poder Judiciário

poderá ser provocado para que faça controle externo de legalidade.

0800 600 3893 www.redejuris.com /CursoRedeJuris @rede_juris CursoRedeJuris2Princípio da inércia da jurisdição: o poder judiciário é inerte. Quem

sofre lesão ou ameaça de lesão tem que provocar o Judiciário para

que anule um ato ilegal feito pela administração (controle externo de

legalidade).

Limites do ato discricionário:

i. Finalidade: interesse público

ii. Razoabilidade

iii. Competência, fnalidade, forma estão escolhidos e

determinados pela lei, pois são elementos vinculados à lei.

Princípio da razoabilidade:

 Necessidade

 Adequação

 Proporcionalidade (possui status de princípio, em sentido

estrito).

O ato quando não obedecer ao princípio da razoabilidade será ilegal,

sofrendo controle interno pela própria administração ou controle

externo pelo poder judiciário.

Há algumas provas que tratam os princípios razoabilidade e

proporcionalidade (em sentido amplo) como sinônimos.

“Meios adequados aos fns” – proporcionalidade.

Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente

Administrativo

O poder

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