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O Direito Administrativo

Por:   •  14/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  250 Palavras (1 Páginas)  •  241 Visualizações

A empresa Roupas Bonitas Ltda é credora da empresa Armarinhos Chiques Ltda em sua recuperação judicial. Após a publicação da relação de credores ingressou com impugnação à relação de credores apresentada pelo administrador judicial, que deu uma classificação inferior ao seu crédito. Na sentença da impugnação o magistrado manteve a classificação do administrador judicial, o que motivou o credor a ingressar com recurso de agravo de instrumento. Nesse sentido responda:

  1. Quanto aos efeitos desse recurso, podemos dizer que sempre terá efeito suspensivo e devolutivo?

Não, com base no artigo 17 da lei 11.101/2005, sendo o agravo de instrumento o recurso cabível contra a decisão que julgou a impugnação, na qual após o recebimento do agravo, o relator poderá conceder o efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou a classificação no quadro geral de credores.

  1. Se já tiver iniciado a fase do pagamento aos credores, o que o credor deverá fazer para garantir o seu pagamento, se verificar que o Tribunal ainda não julgou o agravo de instrumento?

Com base no artigo 16 da lei 11.101/2005, deverá solicitar a reserva de valor para satisfação do crédito impugnado. Esse pedido é acompanhado de uma possível classificação e valores do crédito, que será habilitado tal como os demais créditos líquidos constantes do quadro geral de credores, entretanto, os pagamentos serão feitos através de depósito judicial, cujos valores só poderão ser levantados pelo credor após o transito em julgado das ações ou do recurso submetido.

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