O Direito Administrativo
Por: Marcela Sakuma • 27/10/2020 • Trabalho acadêmico • 702 Palavras (3 Páginas) • 158 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – CAMPUS LONDRINA
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I
DISCENTE: PROF. ME. RUDÁ RYUITI FURUKITA BAPTISTA
CURSO: DIREITO - 9º PERÍODO
TDE 1 – 1º SEMESTRE DE 2020 – VALOR: 1,00
Regras gerais:
a) Responda as questões do arquivo em anexo de forma fundamentada.
b) É permitida a consulta em material de apoio.
c) Entregar via BLACKBOARD até 16/03/2020 (a entrega posterior ao prazo pode ensejar em decréscimo de nota)
d) Pode ser realizado em grupo de até 04 pessoas, PORÉM, cada um deve fazer a entrega via blackboard individualmente, indicando os membros do grupo expressamente no trabalho entregue.
ALUNOS:
1. Giovanna Maria Pinheiro Maldonado
2. Marcela Vieira Sakuma
3. Maria Beatriz Gimenez
Questões subjetivas
Regras:
a) Responda de forma fundamentada.
b) Mínimo 10 linhas – Máximo 20 linhas por questão (é permitida a consulta de material de apoio).
c) A nota será atribuída com base no método comparativo de avaliação. Além da resposta padrão (espelho de resposta) a nota irá variar de acordo com a qualidade das respostas dos demais grupos (comparação).
- Qual o conceito de Direito Administrativo? O que se entende por regime jurídico-administrativo? (0,50 pt)
O Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto o conjunto de regras e princípios aplicáveis a estrutura e ao fundamento da Administração Pública, e as relações entre esta e seus agentes, órgãos, entidades, bens e nas relações com os administrados com base no interesse público.
O regime jurídico-administrativo é conceituado como regime de Direito Público aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e a atuação de seus agentes que se baseiam na ideia dos poderes (prerrogativas) e restrições (deveres). Neste sentido, a autora Maria Sylvia Zanella di Pietro discorre que “A expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições.”
- Quais as fontes do Direito Administrativo? (0,25 pt)
São quatro as fontes existentes no Direito Administrativo: a lei, a doutrina, jurisprudência e costumes. Somente a lei que constitui como fonte primária, as demais fontes são secundária e estão subordinadas à primária, com isso entende-se que a lei é a principal fonte do Direito Administrativo, sendo ela o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo.
Já a doutrina, é uma produção intelectual dos juristas a respeito de certo tema jurídico, de forma que representa as reflexões dos teóricos, não criando diretamente a norma, mas clareia o sentido e o alcance jurídico das normas e a forma que ela deve ser compreendida. A jurisprudência se assemelha como o conjunto de decisões de um mesmo teor em relação a uma determinada matéria, ela não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador mas ela pode influenciar decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas. E por fim os costumes, pode-se dizer que são práticas reiteradas da autoridade administrativa capaz de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento, uma vez que ao serem repetidos constantemente, criam o habito de os administrados esperarem aquele modo de agir.
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