O Direito Administrativo
Por: idelbrandoneto • 3/12/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.265 Palavras (10 Páginas) • 160 Visualizações
2.2 – Da organização dos cargos de engenheiro, arquiteto e geólogo pela Lei nº 6.166/2012 que não tenha lei ou plano de carreira
O Estado do Piauí, pretendendo reestruturar o quadro de servidores da Secretaria de Fazenda, editou a Lei nº 6.166 de fevereiro de 2012, apenas para o vencimento dos servidores efetivos ocupantes de cargos de engenheiro, arquiteto e geólogo que não tenham lei ou plano de cargos específicos:
Art. 1º Esta Lei fixa o vencimento dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de engenheiro, arquiteto e geólogo na Administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, que não tenham lei ou plano de cargos específico.
Parágrafo único. Esta lei se aplica aos ocupantes de cargo efetivo de arquiteto, de cargo efetivo de engenheiro e de cargo efetivo de geólogo nas suas mais variadas especialidades. (Grifo nosso)
Além disso, na exordial (ID 3412364 - Pág. 1), há um despacho do Presidente da Comissão Especial de Enquadramento – CEE, no qual não há amparo legal no pleito dos servidores, dado os cargos que ocupam.
Diferente do que dispõe a Lei Complementar nº 38 de 24 de março de 2004 trata sobre o Plano de cargos, Carreira e Vencimento dos servidores Civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí.
Na verdade, a Lei Complementar nº 38/04 determina os cargos do Grupo Ocupacional que serão atingidos, conforme o ANEXO III – GRUPO OCUPACIONAL “Agente Superior de Serviço”:
ANEXO III – GRUPO OCUPACIONAL “Agente Superior de Serviço”
Classe | Especialidade | Cargos Transformados |
I | Administrador | Administrador, Técnico de Administração Superior I, Técnico de Apoio, Técnico de Nível Superior, Extensionista Rural, Técnico Especialiado, Analista de Registro de Comércio, Técnico Júnior, Técnico Júnior A, Técnico Júnior B, Técnico Júnior C, Técnico Júnior I, Técnico Júnior II, Técnico Júnior III, Técnico Júnior IV, Técnico Sênior, Técnico Sênior A, Técnico Sênior B, Técnico Sênior C, Técnico Sênior I, Técnico Sênior II, Técnico Sênior III, Técnico Sênior IV, Técnico Sênior V, Técnico de Apoio, Tecnólogo, Técnico especialista em Planejamento e Turismo |
I | Analista de Informática | Analista de Sistemas, Técnico de Nível Superior |
I | Arquiteto | Arquiteto, Analista Ambiental |
I | Artista Plástico | Técnico de Artes Plásticas |
I | Assistente Social | Assistente Social, Extensionista Rural, Técnico de Nível Superior, Assistente Social I, Extensionista Social, Especialista Ambiental |
I | Comunicador Social | Redator, Repórter, Comunicador Social, Técnico Júnior, Técnico Júnior A, Técnico Júnior B, Técnico Júnior C, Técnico Júnior I, Técnico Júnior II, Técnico Júnior III, Técnico Júnior IV, Técnico Sênior, Técnico Sênior A, Técnico Sênior B, Técnico Sênior C, Técnico Sênior I, Técnico Sênior II, Técnico Sênior III, Técnico Sênior IV, Técnico Sênior V, Técnico de Apoio, Tecnólogo, Técnico especialista em Planejamento e Turismo |
I | Contador | Técnico Ciências Contábeis, Contador, Extensionista Rural, Técnico de Nível Superior, Analista de Registro de Comércio, Técnico Júnior, Técnico Júnior A, Técnico Júnior B, Técnico Júnior C, Técnico Júnior I, Técnico Júnior II, Técnico Júnior III, Técnico Júnior IV, Técnico Sênior, Técnico Sênior A, Técnico Sênior B, Técnico Sênior C, Técnico Sênior I, Técnico Sênior II, Técnico Sênior III, Técnico Sênior IV, Técnico Sênior V, Técnico de Apoio, Tecnólogo, Técnico especialista em Planejamento e Turismo |
I | Bibliotecário | Bibliotecário, Extensionista Rural, Técnico de Nível Superior, Técnico Júnior, Técnico Júnior A, Técnico Júnior B, Técnico Júnior C, Técnico Júnior I, Técnico Júnior II, Técnico Júnior III, Técnico Júnior IV, Técnico Sênior, Técnico Sênior A, Técnico Sênior B, Técnico Sênior C, Técnico Sênior I, Técnico Sênior II, Técnico Sênior III, Técnico Sênior IV, Técnico Sênior V, Técnico de Apoio, Tecnólogo, Técnico especialista em Planejamento e Turismo |
I | Biólogo | Analista Ambiental, Biólogo, Especialista Ambiental |
I | Bioquímico | Bioquímico |
I | Dentista | Dentista |
I | Economista | Economista, Atuário, Extensionista Rural, Analista Técnico, Técnico de Nível Superior, Analista de Registro de Comércio, Técnico especializado, Técnico Júnior, Técnico Júnior A, Técnico Júnior B, Técnico Júnior C, Técnico Júnior I, Técnico Júnior II, Técnico Júnior III, Técnico Júnior IV, Técnico Sênior, Técnico Sênior A, Técnico Sênior B, Técnico Sênior C, Técnico Sênior I, Técnico Sênior II, Técnico Sênior III, Técnico Sênior IV, Técnico Sênior V, Técnico de Apoio, Tecnólogo, Técnico especialista em Planejamento e Turismo, Especialista Ambiental |
I | Enfermeiro | Enfermeiro |
I | Engenheiro | Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Mecânico, Extensionista Rural, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro de Pesca, Engenheiro Agrônomo, Técnico de Nível Superior, Engenheiro Químico, Engenheiro Florestal, Engenheiro Sanitarista, Especialista Ambiental, Fiscal Ambiental, Analista Ambiental |
I | Estatístico | Estatístico, Extensionista Rural, Técnico de Nível Superior, Técnico Júnior, Técnico Júnior A, Técnico Júnior B, Técnico Júnior C, Técnico Júnior I, Técnico Júnior II, Técnico Júnior III, Técnico Júnior IV, Técnico Sênior, Técnico Sênior A, Técnico Sênior B, Técnico Sênior C, Técnico Sênior I, Técnico Sênior II, Técnico Sênior III, Técnico Sênior IV, Técnico Sênior V, Técnico de Apoio, Tecnólogo, Técnico especialista em Planejamento e Turismo |
I | Farmacêutico | Farmacêutico |
I | Fisioterapeuta | Fisioterapeuta |
I | Fonoaudiólogo | Fonoaudiólogo |
I | Geógrafo | Geógrafo, Extensionista Rural, Técnico de Nível Superior, Técnico Júnior, Técnico Júnior A, Técnico Júnior B, Técnico Júnior C, Técnico Júnior I, Técnico Júnior II, Técnico Júnior III, Técnico Júnior IV, Técnico Sênior, Técnico Sênior A, Técnico Sênior B, Técnico Sênior C, Técnico Sênior I, Técnico Sênior II, Técnico Sênior III, Técnico Sênior IV, Técnico Sênior V, Técnico de Apoio, Tecnólogo, Técnico especialista em Planejamento e Turismo, Especialista Ambiental, Analista Ambiental |
I | Geólogo | Geólogo, Especialista Ambiental, Analista Ambiental |
I | Historiador | Historiador, Extensionista Rural, Técnico de Nível Superior, Técnico Júnior, Técnico Júnior A, Técnico Júnior B, Técnico Júnior C, Técnico Júnior I, Técnico Júnior II, Técnico Júnior III, Técnico Júnior IV, Técnico Sênior, Técnico Sênior A, Técnico Sênior B, Técnico Sênior C, Técnico Sênior I, Técnico Sênior II, Técnico Sênior III, Técnico Sênior IV, Técnico Sênior V, Técnico de Apoio, Tecnólogo, Técnico especialista em Planejamento e Turismo, Especialista Ambiental, Analista Ambiental |
I | Analista de Registro de Comércio | Analista do Registro do Comércio, Técnico de Nível Superior |
I | Tecnólogo | Tecnólogo |
I | Médico | Médico |
I | Nutricionista | Nutricionista |
I | Pedagogo | Pedagogo |
I | Psicólogo | Psicólogo, Psicólogo Assistente |
I | Secretária | Secretária Executiva |
I | Químico | Químico, Analista Ambiental |
I | Sociólogo | Sociólogo, Especialista Ambiental, Analista Ambiental |
I | Terapeuta Ocupacional | Terapeuta Ocupacional |
I | Tecnólogo em Assistência Rural | Tecnólogo em Bovinocultura, Extensionista Rural |
I | Veterinário | Veterinário, Veterinário, Extensionista Rural |
I | Zootecnista | Zootecnista, Extensionista Rural |
| Procurador Autárquico | Cargo entra em extinção quando da vacância |
Observação : demais cargos identificados no quadro de efetivos do Estado, serão enquadrados neste grupo ocupacional em conformidade com as atribuições para as quais foram contratados e com as especialidades constantes deste quadro.
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